Decreto proíbe venda de bebidas em garrafas de vidro perto dos blocos

Determinação já em vigor em Campinas vale para comerciantes ambulantes e estabelecimentos perto dos desfiles de blocos, como medida de segurança

A Prefeitura de Campinas publicou na última sexta-feira, 10, o decreto número 22.665, que proíbe o porte e a venda de bebidas alcoólicas e não alcoólicas em garrafas ou recipientes de vidro por vendedores ambulantes nos locais onde haverá desfiles de blocos na programação oficial de Carnaval da cidade. O objetivo é garantir a segurança dos foliões, evitando situações que possam colocar em risco a vida das pessoas. A regra já está valendo desde 11 de fevereiro e vai até o dia 22 próximo.

O decreto determina ainda que os estabelecimentos comerciais em um raio de 500 metros de onde serão realizadas as apresentações carnavalescas também não podem vender para o consumo externo bebidas em embalagens de vidro a partir de três horas antes e até três horas depois do desfile. A venda desse tipo de produto está permitida desde que seja para consumo dentro do estabelecimento.

A fiscalização na rua será da Guarda Municipal e da empresa de Serviços Técnicos de Campinas (Setec). O desrespeito às regras prevê a imediata suspensão da comercialização e os vendedores ambulantes terão suas licenças suspensas até o final dos eventos de Carnaval. Já no caso dos estabelecimentos comerciais, o cumprimento da regulamentação será verificado pela Secretaria de Planejamento e Urbanismo (Seplurb).

Os foliões que estiverem com bebidas em embalagens de vidro dentro de um raio de 500 metros do desfile devem descartá-las em local apropriado, que será designado pelos órgãos fiscalizadores.

O decreto veta ainda a utilização de instrumentos musicais e equipamentos de som (como, por exemplo, as caixas bluetooth) após o horário oficial de encerramento do desfile dos blocos. A Guarda Municipal vai fiscalizar esta determinação e quem não cumprir poderá ter o equipamento recolhido pela corporação.

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