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Mulheres recebem 19,4% a menos que os homens, diz relatório do MTE

Dados do 1º Relatório Nacional de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios mostram que as trabalhadoras mulheres ganham 19,4% a menos que os trabalhadores homens no Brasil. O levantamento inédito foi divulgado nesta segunda-feira (25) pelos ministérios das Mulheres e do Trabalho e Emprego (MTE).

O relatório foi consolidado a partir das informações preenchidas no eSocial, o sistema federal de coleta de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias. Ao todo, 49.587 empresas com 100 ou mais funcionários do Brasil preencheram as informações relativas a 2022. O objetivo deste documento é tornar conhecida a realidade remuneratória dos trabalhadores nas empresas e suas políticas de incentivo à contratação e promoção na perspectiva de gênero. E este primeiro relatório confirmou a desigualdade salarial entre mulheres e homens.

O relatório nacional apresenta dados nacionais de remuneração média e salário contratual mediano de mulheres e homens, além das realidades em cada unidade da federação, a realidade dos salários por raça/cor e por grandes grupos ocupacionais.

A exigência do envio de dados atende à Lei nº 14.611/2023 que trata da Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens, sancionada em julho de 2023. As empresas de direito privado com 100 ou mais empregados que não apresentarem os dados para Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios duas vezes ao ano estarão sujeitas à multa.

Dados

O relatório nacional mostra que do total de estabelecimentos com 100 ou mais empregados que enviaram informações (49.587), 73% (36 mil) deles existem há 10 anos ou mais. Juntos, eles somam quase 17,7 milhões de empregados com vínculos formais de trabalho, o que equivale a 41,6% do total.

Apesar de as mulheres receberem, em média, 19,4% a menos que os homens, a diferença salarial pode variar ainda mais, conforme o grande grupo ocupacional. Em cargos de dirigentes e gerentes, por exemplo, a diferença de remuneração chega a 25,2%.

O Ministério das Mulheres destaca que no recorte por raça/cor do relatório, as mulheres negras, além de estarem em menor número no mercado de trabalho (2.987.559 vínculos, 16,9% do total), são as que têm renda mais desigual.

Enquanto a remuneração média da mulher negra é de R$ 3.040,89, correspondendo a 68% da média de remuneração dos homens não-negros é de R$ 5.718,40 — 27,9% superior à média. As mulheres negras também ganham 66,7% da remuneração das mulheres não negras.

Se considerado o salário médio de contratação das mulheres negras (R$ 1.566,00), a remuneração corresponde a 82% da média dos salários iniciais (R$ 1.901,00). Mas quando comparado aos salários iniciais de homens não negros, eles recebem 19% superior à média total do salário de contratação.

Critérios remuneratórios

O relatório nacional mostra que cerca de metade das empresas (51,6%) possuem planos de cargos e salários ou planos de carreira, e que grande parte delas adotam critérios remuneratórios como proatividade (81,6%); capacidade de trabalhar em equipe (78,4%); tempo de experiência (76,2%); cumprimento de metas de produção (60,9%); disponibilidade de pessoas em ocupações específicas (28%); horas extras (17,5%).

O Ministério das Mulheres observa que horas extras, disponibilidade para o trabalho, metas de produção, entre outros critérios, são atingidos mais pelos homens do que pelas mulheres. A explicação é que geralmente, as trabalhadoras têm interrupção no tempo de trabalho devido à licença-maternidade e à dedicação com cuidados com filhos e pessoas dependentes delas, como idosos e pessoas com deficiência (PcD).

Contratação, permanência e ascensão profissional

Apenas 32,6% das empresas têm políticas de incentivo à contratação de mulheres. O percentual é ainda menor, se considerados os incentivos à diversidade dentro das empresas para grupos específicos de mulheres: negras (26,4%); mulheres com deficiência (23,3%); LBTQIAP+ (20,6%); mulheres chefes de família (22,4%); mulheres vítimas de violência (5,4%).

Especificamente para cargos de direção e gerência, apenas 38,3% dos empregadores declararam que adotam políticas para ascensão profissional de mulheres.

Outros dados indicam que poucas empresas ainda adotam políticas como flexibilização de regime de trabalho para apoio à parentalidade (39,7%), de licença maternidade/paternidade estendida (17,7%) e de auxílio-creche (21,4%).

Estados

De acordo com o relatório, São Paulo concentra 33% dos estabelecimentos participantes do relatório, com um total de 16.536 empregadores. O estado também tem o maior número de mulheres com carteira assinada: 2,6 milhões ou 14,7% do total de vínculos de emprego. Já o Acre (44,4%), Rio Grande do Sul (43,3%), Santa Catarina (42,7%) e Amapá (42,7%) têm as maiores proporções de mulheres celetistas trabalhando.

Os dados do levantamento mostraram, ainda, diferenças de remuneração entre mulheres e homens por unidades da federação. Em 2022, o Distrito Federal foi a unidade da Federação com menor desigualdade salarial entre homens e mulheres. Na capital federal, elas recebem 8% a menos que eles, em um universo de 1.010 empresas que, ao todo, empregam 462 mil pessoas. A remuneração média no DF é R$ 6.326,24.

As mulheres de São Paulo recebem 19,1% a menos do que os homens, semelhante à desigualdade média nacional (19,4%). A remuneração média é de R$ 5.387 no estado do Sudeste. As unidades da federação com as menores remunerações médias são Sergipe (R$ 2.975,77) e Piauí (R$ 2.845,85).

Próximos passos

As 49.587 empresas que preencheram os dados do relatório de transparência salarial têm até domingo (31) para divulgar para seus empregados, trabalhadores e público em geral o relatório da transparência salarial da própria empresa. O documento foi disponibilizado individualmente por empresa pelo Ministério do Trabalho e Emprego (TEM), na quinta-feira (21) no Portal Emprega Brasil  e pode ser acessado por meio de login com CNPJ e senha do empregador.

A legislação determina que este relatório deve ser publicado no site das próprias empresas, nas redes sociais delas e fisicamente em local visível para ampla divulgação. As empresas que não tornarem públicas as informações do relatório estarão sujeitas à multa de 3% do valor total da folha de pagamentos, limitada a 100 salários mínimos.

As empresas com diferença salarial devidamente constatada serão notificadas pelo MTE e terão 90 dias para elaborar um Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios, com a participação de representantes de entidades sindicais e dos empregados. O objetivo é reduzir as diferenças de remuneração não justificadas.

Outros espaços

Denúncias de desigualdade salarial podem ser realizadas pela Carteira de Trabalho Digital no site ou aplicativo para smartphones desenvolvido pelo Ministério do Trabalho e Emprego nos sistemas Android e iOS. Antes, é preciso acessar o portal digital de serviços do governo federal, o Gov.br.

Para esclarecer eventuais dúvidas sobre a lei, o Ministério das Mulheres, em parceria com o Ministério do Trabalho e Emprego, lançou nesta segunda-feira (25), a Cartilha Tira-Dúvidas: Lei da Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens com informações destinadas aos trabalhadores e a empregadores.

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MPF vê fraude na compra de blindados pela PRF entre 2019 e 2022

Uma investigação do Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF) apura possíveis práticas como corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e formação de associação criminosa na compra de veículos blindados por parte da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

O volume financeiro dos contratos fechados entre 2019 e 2022 chega a R$ 94 milhões e envolvem a empresa Combat Armor Defense do Brasil Ltda. “As descobertas desta investigação são de importância crítica”, disse o MPF.

As compras suspeitas dos chamados caveirões também são investigadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), após a empresa ter sido citada no relatório final da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Atos de 8 de Janeiro, do Congresso Nacional.

O MPF convocou uma entrevista coletiva para a tarde desta quinta-feira (21), quando apresentará formalmente as descobertas e ações subsequentes da investigação, iniciada em agosto de 2023. O procedimento investigatório é conduzido pelo procurador da República Eduardo Benones.

Os investigadores explicaram que as apurações foram desencadeadas por um “conjunto substancial de evidências”, sendo direcionadas para desvendar “uma complexa rede de atividades ilícitas, incluindo fraudes em licitações, possíveis práticas de corrupção ativa e passiva; lavagem de dinheiro e formação de associação criminosa”.

A Combat Armor é uma empresa que tem matriz nos Estados Unidos. O MPF destaca que o proprietário, Daniel Beck, é apoiador do ex-presidente Donald Trump (2017-2021) e esteve em Washington durante a invasão ao Capitólio, em 6 de janeiro de 2021.

“As descobertas desta investigação são de importância crítica, não apenas devido ao volume financeiro envolvido, apurado até o momento em R$ 94.096.361,52, mas também pelo curto intervalo de tempo e coincidência ao quadriênio 2019-2022, bem como pela maneira como essas práticas ilícitas comprometeram a transparência e a justiça no uso dos recursos públicos”, aponta o MPF, que considera preocupante a implicação de agentes públicos e privados nas atividades ilícitas.

Irregularidades

Apesar de o procedimento investigatório criminal ter sido instaurado em agosto de 2023, o MPF já tinha apurações iniciais do caso desde maio, quando esteve na superintendência da Polícia Federal no Rio de Janeiro e flagrou 14 veículos blindados novos inutilizados por inadequações técnicas, havendo, ainda, indícios de fraudes nas compras.

Havia, também, suspeita de conflito de interesses na confecção do atestado de capacidade técnica apresentado pela Combat Armor. O documento – requisito indispensável para verificar a adequação dos veículos fornecidos – foi emitido por sociedade empresarial controlada pelo presidente da Combat Armor.

CPMI

A Combat é administrada por Maurício Junot. Ele e a empresa foram citados no relatório final da CPMI de 8 de janeiro. “O sr. Maurício Junot, que gozaria de dupla nacionalidade, brasileira e americana, teria sido condenado por fraude em Dubai, figurando, inclusive, em lista de procurados pela Interpol”, cita o texto da relatora, senadora Eliziane Gama (PSD-MA).

Pelo relatório, a matriz americana seria uma empresa de fachada, que se utilizaria da filial brasileira para fazer negócios.

“Há fortes indicativos de que se trata de uma empresa ‘de papel’, sem qualquer atuação no ramo de blindados, cujo propósito de reativação e alteração do seu contrato social foi viabilizar negócios no Brasil, por meio do sr. Maurício Junot”, menciona o documento.

A investigação de parlamentares cita, ainda, suposto envolvimento do ex-diretor-geral da PRF Silvinei Vasques.

A análise dos valores pagos à Combat Armor, de acordo com a CPMI, coincide com a atuação de Vasques. As três unidades gestoras com maior valor despendido à Combat foram a superintendência do Rio de Janeiro, onde ele foi superintendente até abril de 2021, o Departamento de PRF em Brasília (quando Silvinei já era diretor-geral) e a superintendência em Santa Catarina, onde foi superintendente.

“Da análise da quebra de sigilo fiscal da Combat Armor identificaram-se os seguintes fortes indícios que reforçam o entendimento de favorecimento à empresa Combat Armor por agentes da PRF, do Ministério da Justiça e pelo sr. Silvinei Vasques, inclusive com pagamento de vantagens indevidas”, diz trecho do relatório final aprovado em 18 de outubro de 2023.

O documento final da CPMI destaca ainda que “a empresa fechou as portas no Brasil no primeiro semestre de 2023, ou seja, logo após a mudança do governo federal, deixando de cumprir contratos firmados com a Polícia Rodoviária Federal e outros órgãos”.

Prisão

O ex-superintendente da PRF, Silvinei Vasques, foi preso em 9 de agosto de 2023 durante a Operação Constituição Cidadã, da Polícia Federal, que investiga possíveis ações de agentes públicos para interferir no processo eleitoral do segundo turno das eleições presidenciais de 2022.

Procurada a PRF não forneceu comentários sobre a investigação do MPF até a conclusão desta matéria.

À época do início da apuração, a PRF informou que criou um grupo de trabalho (GT) para a realização de estudos a respeito do efetivo emprego de veículos blindados e que o resultado final do GT poderia motivar a abertura de investigação preliminar sumária (IPS), que poderia fornecer informações e elementos de prova para o Ministério Público e demais órgãos de investigação. Procurada a empresa Combat Armor não respondeu. (Agência Brasil)

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Relator da reforma Eleitoral vai propor o fim da reeleição

O relator no Senado da proposta que altera o Código Eleitoral, senador Marcelo Castro (MDB-PI), anunciou nesta quinta-feira (29) que vai apresentar três propostas de Emenda à Constituição (PEC) para acabar com a reeleição de prefeitos, governadores e presidente da República.

De acordo com Castro, todas as propostas estabelecerão um mandato de 5 anos. As diferenças entre os textos são sobre a possibilidade ou não da coincidência das eleições no país. Ele disse ainda que deve entregar, até a próxima semana, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o relatório do Código Eleitoral.

Segundo Castro, há um sentimento forte na Casa sobre o fim da reeleição, mas há divergência sobre a coincidência na data das eleições. O senador disse que deve apresentar as propostas simultaneamente, para ver qual vai ter maior aceitação.

“Percebi até agora que há um sentimento majoritário, que o instituto da reeleição [para cargos majoritários] é uma coisa que a maioria dos senadores entende que não é benéfico ao regime democrático”, observou. “Sinto que há um consenso maior entre o fim da reeleição, com mandato de 5 anos e um consenso menor entre a coincidência das eleições”.

Durante entrevista coletiva após reunião de líderes para tratar da reforma eleitoral, Castro detalhou as propostas.

A primeira PEC não prevê a coincidência na mesma data para as eleições gerais para governadores, deputados estaduais e federais, senadores e presidente da República, e as municipais,para prefeitos e vereadores. Pela proposta, os prefeitos eleitos no pleito deste ano ficariam no mandato por 4 anos, até 2028, e teriam direito a uma reeleição, já com o mandato de 5 anos.

No caso de governadores e presidente da República, eleitos em 2026, também ficariam no mandato por 4 anos, até 2030, e teriam direito a disputar uma reeleição, com mandato de 5 anos, com o intervalo entre os dois pleitos de 3 anos, em vez de 2, como atualmente.

“As eleições no Brasil ficariam assim: em 2030, eleições gerais para governador, presidente, senador, deputado federal e estadual; em 2033, eleições municipais, para prefeitos e vereadores; 2035, eleições gerais; 2028, eleições municipais e por aí vai”, explicou.

A segunda proposta prevê um mandato tampão de 2 anos para o cargo de prefeito. Pela proposta, prefeitos eleitos em 2024 exerceriam os 4 anos de mandato e, em caso de reeleição, um mandato tampão de 2028 a 2030.

No caso dos governadores e presidente da República, como a eleição está marcada para 2026, o mandato ficaria, como determina a legislação atual, em 4 anos, ainda com a possibilidade de reeleição, e a disputa para todos os cargos ocorreria a partir de 2030, já com o mandato de 5 anos.

“Em 2030, teríamos a coincidência das eleições no Brasil. Elas se dariam todas num ano só, num dia só, para todo mundo. Passariam a ocorrer em 2030, em 2035, 2040 e assim vai”, disse.

A terceira proposta mantém a coincidência das eleições, mas descarta o mandato tampão. Nesse caso, a coincidência das eleições passaria a ocorrer a partir de 2034.

Assim, os governadores e presidente eleitos em 2026 teriam um mandato de 4 anos, podendo concorrer, em 2030, para uma reeleição pelo mesmo período. Em relação aos prefeitos, no pleito de 2028 eles seriam eleitos para um mandato de 6 anos.

A eleição geral ocorreria 2034, depois em 2039, 2044, 2099; todas seguindo o mandato de 5 anos. Em todas as propostas, os mandatos de vereadores, deputados estaduais e federais seriam de 5 anos e os senadores teriam mandato de 10 anos. (Agência Brasil)

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Estudo mostra como sistemas alimentares agravam e enraízam iniquidades

Desigualdades de raça, gênero e classe social contribuem para diversas violações do direito à alimentação e à nutrição adequadas, afetando de forma mais intensa negros, mulheres e crianças, além de pessoas com mais baixa renda. A conclusão é do estudo Prato do Dia: Desigualdades. Raça, Gênero e Classe nos Sistemas Alimentares, divulgado pela Organização pelo Direito Humano à Alimentação e à Nutrição Adequadas (Fian). 

O trabalho foi conduzido entre 2022 e 2023 por cinco pesquisadores e analisa dados pré-pandemia (período entre 2017 e 2018) coletados pela Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), além de textos públicos de organizações de diferentes setores da sociedade – comercial, movimentos sociais, entidades profissionais e academia.

Em entrevista, a coordenadora do estudo, Veruska Prado, destacou que as desigualdades no acesso, no consumo e na produção de alimentos atualmente são tratadas de forma generalizada e, em alguns momentos, até mesmo naturalizadas. “O tema das desigualdades de raça, gênero e classe está presente no discurso de diferentes segmentos da sociedade brasileira. A grande questão é que isso é algo que está tão presente na formação do Brasil e no cotidiano dos brasileiros e brasileiras.”

“Todos nós, quando saímos de casa, acabamos vendo pessoas em situação de rua, sabemos de pessoas que estão passando fome e outras violações aos direitos humanos a que a gente cotidianamente assiste. Isso está um pouco naturalizado, como se fosse uma situação impossível de ser modificada. Então, o tema é tratado”, disse Veruska.

A pesquisadora alerta para a necessidade de uma abordagem mais específica nas falas sobre desigualdades relacionadas ao acesso à alimentação. “Todas as organizações da sociedade civil, sejam aquelas vinculadas ao setor privado, ao setor público, aos movimentos sociais e à academia trazem esse tema. No entanto, essa forma de trazer está generalizada e não é específica. A questão da alimentação, por interferência de raça, gênero e classe social, mesmo dentro desse grupo, precisa ter olhares diferenciados”.

“Há, dentro desse grupo de pessoas em situação de maior vulnerabilidade para segurança alimentar, pessoas ou grupos de indivíduos que têm riscos maiores de isso acontecer em suas vidas. Por que isso acontece? A explicação que a gente está trazendo é que são questões estruturais no Brasil relacionadas à raça, gênero, desigualdades existentes no acesso ao mercado de trabalho e na garantia de meios para a sobrevivência e vida digna”.

Veruska lembrou que o período analisado no estudo inclui a fase anterior à pandemia de covid-19 e disse que, mesmo naquela época, já havia indicativos de que lares chefiados por mulheres, por exemplo, vivenciavam fome e outras formas de insegurança alimentar, como o medo de não ter acesso ao alimento até o final.

Outra realidade identificada pelos pesquisadores nesse período inclui adaptações alimentares nas famílias, como quando a mulher passar a comer menos pra que as crianças possam manter sua alimentação.

“No mundo de hoje e no Brasil que a gente tem, pós-pandemia, com o tanto de gente que ainda está em situação de fome, não dá mais para a gente tratar as desigualdades do ponto de vista de algo generalizado na população. Dentro das pessoas que estão passando fome e em situação de insegurança alimentar, com violação do seu direito humano à alimentação e nutrição adequadas, é fundamental que a gente seja mais assertivo e específico nas nossas ações”, concluiu. (Agência Brasil)

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