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Crianças com autismo têm atendimento inédito em Campinas

O diagnóstico e a assistência às crianças com espectro do transtorno autista em Campinas serão aprimorados com a inauguração do Centro Especializado em Reabilitação (CER) Jorge Rafful Kanawaty. A estrutura em Sousas garante uma abordagem inédita ao oferecer avaliação de crianças com alteração do desenvolvimento cognitivo e reabilitação com uma série de intervenções.

“O diagnóstico do autismo é uma demanda grande na cidade e este centro está preparado para atender as crianças com autismo ou outros atrasos no desenvolvimento intelectual”, explicou o prefeito Dário Saadi. A inauguração da unidade foi na semana passada.

O imóvel do antigo Centro de Referência em Reabilitação (CRR) passou por ampla reforma, com investimento de R$ 1,2 milhão, o que permitiu à Secretaria de Saúde implementar um novo modelo de assistência e ampliar serviços.

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Prefeitura faz mudanças na licitação do piscinão da Princesa D’ Oeste

A Prefeitura de Campinas, por meio da Secretaria de Administração, alterou o edital da licitação  para elaboração de projetos executivos e execução das obras do primeiro reservatório do Plano para Controle de Enchente na Região Central  (piscinão da Princesa D’Oeste).

A alteração resulta do provimento parcial de um pedido de impugnação de uma empresa interessada no certame. Com a mudança, a data de entrega das propostas e da disputa de preços passa a ser o dia 29 de fevereiro de 2024 (a data anterior era 30/01/2024).

De acordo com a Secretaria de Administração, uma empresa interessada questionou a  previsão do edital de permitir a participação na licitação de duas empresas em consórcio. A Secretaria de Infraestrutura (Seinfra) analisou a questão tecnicamente e entendeu que poderia ser permitida a participação de até três empresas consorciadas, alterando o teor do edital. A decisão de impugnação com a mudança do item do Edital foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (25).

O recebimento das propostas ocorre no dia 29 de fevereiro de 2024, das 8h às 14h30min. Na sequência, de acordo com o procedimento administrativo, serão abertas as propostas. O início da disputa de preços será às 15h do mesmo dia.

O primeiro reservatório (RP-1) para contenção de inundações na avenida Princesa D’Oeste será construído na Praça de Esportes Paranapanema.

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Cervejaria dona da marca Backer fecha acordo com o Ministério Público

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e a Cervejaria Três Lobos, dona da marca Backer, celebraram acordo nesta sexta-feira (21), pelo qual a empresa reconheceu a procedência integral do pedido de condenação em danos extrapatrimoniais individuais às vítimas de MPMG fecha acordo com Cervejaria Três Lobos e põe fim à ação do Caso Backer , após o consumo de uma cerveja produzida pela empresa, no episódio que ficou conhecido como Caso Backer.

A intoxicação ocorreu em 2019. A Três Lobos pagará R$ 500 mil a cada vítima e R$ 150 mil a título de danos morais para cada familiar de primeiro grau. Os valores serão atualizados monetariamente.

De acordo com nota do MPMG, a Cervejaria Três Lobos reconhece também a “procedência do pedido, em sua integralidade, dos danos patrimoniais individuais, incluídos o pagamento de salário referente ao último provento recebido pela vítima antes de sua intoxicação, enquanto não cessarem as causas que a incapacitaram para atividade laboral anterior, e o valor correspondente a todas as necessidades médicas e afins, desde o primeiro dia de internação até a finalização de todo o tratamento”.

O acordo inclui o pagamento de coparticipações de planos de saúde, custeios de medicamentos, acompanhantes e tratamento psicológico suportado pelas vítimas, acompanhamento de familiares de primeiro grau, do início da internação até a finalização do tratamento, transporte, alimentação, lucros cessantes e demais gastos incorridos.

Faz parte também do acordo o pagamento dos danos emergentes e lucros cessantes, tanto das vítimas quanto de seus familiares, a ser arbitrado pelo juízo na liquidação.

Com o acordo, fica extinta a Ação Civil Pública que trata da indenização por dano material às vítimas do caso Backer. No dia 14 de julho, foi protocolado na 23ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte o requerimento de homologação do acordo, no qual a empresa reconhece a integralidade dos pedidos formulados na ação.

Causalidade

Nos termos do acordo é ressaltado que para fazer jus à indenização, a relação de causalidade entre a contaminação das cervejas pelas substâncias dietilenoglicol ou monoetilenoglicol e os danos efetivamente causados à saúde de cada reclamante terá de ser reconhecido pela Central de Apoio Técnico (Ceat) do MPMG, “nos termos do laudo apresentado, sem prejuízo da inclusão de outras, após análise individualizada”.

Também ré na ação, a Empreendimentos Khalil Ltda. destinará 244 lotes de sua propriedade, localizados no município de Perdigão, para contribuir para o pagamento das indenizações.

Caberá à empresa, em conjunto com a Associação das Vítimas de Intoxicação por Dietilenoglicol, definir a destinação dos imóveis cedidos, preço de venda, contratação de empresa para a implementação de loteamento, constituição de garantias, entre outras ações. Não havendo acordo, os imóveis deverão ser transferidos à associação.

O MPMG informou ainda que a Cervejaria Três Lobos vai incluir no plano de recuperação a ser proposto na sua ação de recuperação judicial a manutenção de fundo correspondente a 5% de seu faturamento líquido, como alternativa para o pagamento integral das vítimas.

A companha reconhece, do mesmo modo, a procedência do pedido de condenação em danos morais e sociais coletivos, ficando estabelecido o valor de R$ 1,5 milhão a serem pagos ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.

Trauma

Na avaliação do promotor de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte Fernando Ferreira Abreu, o acordo encerra complexa ação decorrente de um evento de natureza traumática. “Longe de reparar o dano mais íntimo das vítimas e seus familiares, por absoluta impossibilidade física, o acordo assegura, na integralidade requerida na ação, o direito ao pagamento das indenizações, único meio existente de se reparar o dano”.

Segundo o promotor, “o prosseguimento do processo poderia conduzir, no máximo, ao resultado obtido no acordo quanto aos danos pessoais e patrimoniais, motivo pelo qual sua importância se torna latente por assegurar o direito daqueles que assim o desejarem”.

De acordo com inquérito da Polícia Civil, 29 pessoas que beberam a cerveja Backer desenvolveram uma síndrome que causou insuficiência renal aguda pela substância tóxica encontrada na bebida e que vazou de um dos tanques. Desse total, dez pessoas morreram e 19 apresentaram sequelas graves. (Agência Brasil)

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