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Anatel determina medidas de combate a fraudes e golpes telefônicos

A Anatel – Agência Nacional de Telecomunicações determinou nesta segunda-feira (23) um conjunto de medidas às prestadoras de serviços de telecomunicações com o objetivo de impedir o uso de ligações telefônicas para aplicação de golpes e fraudes.

A agência reguladora esclarece que as medidas determinadas pretendem garantir a transparência e a rastreabilidade das ligações telefônicas e correspondem a uma resposta à atualização de métodos usados por fraudadores e ações complementares a outras disposições já implementadas pela Anatel e em andamento.

Medidas

A realização de novas etapas de verificação das chamadas está entre as providências que devem ser tomadas pelas empresas. As operadoras também deverão proibir o uso de múltiplos números aleatórios para chamadas realizadas a partir de uma mesma origem. A prática tem dificultado a identificação de quem está ligando e, consequentemente, prejudica o bloqueio de chamadas indesejadas ou fraudulentas, no telefone do consumidor, se este desejar. De acordo com a Anatel, esta prática é adotada pelo mercado de telesserviços.

A Anatel definiu ainda a criação de um canal para centralizar o recebimento de denúncias de instituições financeiras sobre números utilizados para o cometimento de golpes e fraudes. A partir dessas notificações, cada operadora deverá usar as informações para identificar o usuário e a prestadora de origem das chamadas, bloquear o acesso do usuário às redes de telefonia e acionar as autoridades de segurança pública.

O descumprimento das medidas estabelecidas pela Anatel poderá resultar na aplicação de multas de até R$ 50 milhões ou até mesmo na extinção da autorização para prestação de serviço de telecomunicações da operadora que for considerada conivente com as práticas criminosas.

Bloqueio de ligações

Especificamente sobre ligações de telemarketing ativo, as principais prestadoras de serviços de telecomunicações criaram a plataforma Não Me Perturbe. Com a autorização da Anatel, desde 2022, o sistema possibilita que os consumidores que não desejam receber este tipo de ligação telefônica se cadastrem gratuitamente na Lista Nacional de Não Perturbe.

Em até 30 dias após o pedido de cadastramento, o consumidor não receberá mais ligações para a oferta de serviços de telefonia fixa, telefonia móvel, banda larga e TV por assinatura das prestadoras e serviços de telecomunicações participantes. Os bloqueios também podem ser para promoção de vendas e serviços por meio de contato telefônico de empréstimo consignado e cartão de crédito consignado, por parte de instituições financeiras participantes.

No caso de instituições financeiras, o bloqueio de ligações não se aplica à realização de cobrança de débitos, oferta de refinanciamento de dívidas, solicitação de portabilidade de serviços, confirmação de dados, prevenção a fraudes.

Além do site, o Não Me Perturbe está disponível em aplicativo para smartphones, que pode ser baixado gratuitamente em lojas virtuais. O usuário pode efetuar o bloqueio diretamente no próprio celular para não receber ligações de telemarketing de empresas. (Agência Brasil)

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X demonstra intenção deliberada de descumprir ordem do STF

A Anatel – Agência Nacional de Telecomunicações identificou o mecanismo que possibilitou o acesso à rede social X, durante a quarta-feira (18). 

“Com o apoio ativo das prestadoras de telecomunicações e da empresa Cloudfare, foi possível identificar mecanismo que, espera-se, assegure o cumprimento da determinação, com o restabelecimento do bloqueio”, informou a Anatel em nota divulgada nesta quinta-feira (19).

O acesso foi possível após uma atualização operacional realizada pela rede social que trocou o endereço eletrônico que foi bloqueado e passou a hospedá-lo nos servidores da Cloudflare, empresa norte-americana especializada na segurança de sites. Com isso, os mecanismos adotados para o bloqueio da rede social não conseguiram impedir o acesso. A rede está suspensa desde o início deste mês por determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.

No entanto, na manhã de ontem, usuários relataram ter conseguido acessar a plataforma de forma livre, sem acesso por meio de aplicativos de Virtual Private Network (VPN), mecanismo usado para burlar a suspensão. A Anatel disse que, com a identificação, espera assegurar o cumprimento da decisão judicial.

A Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) informou em nota, nessa quarta, que a rede X trocou o endereço eletrônico que foi bloqueado e passou a hospedá-lo nos servidores da Cloudflare, empresa norte-americana especializada na segurança de sites.

“Diferente do sistema anterior, que utilizava IPs específicos e passíveis de bloqueio, a nova estrutura baseada no Cloudflare compartilha IPs com outros serviços legítimos, como bancos e grandes plataformas de internet”, disse a Abrint.

Segundo a Anatel, a medida foi tomada com objetivo de  burlar a suspensão determinada pela Justiça.

“A conduta da rede X demonstra intenção deliberada de descumprir a ordem do STF. Eventuais novas tentativas de burla ao bloqueio merecerão da Agência as providências cabíveis”, disse o órgão regulador. (Agência Brasil)

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Alexandre de Moraes ordena suspensão imediata do X no Brasil

O ministro do STF – Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes determinou na noite desta quarta-feira (18) que a rede social X suspenda imediatamente o uso de novos acessos pelos servidores de internet CDN, Cloudflare, Fastly e Edgeuno e outros semelhantes, criados para burlar a decisão judicial de bloqueio da plataforma em território nacional, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 5 milhões ao X Brasil e ao Twitter.

A determinação de manter a suspensão da rede social ocorre após a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) notificar nesta quarta-feira a manobra que atualizou o aplicativo da plataforma X, ocorrida nas últimas 24 horas, o que possibilitou o amplo acesso dos usuários aos serviços da plataforma no país, burlando o bloqueio determinado pela justiça brasileira.

“Não há, portanto, dúvidas de que a plataforma X – sob o comando direto de Elon Musk [proprietário do X] –, novamente, pretende desrespeitar o Poder Judiciário brasileiro, pois a Anatel identificou a estratégia utilizada para desobedecer a ordem judicial proferida nos autos, inclusive com a sugestão das providências a serem adotadas para a manutenção da suspensão”, escreveu o ministro Alexandre de Moraes na decisão.

Adicionalmente, o ministro ordenou que a Anatel adote, imediatamente, todas as providências necessárias à manutenção da suspensão do funcionamento do X Brasil em território nacional, determinada pela Primeira Turma da Corte. A Anatel deve, inclusive, suspender os novos acessos pelos servidores de internet identificados.

Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes estipulou o prazo de 24 horas para que a Anatel comunique ao STF quais providências foram adotadas e que medidas foram implementadas para cumprimento da decisão de bloqueio do X no país.

O ministro ainda intimou as empresas Twitter International Unlimited Company e X Brasil Internet, via edital, já que o X encerrou as atividades no Brasil e, atualmente, não tem representação legal no país. O ministro também intimou a Starlink Brazil, empresa de tecnologia também de propriedade do bilionário Elon Musk.

Desrespeito

Em nota à imprensa, a Anatel diz que a acessibilidade dos usuários à rede X desrespeita a decisão judicial e esclarece que teve o apoio ativo das prestadoras de telecomunicações e da empresa Cloudfare para identificar o mecanismo que permitiu o desbloqueio da plataforma. A agência reguladora ainda noticiou possíveis providências que podem ser adotadas para cessar a desobediência à ordem judicial.

“A conduta da rede X demonstra intenção deliberada de descumprir a ordem do STF. Eventuais novas tentativas de burla ao bloqueio merecerão da Agência as providências cabíveis”, diz a nota da Anatel.

O X está bloqueado no Brasil desde o fim de agosto, após uma determinação do ministro Alexandre de Moraes. De acordo com a decisão, a suspensão vale até que a rede pague multas e indique um representante legal no país. (Agência Brasil)

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Operadoras dizem que atualização do X permitiu acesso à plataforma

A Abrint – Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações informou nesta quarta-feira (18) que uma atualização operacional realizada pela rede social X permite que usuários de internet passem a acessar a plataforma.

rede está suspensa desde o início deste mês por determinação do ministro do STF – Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes. No entanto, na manhã de hoje, usuários relataram ter conseguido acessar a plataforma de forma livre, sem acesso por meio de aplicativos de Virtual Private Network (VPN), mecanismo usado para burlar a suspensão.

Nos bastidores, a atualização da rede social é vista pelo Supremo e pela Anatel – Agência Nacional de Telecomunicações como uma forma de burlar a suspensão.

Em nota à imprensa, a Abrint explicou que a rede X trocou o endereço eletrônico que foi bloqueado e passou a hospedá-lo nos servidores da Cloudflare, empresa norte-americana especializada na segurança de sites.

“Diferente do sistema anterior, que utilizava IPs específicos e passíveis de bloqueio, a nova estrutura baseada no Cloudflare compartilha IPs com outros serviços legítimos, como bancos e grandes plataformas de internet”, disse a associação.

A entidade declarou ainda que está em uma “posição delicada” diante do retorno dos acessos ao X e orientou as operadoras de banda larga a aguardarem instruções da Anatel.

“Um bloqueio inadequado poderia impactar negativamente empresas e serviços essenciais, prejudicando milhares de usuários”, completou a entidade.

A Justiça ainda não se pronunciou sobre o assunto.

Punição

No mês passado, o ministro Alexandre de Moraes determinou a suspensão da rede social. A medida foi tomada após o fim do prazo de 24 horas dado pelo ministro ao bilionário Elon Musk, dono da rede social, para indicar um representante legal no Brasil. A decisão foi confirmada pela Primeira Turma da Corte.

No dia 17 de agosto, Musk anunciou o fechamento da sede da empresa no Brasil após a rede social ser multada por se recusar a cumprir a determinação de retirar do ar perfis de investigados pela Corte pela publicação de mensagens consideradas antidemocráticas. (Agência Brasil)

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Anatel ampliará uso do 0303 para reduzir telefonemas indesejáveis

Para reduzir o grande volume de chamadas de telemarketing indesejadas, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) informou que vai ampliar o uso do prefixo 0303 – antes específico para televendas – para todas as empresas que realizam um grande volume de chamadas telefônicas.

As novas regras começam a valer a partir de 5 de janeiro de 2025. Depois dessa data, as empresas ou organizações que realizam mais de 10 mil chamadas diárias – independentemente do motivo – deverão adotar o prefixo.

Segundo a Anatel, a medida tem por meta equilibrar as regras aplicadas entre diferentes setores, facilitando a fiscalização da agência e melhorando a experiência do consumidor. As empresas que não se adequarem às novas regras terão suas chamadas bloqueadas.

Caberá às prestadoras de telecomunicações monitorar e identificar os responsáveis por um volume intenso de chamadas. A verificação de quais entidades se enquadram nessa exigência será feita mensalmente e caberá à Anatel a supervisão do procedimento.

Um estudo realizado pela agência identificou que o volume intenso de chamadas é gerado por poucas empresas, “que usam as redes de telecomunicações de maneira desordenada e se aproveitam do anonimato para insistir com chamadas indesejadas para os consumidores.”

“Como nem todas as chamadas telefônicas feitas pelas empresas são destinadas ao consumidor, a Anatel permitirá que até 10% das chamadas realizadas por empresas que adotarem 0303 sejam efetivadas por numeração convencional. Isso se aplica às chamadas não direcionadas ao consumidor, como chamadas entre filiais ou com fornecedores, nas quais o uso da numeração 0303 não é considerado o mais adequado.”, informou a agência.

Origem verificada

Para as empresas que não quiserem aderir ao 0303, a Anatel oferece a possibilidade de utilização da chamada de origem verificada. Por meio deste tipo de chamada é possível ao consumidor saber pela tela do seu telefone, além do número, os dados de identificação da empresa que fez a chamada.

“Essa nova funcionalidade já está em testes com adesão progressiva de empresas e fabricantes de terminais celulares. Com a Origem Verificada, o consumidor fica  bem informado sobre a qualificação e o responsável pela chamada para decidir sobre o atendimento”, disse a Anatel.

Desde junho de 2022, a agência vem adotando medidas cautelares para diminuir o número desse tipo de ligações. Dentre elas, figuram o bloqueio de usuários e a autorização às operadoras de telecomunicação para que efetuem a cobrança de chamadas curtas de até três segundos efetuadas por essas empresas, o que não era permitido. As medidas geraram uma redução no imenso volume de chamadas indesejadas.

Além disso, a Anatel disponibilizou um portal na internet, batizado de Qual Empresa me Ligou, onde é possível consultar – por meio do número originador da chamada recebida – qual é a empresa que está ligando para seu telefone fixo ou móvel. (Agência Brasil)Anatel, Telefonia, regras, 0303,

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Rede de internet 5G é ampliada para alcançar 92% da população

A partir desta segunda-feira (5), operadoras de telefonia móvel que atuam em mais de 506 municípios poderão solicitar o licenciamento e a ativação de estações para internet 5G. O serviço foi disponibilizado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) às prestadoras que adquiriram lotes na faixa de 3,5 GHz.

De acordo com o Ministério das Comunicações, a ampliação da rede alcançará mais 19 estados, que poderão ter estrutura para universalizar a oferta do serviço 5G standalone na faixa de 3,5 GHz, à população de todos os seus municípios. Somados às localidades onde a tecnologia já está disponível, a faixa poderá alcançar 197 milhões de pessoas, o que representa 92% da população.

A liberação da faixa já havia sido anunciada em julho, após decisão do Grupo de Acompanhamento da Implantação das Soluções para os Problemas de Interferência na faixa de 3.625 a 3.700 MHz (Gaispi), de antecipar o cronograma de atendimento aos municípios.

Segundo o ministro das Comunicações, Juscelino Filho, há um esforço do governo em antecipar os prazos previstos no leilão. “O sinal já está disponível em todas as capitais e a nossa missão é levá-lo até as pequenas cidades, para que toda a população brasileira possa usufruir dos benefícios desse serviço”.

Todo o cronograma previsto no edital 5G pode ser antecipado após a conclusão 2 anos antes do previsto da desocupação da faixa de 3.625 MHz a 3.700 MHz, em março deste ano. De acordo com a Anatel, o prazo entre a liberação da faixa e a instalação do serviço nas localidades ainda depende do planejamento das operadoras, mas a expectativa é que o processo completo ocorra antes de 2029, que é o último prazo para a universalização do serviço 5G nos 5.570 municípios brasileiros.

TV aberta

Após a migração da faixa, os usuários dos canais de TV aberta que recebem as transmissões pela antena parabólica precisam adaptar o equipamento para evitar eventuais interferências com o 5G. Inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) podem solicitar o kit gratuito para a adaptação do equipamento à Entidade Administradora da Faixa, por meio do Programa Siga Antenado.

Serviços

De acordo com a Anatel, o 5G standalone, também conhecido como rede 5G pura, é uma inovação tecnológica que traz uma nova arquitetura de transmissão de dados móveis, independente da rede de 4G existente anteriormente. Com isso, os usuários podem acessar altas taxas de transmissão de dados, com baixo tempo de resposta, o que viabiliza uma série de avanços como automatização de serviços e da indústria, por exemplo.

Para usufruir do 5G standalone, é necessário usar um aparelho com suporte e ter assinatura do serviço junto à operadora.

A lista dos municípios com a faixa já liberada para licenciamento e ativação das estações de 5G podem ser consultados no site do Ministério das Comunicações. (Agencia Brasil)

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Campinas cria lei que permitirá expansão da tecnologia 5G

Foi publicada no Diário Oficial de hoje (18) uma nova lei que vai possibilitar o desenvolvimento de inovações a partir do 5G. A sanção da lei que disciplina em Campinas a instalação e o licenciamento de infraestrutura de suporte para equipamentos de telecomunicações e afins regulamenta a instalação de estruturas, como as antenas e equipamentos de retransmissão do sinal de celular. Até então era permitido que esses equipamentos fossem instalados apenas em antenas já existentes.

A lei complementar nº 493 contempla as estruturas e dispositivos autorizados, homologados ou fiscalizados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), incluindo equipamentos de radiodifusão, observada a legislação federal. Também renova a legislação da cidade que precisava ser atualizada por conta das inovações tecnológicas em telecomunicações.

Com o novo regramento, as empresas terão mais segurança para investir e instalar essas estruturas na cidade. Entre os pontos abordados estão onde pode, onde não pode ser instalado equipamento do tipo, as diretrizes e o que a Prefeitura exige de documentação.

As secretarias municipais de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Inovação, de Infraestrutura e de Urbanismo estiveram envolvidas na proposta. A lei foi aprovada na Câmara Municipal após audiências públicas que contaram com a participação da comunidade, empresas e do poder público municipal.

“A atualização da legislação é um passo importante para uma cidade mais conectada, pois as mudanças melhoram os entraves para a necessária expansão que favorece o acesso e torna a cidade mais competitiva”, disse a secretária de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Inovação, Adriana Flosi.

A secretária de Urbanismo, Carolina Baracat, destacou alguns pontos importantes da lei, como o fato de que a tecnologia 5G, ao contrário do 4G, envolve parâmetros urbanísticos mais simples e, por isso, sua instalação precisava ser desburocratizada. “As licenças não serão dadas para as operadoras e sim para os proprietários das torres. O alvará será válido por 10 anos e só será alterado se houver aumento no número de pontos ou na altura, por exemplo”, destacou.

“No 5G, em vez de grandes torres de transmissão, podemos ter antenas pequenas, mais próximas umas das outras, o que possibilita que sejam instaladas em semáforos, fachadas de edifício e postes de iluminação”, exemplificou Carolina. “Melhora o acesso para a população porque aumenta a conectividade e o acesso às informações, fazendo com que a tecnologia seja acessível a todo cidadão com velocidade até 100 vezes maior. É uma inovação que fomenta novas tecnologias, de automação e de uso de Inteligência Artificial”, complementou a secretária de Urbanismo.

Regras

De acordo com o secretário de Infraestrutura, Carlos José Barreiro, a lei permite regularizar a instalação das antenas em Campinas, estejam elas em áreas públicas e/ou privadas. “Todas as empresas que têm interesse em ter antenas de telecomunicações, de transmissão de voz e de dados para os clientes nos espaços que existem no município, terão um regramento efetivo e simplificado. Com a aplicação da lei a implantação do novo sistema 5G, que já está sendo feito na cidade, poderá ser executada sem dificuldades pelas empresas de telecomunicações. Com isso, a Prefeitura também poderá fazer a fiscalização tendo como base as diretrizes legais”, afirmou Barreiro.

A instalação das infraestruturas de suporte das estações transmissoras de radiocomunicação de pequeno porte (ETR) deverá ocorrer com o mínimo de impacto paisagístico. Elas não poderão, por exemplo, prejudicar a visibilidade ou obstruir a circulação de veículos, pedestres ou ciclistas; contrariar parâmetros urbanísticos e paisagísticos; e prejudicar o uso de praças e parques e outros serviços públicos. As infraestruturas poderão ser instaladas até os limites do imóvel e nas fachadas. A implantação depende da expedição prévia do alvará de instalação pela Prefeitura.

Fiscalização e penalidades

A fiscalização do atendimento aos limites para exposição humana aos campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos e a aplicação de sanções serão efetuadas pela Anatel. Já a ação fiscalizatória referente ao atendimento das normas da lei municipal será feita pelo poder público municipal. A cada dois anos, poderão ser exigidas comprovação das condições da infraestrutura de suporte e atualização cadastral das empresas responsáveis.

A lei informa quais são as condutas que podem se caracterizar como infrações e suas penalidades. Instalar e manter no município uma infraestrutura de suporte para ETR sem o alvará ou autorização ambiental leva à multa de 500 UFICs (Unidades Fiscais de Campinas); passar por áreas públicas sem cumprir as regras, 250 UFICs; dar informações técnicas inexatas ao poder público, 500 UFICs; não cumprir intimação para remover infraestrutura, também 500 UFICs; e não reparar, em até 48 horas, danos a bem público de uso comum do povo, multa de 100 UFICs por dia. O valor da UFIC para 2024 é de R$ 4,6659.

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