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Moraes nega prisão domiciliar ao ex-presidente Jair Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira (2) pedido de prisão domiciliar ao ex-presidente Jair Bolsonaro.

Na decisão, o Moraes disse que as instalações da Papudinha, em Brasília, onde o ex-presidente está preso, oferecem atendimento médico adequado. Além disso, o ministro afirmou que a tentativa de violação da tornozeleira eletrônica, ocorrida no ano passado, também é um óbice ao deferimento do pedido.

Defesa

A defesa alegou que as instalações da prisão não estão aptas para dar tratamento médico adequado a Bolsonaro, que passou recentemente por uma cirurgia de hérnia inguinal e tem diversas comorbidades em decorrência da facada desferida contra ele na campanha eleitoral de 2018.

Ao analisar o pedido, Moraes disse que as instalações da Papudinha são adequadas para atender Bolsonaro em caso de emergência.

“As condições e adaptações específicas da unidade prisional atendem, integralmente, as necessidades do condenado, com a possibilidade e efetiva realização de serviços médicos contínuos, com múltiplos atendimentos diários, realização de sessões de fisioterapia, atividades físicas, assistência religiosa, além de garantir ao réu, em absoluta garantia do princípio da dignidade da pessoa humana”, disse o ministro.

Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses prisão na ação penal da trama golpista e cumpre pena no 19° Batalhão da Polícia Militar, localizado dentro do Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília. O local é conhecido como Papudinha e é destinado a presos especiais, como policiais, advogados e juízes. (Agência Brasil)

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Jair Bolsonaro recebe alta hospitalar; laudo aponta câncer de pele

O ex-presidente Jair Bolsonaro recebeu alta médica nesta quarta-feira (17). Ele havia sido admitido no Hospital DF Star, em Brasília, na tarde de terça-feira (16), em razão de um quadro de vômitos, tontura, queda de pressão arterial e pré-síncope.

Em nota à imprensa, o hospital informou que Bolsonaro apresentou melhora dos sintomas e da função renal após passar por hidratação e por tratamento medicamentoso por via endovenosa.

Ainda segundo o documento, o laudo das lesões cutâneas apresentadas por Bolsonaro e removidas por meio de cirurgia no último domingo (14) mostrou a presença de carcinoma de células escamosas in situ em duas delas, “com a necessidade de acompanhamento clínico e reavaliação periódica”.

O carcinoma de células escamosas in situ, também conhecido como doença de Bowen, é uma forma inicial de câncer de pele identificado em células superficiais (camada mais externa da pele) e com formato não invasivo, o que significa que não pode se espalhar para outras partes do corpo.

A equipe que assina o comunicado é composta pelo chefe da equipe cirúrgica, Cláudio Birolini, pelo cardiologista Leandro Echenique, além dos diretores da unidade de saúde privada, Guilherme Meyer e Allisson Barcelos Borges.

Prisão domiciliar

Desde o dia 4 de agosto, Bolsonaro cumpre prisão domiciliar por determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

A medida cautelar foi definida no inquérito no qual o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), filho do ex-presidente, e o próprio Bolsonaro são investigados por atuarem junto ao governo do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, para promover medidas de retaliação contra o governo brasileiro e ministros do Supremo, entre elas, o cancelamento de vistos e a aplicação da Lei Magnitsky. (Agência Brasil)

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Justiça do Rio condena médico que estuprou mulheres na sala de parto

A Justiça do Rio condenou o médico anestesista Giovanni Quintella Bezerra a 30 anos de prisão, em regime fechado, por estupro de vulnerável contra duas mulheres na sala de parto. O julgamento ocorreu messa segunda-feira (9).

Em nota, o Tribunal de Justiça informou que “o juízo da 2ª Vara Criminal de São João de Meriti condenou o anestesista Giovanni Quintella Bezerra a 30 anos de prisão, em regime fechado, por estupro de vulnerável contra duas mulheres. O anestesista também foi condenado a pagar R$ 50 mil reais de indenização por danos morais a cada uma das vítimas”.

O crime aconteceu em julho de 2022, no Hospital da Mulher Heloneida Studart, em São João de Meriti, na Baixada Fluminense. No mesmo dia, Giovanni foi flagrado em filmagem abusando de duas pacientes sedadas em trabalho de parto.

Crime

No dia do crime, a equipe de enfermagem do hospital desconfiou da atitude do médico, que aplicava mais sedativos do que o necessário para um parto cesárea, deixando as mulheres desacordadas, e, por isso, colocou um celular para filmá-lo.

A delegada responsável pelo caso à época, Bárbara Lomba, titular da Delegacia de Atendimento à Mulher de São João de Meriti, informou que as imagens mostram o médico em ato de sexo oral com a mulher desacordada, enquanto a equipe faz a cirurgia, separada apenas pelo lençol azul, chamado de campo cirúrgico, colocado para isolar o local da cirurgia da parte superior do corpo da parturiente, impedindo contaminações.

“Foi estarrecedor ver as ações do investigado no vídeo. Nós aqui que temos uma certa experiência com atrocidades, com condutas muito graves, violentas, estamos há 21 anos trabalhando com crimes, nós ficamos estarrecidos, é inacreditável o que vimos, é gravíssimo”, afirmou.

“Ainda mais grave porque é um profissional que deveria cuidar da paciente, a paciente está nas mãos daquele profissional, totalmente vulnerável, num momento realmente importante da vida, tendo um filho, dentro do Hospital da Mulher, que é um centro de atendimento específico para mulheres”, acrescentou a policial.

Cassação de registro

Em 28 de julho de 2023, o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (Cremerj) decidiu pela cassação definitiva do registro do anestesista Giovanni Quintella Bezerra. A decisão do Conselho foi por unanimidade. (Agência Brasil)

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Justiça Eleitoral torna Pablo Marçal inelegível pela segunda vez

O influenciador digital Pablo Marçal foi condenado, pela segunda vez na Justiça Eleitoral de São Paulo. Candidato a prefeito nas eleições passadas, Marçal foi acusado de uso indevido das redes sociais, abuso de poder midiático, captação ilícita de recursos e abuso de poder econômico.

A decisão torna Marçal inelegível por oito anos pela segunda vez, uma vez que ele já havia sido condenado por outra ação semelhante em fevereiro. A Justiça Eleitoral também determinou que o ex-candidato pague uma multa de R$ 420 mil.

O juiz da 1ª Zona Eleitoral, Antonio Maria Patino Zorz, julgou parcialmente procedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral, apresentada pelo PSB – Partido Socialista Brasileiro.

A punição ao então candidato foi motivada pelo uso de cortes editados de vídeo, divulgados nas redes sociais durante a campanha eleitoral. Tais cortes eram pagos pela equipe de Marçal para terceiros (influenciadores, internautas etc), que viralizavam as postagens.

Ainda na mesma ação, o juiz julgou improcedente o pedido de condenação ao réu por captação ilícita de sufrágio (compra de votos). Decisão ainda cabe recurso à decisão.

“Essa decisão é temporária. Cumprimos todos os requisitos legais durante a campanha. Confio na Justiça e estou certo de que vamos reverter”, declarou Pablo Marçal por meio de sua assessoria de imprensa. (Agência Brasil)

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Carla Zambelli nega participação em invasão ao sistema do CNJ

A deputada Carla Zambelli (PL-SP) negou, nessa segunda-feira (7), as acusações de ter atuado como mandante da invasão do sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2023, e de ter solicitado o hackeamento a Walter Delgatti. Ela prestou depoimento ao Supremo Tribunal Federal (STF) na ação penal na qual a parlamentar e o hacker são réus pela invasão ao sistema eletrônico do CNJ.

Em maio deste ano,  Carla Zambelli e Delgatti viraram réus após a Primeira Turma do Supremo, por unanimidade, aceitar a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) que acusa a deputada de ser a autora intelectual da invasão para emitir um mandado falso de prisão contra o ministro Alexandre de Moraes. O hacker é réu confesso.

“Esse mandado está para mais uma brincadeira do que uma coisa séria. Por que eu faria isso? Já respondo a processo no STF por causa da arma e não tinha por que me envolver em uma questão dessa”, declarou.

Perguntada pelo juiz do caso por que o mandado falso foi encontrado pela perícia policial em seu celular, a deputada disse que não se recorda como o documento foi parar nos arquivos do aparelho.

“Não me lembro de ter recebido o mandado. Imagino que deve ser uma invasão do meu celular”, completou.

Hacker

Walter Delgatti também prestou depoimento nessa segunda-feira e reafirmou as acusações contra a deputada. Segundo o hacker, a invasão foi solicitada por ela.

Delgatti também reafirmou que teve um encontro do Palácio da Alvorada com o ex-presidente Jair Bolsonaro, que teria pedido para que ele assumisse a autoria de um suposto grampo realizados no aparelho celular do ministro Alexandre de Moraes.

Pela citação do nome de Bolsonaro no caso, Delgatti foi processado pelo ex-presidente e condenado a dez meses de prisão por crime de injúria.

Conhecido como hacker de Araraquara, ele também já foi condenado em primeira instância no âmbito da Operação Spoofing, que investigou a invasão aos celulares de autoridades, incluindo ao de procuradores e juízes da Lava Jato. (Agência Brasil)

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Justiça Ministro do TSE anula uma das três condenações de Bolsonaro

O ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu anular uma das condenações do ex-presidente Jair Bolsonaro e do ex-ministro Braga Netto à inelegibilidade pelo uso indevido das comemorações do 7 de setembro de 2022. Apesar da decisão, que foi assinada no dia 5 deste mês, Bolsonaro segue inelegível até 2030 em função de mais duas condenações no TSE.

Na decisão, o ministro entendeu que ambos foram condenados antecipadamente antes do fim do processo pelo ex-ministro Benedito Gonçalves, que usou a primeira condenação dos acusados pelo plenário do TSE para justificar a decisão individual.

“Tampouco se afigura correta a solução adotada na decisão agravada, de promover o julgamento antecipado do mérito em relação a apenas dois dos investigados tomando por base os fatos já esclarecidos nas ações conexas, sob pena de afronta à ampla defesa e ao contraditório, já que a instrução da presente ação envolveu mais testemunhas, mais documentos e mais investigados, sem que se tenha dado oportunidade de produção probatória pelos investigados Jair Bolsonaro e Walter Braga Netto”, decidiu Araújo.

Bolsonaro foi condenado à inelegibilidade em mais dois processos julgados pelo TSE no ano passado.

primeira condenação ocorreu em junho de 2023, quando o ex-presidente foi derrotado por 5 votos a 2 pela reunião realizada com embaixadores, no Palácio da Alvorada, para atacar o sistema eletrônico de votação.

Em outubro, Bolsonaro e Braga Netto foram condenados pelo plenário do tribunal à inelegibilidade por oito anos pelo uso eleitoral das comemorações de 7 de setembro de 2022. (Agência Brasil)

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Conselho orienta estabelecimentos penais sobre manifestação religiosa

O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) modificou as orientações sobre o direito à livre manifestação de consciência, de crença e religiosa das pessoas privadas de liberdade. Entre as mudanças, estão a garantia de todas as práticas sem a interferência do Estado e a autorização para entrada, em estabelecimentos penais, de materiais de cunho religioso para estudo e aperfeiçoamento.

O respeito aos rituais de religiões minoritárias, praticados por estrangeiros, indígenas e praticantes de religiões de matrizes africanas foi incluído nas atribuições das administrações de espaços prisionais. Também passou a ser de responsabilidade das instituições a busca ativa sobre a preferência religiosa da pessoa privada de liberdade.

Entre as atividades asseguradas pela resolução estão a assistência, o aconselhamento, a oração, o estudo, as práticas litúrgicas e ritualísticas de natureza socioespiritual.

Atualização

As novas orientações foram o resultado apresentado pelo grupo de trabalho designado pelo conselho para atualizar a resolução que trata do assunto. Antes de submeter o resultado final ao colegiado, foram ouvidos diversos representantes e entidades religiosas de todo o país, em duas audiências públicas, com participação por videoconferência, realizadas no final de 2023.

A última resolução que tratava do assunto havia sido publicada em 2011 e trazia no conteúdo termos que foram revistos em favor da dignidade humana, como “pessoa presa”, substituído no texto por “pessoa privada de liberdade”.

Além dessa modificação, as orientações trazem mudanças práticas, como as regras para o cadastro na Secretaria de Administração Penitenciária das instituições religiosas e dos voluntários que atuam no sistema na prestação de assistência socioespiritual.

Regras para disponibilização, administração e manutenção de espaço físico apropriado para as práticas religiosas também foram revistas, inclusive com orientação para adequação, quando necessário, do local para atender práticas específicas. Nesses casos, as regras admitem inclusive o recebimento de doações pelas instituições religiosas, desde que seja oficialmente documentada. (Agência Brasil)

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STJ decide que Robinho deve cumprir pena por estupro no Brasil

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (20), por 9 a 2, que Robson de Souza, nome do ex-jogador de futebol Robinho, deve cumprir no Brasil a pena de nove anos de prisão pelo crime de estupro coletivo ao qual foi condenado na Itália. 

Santos deve encerrar contrato de Robinho.

Pela decisão, assim que o processo de homologação encerrar sua tramitação no STJ, Robinho deve ser preso em Santos, onde mora. O ex-jogador ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de um habeas corpus ou de um recurso extraordinário.

“Entendo que não há óbice constitucional ou legal para a homologação da transferência da pena solicitada pela Justiça da Itália”, afirmou relator do caso, ministro Francisco Falcão, primeiro a votar.

Para Falcão, como a Constituição não permite a extradição de brasileiro nato, não resta alternativa se não a transferência da pena. “Quando a extradição não for cabível, impõe-se a incidência da transferência de execução da pena, justamente para que não haja impunidade decorrente da nacionalidade do indivíduo”, pontuou.

“Defender que não se possa executar aqui a pena imposta em processo estrangeiro é o mesmo que defender a impunidade do requerido pelo crime praticado, o que não se pode admitir, sob pena de violação dos compromissos assumidos pelo Brasil em plano internacional”, complementou Falcão.

Isso porque o ordenamento jurídico brasileiro também impede que alguém seja julgado duas vezes pelo mesmo crime, frisou Falcão. Por esse motivo, se a sentença não for transferida para o Brasil, isso resultaria na impunidade.

“Caso não se homologue a transferência de execução da pena, a vítima terá sua dignidade novamente ultrajada, pois o criminoso ficará completamente impune diante da impossibilidade de deflagração de nova ação penal no Brasil”, disse Falcão.

Votaram como o relator os ministros Herman Benjamin, Humberto Martins, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell, Isabel Galotti, Antonio Carlos Ferreira, Villas-Bôas Cueva e Sebastião Reis. Ficaram vencidos os ministros Raul Araújo e Benedito Gonçalves.

“O Brasil não pode ser refúgio para criminosos”, disse Campbell.

Os ministros do STJ não examinaram as provas e o mérito da decisão da Justiça italiana, mas julgaram se foram preenchidos todos os requisitos legais para que a pena de prisão seja cumprida no Brasil, conforme requerido pela Itália.

O crime ocorreu em uma boate de Milão em 2013, mostram os autos do processo. A condenação de Robinho foi confirmada em três instâncias na Itália e transitou em julgado, ou seja, não há mais recursos possíveis no Judiciário italiano.

Divergência

O ministro Raul Araújo foi o primeiro a divergir. Para ele, a homologação da sentença não seria possível em caso de brasileiro nato, como Robinho, que não pode ser extraditado. Isso porque a Lei de Migração, que prevê a transferência de pena para o Brasil, diz que o procedimento só se aplica “nas hipóteses em que couber solicitação de extradição executória”.

Araújo também apontou para o tratado bilateral de cooperação jurídica em temas penais, assinado por Brasil e Itália e tornado efetivo por decreto em 1993. O acordo prevê que a cooperação em assuntos criminais não se aplica “à execução de penas restritivas de liberdade”.

O ministro começou seu voto lembrando que as garantias da Constituição que protegem o brasileiro nato serve para todos, embora somente quando precisamos que costumamos nos lembrar. “As garantias só nos preocupam e nos são especialmente caras e muito perceptíveis quando sentamos no banco dos réus ou quando temos uma condenação”, afirmou Araújo.

Ele negou que seu voto fosse a favor da impunidade. “A ausência de requisitos legais [para a homologação] não resulta em impunidade. [Robinho] estará sujeito a julgamento e processo no Brasil”, disse Araújo. Para ele, se aplicaria ao caso a regra do Código Penal, segundo a qual o brasileiro nato pode ser processado no Brasil por acontecimentos no estrangeiro.

Em voto breve, o ministro Benedito Gonçalves acompanhou a divergência.

Sustentações

Antes do relator, a defesa de Robinho sustentou que a transferência da sentença estrangeira seria inconstitucional, por esvaziar o direito fundamental de não extradição de brasileiro nato. Além disso, o advogado José Eduardo Alckmin, que representa Robinho, apontou que tratados bilaterais entre os dois países proíbem expressamente a cooperação jurídica para a execução de penas restritivas.

Outro argumento foi de que a Lei de Migração (Lei 13.445/2017), que prevê o instituto de transferência de execução de pena, foi aprovada em 2017, enquanto os fatos criminosos ocorreram em 2013. Alckmin defendeu que a norma tem natureza penal, e por isso não poderia retroagir para prejudicar o réu. “Em face da nossa Constituição, não poderia retroagir para alcançar um fato ocorrido antes de sua vigência”, argumentou o advogado.

O relator, contudo, rebateu todos os argumentos. No último ponto, Falcão entendeu que a norma que permite a transferência do cumprimento de pena possui natureza procedimental, sendo assim de aplicação imediata, inclusive a fatos do passado. “Perfeitamente aplicável a Lei de Migração ao caso concreto”, afirmou.

Essa foi a argumentação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que também defendeu a transferência de pena. “Não se pode permitir a impunidade de brasileiro que cometeu crime no exterior simplesmente porque o Brasil não o extradita”, disse o vice-procurador-geral da República, Hindemburgo Chateaubriand. (Agência Brasil)

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Pastor é condenado por incitar violência contra crianças

O pastor Leandro Rafael Cezar foi condenado por incitação ao crime, devido a um vídeo em que orienta os pais a baterem em crianças. A condenação a quatro meses de prisão em regime aberto foi determinada pelo juiz Luiz Guilherme Cursino Santos, da comarca de Pindamonhangaba, no interior paulista.

O líder religioso deverá ainda pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais coletivos. A multa será revertida, segundo a decisão, para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pindamonhangaba.

Em vídeo veiculado pela rede social Tik Tok, o pastor Cezar usa uma interpretação do livro bíblico dos Provérbios para defender os castigos físicos contra crianças. “‘Pastor, mas eu bati.’. Mas bateu de que jeito? Tapa em cima da fralda? Você faz a criança rir e não sofrer. A vara tem que fazer doer, mas não é para espancar”, diz o trecho do vídeo transcrito no processo.

“Tem que sair mancando”

“Se a Bíblia diz que a vara tem que ser usada e ela tem que infligir dor, é necessário haver um limite também, é claro. E qual é o limite que a Escritura coloca? Provérbios 19:18: ‘Castiga o teu filho enquanto há esperança, mas não te excedas a ponto de matá- lo’. Ou seja, bata, bata, bata e começou a querer morrer, você para. É o texto que diz. Vocês riem? É o texto que, é claro né, há exagero isso aí que eu falei. Mas há um limite e o limite é não se exceder a ponto de matá-lo. É pra você ver que é necessário que haja dor! Haja dor mesmo! Daí tá lá, é, você tem que dar varada no seu filho, meu irmão, depois que ele apanhou das varadas lá, ele tem que sair mancando, senão não tem graça”, enfatiza o líder religioso da Igreja Resgatar na publicação na rede social.

Na decisão, o juiz destaca que Cezar confirmou ter feito o sermão em uma série de pregações em que “falou sobre a importância dos pais amarem os filhos”. No entanto, segundo o magistrado, o pastor admitiu que “usou palavras que excederam, de forma exagerada, a liberdade de expressão religiosa” e que retirou a publicação do ar logo que foi notificado pelo Ministério Público.

Na avaliação do magistrado, o pastor incitou “à prática de maus-tratos contra crianças de tenra idade”, com o agravante das declarações terem sido feitas pelas redes sociais, “com potencial para atingir um número indeterminado de pessoas, em qualquer parte do mundo”. (Agência Brasil) (Foto – Reprodução)

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TSE multa Bolsonaro em R$ 15 mil por notícias falsas contra Lula

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (8), por 5 a 2, multar o ex-presidente Jair Bolsonaro em R$ 15 mil por ter disseminado notícias falsas contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante a campanha eleitoral de 2022, quando ambos disputavam a Presidência. 

O caso diz respeito a publicações de Bolsonaro em redes sociais que associavam Lula e seu partido, o PT, à organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). O TSE já tinha determinado a remoção das publicações ainda durante a campanha, e reiterou, agora, a determinação.

O julgamento sobre o mérito da questão havia começado em novembro do ano passado, quando o então relator, ministro Benedito Gonçalves, havia votado pela multa de R$ 15 mil. As análises foram interrompidas na ocasião por pedido de vista do ministro Raul Araújo.

Nesta quinta, com a retomada do julgamento, o relator foi seguido pelos ministros Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes. Os ministros Ramos Tavares e Maria Cláudia Bucchianeri, que não integram mais o TSE, também já havia votado a favor da multa.

Araújo e o ministro Nunes Marques votaram em sentido contrário, por considerar que não houve violação às normas de propaganda eleitoral e que as publicações estavam dentro dos limites da campanha. (Agência Brasil)

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