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Estado de São Paulo confirma 12ª morte por intoxicação por metanol

O governo do estado de São Paulo confirmou na noite desta quarta-feira (4) que um homem de 26 anos, de Mauá, região metropolitana da capital, morreu vítima de intoxicação por bebida alcoólica contaminada com metanol. Trata-se da 12ª morte por esta mesma causa no estado.

Segundo o boletim da Secretaria de Saúde, o estado registra 52 casos confirmados de intoxicação por metanol. Os óbitos no estado estão distribuídos assim:

  • São Paulo: 4 homens de 26, 45, 48 e 54 anos;
  • São Bernardo do Campo: 1 mulher de 30 anos e 1 homem de 62 anos;
  • Osasco: 2 homens de 23 e 25 anos e uma mulher de 27anos;
  • Jundiaí: 1 homem de 37 anos;
  • Sorocaba: 1 homem de 26 anos; e
  • Mauá: 1 homem de 26 anos.

O governo estadual ainda investiga quatro óbitos, sendo 1 em Guariba (vítima de 39 anos), 1 em São José dos Campos (de 31 anos) e dois em Cajamar, de 29 e 38 anos.

No ano passado, houve em São Paulo, sua região metropolitana e cidades em outros estados a comercialização de bebidas alcoólicas de origem clandestina ou sem procedência confiável. Muitos desses produtos continham metanol, substância tóxica e que podem causar a morte.

Diante da gravidade, o Ministério da Saúde criou uma sala de situação para acompanhar o problema. Foram feitas várias operações policiais para apreensão de bebidas adulteradas e também para capturar os criminosos responsáveis pela adulteração.

Agora, com esta nova morte em São Paulo, o país já tem 17 óbitos provocados por consumo de bebida alcoólica contaminada por metanol.  São Paulo é o estado mais atingido pelo problema. (Agência Brasil)

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Quase 60 pessoas já foram presas por venda de bebida adulterada

A Polícia Civil de São Paulo já prendeu neste ano 57 pessoas em todo o estado pela venda de bebida alcoólica adulterada. Só nesta terça (14), seis pessoas foram detidas durante operação de combate à falsificação e adulteração de bebidas com metanol.

A Operação Poison Source: Fonte do Veneno foi realizada em oito cidades paulistas com o objetivo de desmantelar ações criminosas como a produção e comercialização de bebidas adulteradas. Foram, ao todo, 20 mandados de busca e apreensão na capital paulista, em Santo André, Poá, São José dos Campos, Santos, no Guarujá, em Presidente Prudente e Araraquara.

A Poison Source teve início após o flagrante que prendeu um dos maiores fornecedores de insumos e bebidas falsificados.

Segundo o último boletim do Ministério da Saúde, há 213 notificações registradas de intoxicação por metanol, sendo 32 casos confirmados e 181 sob investigação – 320 casos suspeitos já foram descartados. Os casos confirmados de intoxicação por bebida adulterada estão em São Paulo (28), no Paraná (3) e Rio Grande do Sul (1).

Há cinco óbitos confirmados em São Paulo e nove estão sendo investigados – três em São Paulo, três em Pernambuco, um em Mato Grosso do Sul, um em Minas Gerais e um no Ceará. (Agência Brasil)

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Cervejaria dona da marca Backer fecha acordo com o Ministério Público

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e a Cervejaria Três Lobos, dona da marca Backer, celebraram acordo nesta sexta-feira (21), pelo qual a empresa reconheceu a procedência integral do pedido de condenação em danos extrapatrimoniais individuais às vítimas de MPMG fecha acordo com Cervejaria Três Lobos e põe fim à ação do Caso Backer , após o consumo de uma cerveja produzida pela empresa, no episódio que ficou conhecido como Caso Backer.

A intoxicação ocorreu em 2019. A Três Lobos pagará R$ 500 mil a cada vítima e R$ 150 mil a título de danos morais para cada familiar de primeiro grau. Os valores serão atualizados monetariamente.

De acordo com nota do MPMG, a Cervejaria Três Lobos reconhece também a “procedência do pedido, em sua integralidade, dos danos patrimoniais individuais, incluídos o pagamento de salário referente ao último provento recebido pela vítima antes de sua intoxicação, enquanto não cessarem as causas que a incapacitaram para atividade laboral anterior, e o valor correspondente a todas as necessidades médicas e afins, desde o primeiro dia de internação até a finalização de todo o tratamento”.

O acordo inclui o pagamento de coparticipações de planos de saúde, custeios de medicamentos, acompanhantes e tratamento psicológico suportado pelas vítimas, acompanhamento de familiares de primeiro grau, do início da internação até a finalização do tratamento, transporte, alimentação, lucros cessantes e demais gastos incorridos.

Faz parte também do acordo o pagamento dos danos emergentes e lucros cessantes, tanto das vítimas quanto de seus familiares, a ser arbitrado pelo juízo na liquidação.

Com o acordo, fica extinta a Ação Civil Pública que trata da indenização por dano material às vítimas do caso Backer. No dia 14 de julho, foi protocolado na 23ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte o requerimento de homologação do acordo, no qual a empresa reconhece a integralidade dos pedidos formulados na ação.

Causalidade

Nos termos do acordo é ressaltado que para fazer jus à indenização, a relação de causalidade entre a contaminação das cervejas pelas substâncias dietilenoglicol ou monoetilenoglicol e os danos efetivamente causados à saúde de cada reclamante terá de ser reconhecido pela Central de Apoio Técnico (Ceat) do MPMG, “nos termos do laudo apresentado, sem prejuízo da inclusão de outras, após análise individualizada”.

Também ré na ação, a Empreendimentos Khalil Ltda. destinará 244 lotes de sua propriedade, localizados no município de Perdigão, para contribuir para o pagamento das indenizações.

Caberá à empresa, em conjunto com a Associação das Vítimas de Intoxicação por Dietilenoglicol, definir a destinação dos imóveis cedidos, preço de venda, contratação de empresa para a implementação de loteamento, constituição de garantias, entre outras ações. Não havendo acordo, os imóveis deverão ser transferidos à associação.

O MPMG informou ainda que a Cervejaria Três Lobos vai incluir no plano de recuperação a ser proposto na sua ação de recuperação judicial a manutenção de fundo correspondente a 5% de seu faturamento líquido, como alternativa para o pagamento integral das vítimas.

A companha reconhece, do mesmo modo, a procedência do pedido de condenação em danos morais e sociais coletivos, ficando estabelecido o valor de R$ 1,5 milhão a serem pagos ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.

Trauma

Na avaliação do promotor de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte Fernando Ferreira Abreu, o acordo encerra complexa ação decorrente de um evento de natureza traumática. “Longe de reparar o dano mais íntimo das vítimas e seus familiares, por absoluta impossibilidade física, o acordo assegura, na integralidade requerida na ação, o direito ao pagamento das indenizações, único meio existente de se reparar o dano”.

Segundo o promotor, “o prosseguimento do processo poderia conduzir, no máximo, ao resultado obtido no acordo quanto aos danos pessoais e patrimoniais, motivo pelo qual sua importância se torna latente por assegurar o direito daqueles que assim o desejarem”.

De acordo com inquérito da Polícia Civil, 29 pessoas que beberam a cerveja Backer desenvolveram uma síndrome que causou insuficiência renal aguda pela substância tóxica encontrada na bebida e que vazou de um dos tanques. Desse total, dez pessoas morreram e 19 apresentaram sequelas graves. (Agência Brasil)

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