Lei

Amado Batista e BYD são incluídos em lista de trabalho escravo do MTE

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou nesta terça-feira (7) uma lista de 169 novos empregadores, incluídos no Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão.A lista é divulgada semestralmente pelo ministério nos meses de abril e outubro, com a finalidade de dar visibilidade às ações de combate ao trabalho escravo. Atualmente, a lista subiu para 613 nomes. Isso representa um aumento de 6,28% em relação a atualização anterior.

Entre os nomes incluídos está a montadora chinesa BYD, instalada no complexo fabril em Camaçari, na Bahia, no antigo complexo industrial da Ford. A primeira fábrica de automóveis da marca chinesa no Brasil, com foco na produção de veículos elétricos e híbridos com investimento de R$ 5,5 bilhões foi inaugurada em outubro de 2025.

Autuação

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Fiscalização do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho na Bahia (SRTE/BA), realizou, entre dezembro de 2024 e maio de 2025, uma série de diligências fiscais na cidade de Camaçari (BA). As ações incluíram inspeções na obra e nos alojamentos de trabalhadores migrantes envolvidos na construção de uma unidade industrial.

Em uma dessas ações, em 19 de dezembro de 2024, foram identificados 471 trabalhadores chineses trazidos de forma irregular ao Brasil, dos quais 163 foram resgatados em condições análogas à escravidão. Nos meses seguintes, a Auditoria Fiscal prosseguiu com a coleta de depoimentos, análise de documentos apresentados pelas empresas envolvidas e outras medidas investigativas.

De acordo com a equipe de inspeção, a investigação concluiu que a montadora chinesa teve responsabilidade direta pela vinda irregular dos 471 trabalhadores chineses ao Brasil, incluindo os 163 resgatados em condições análogas à de escravidão, para atuar nas obras de construção de sua unidade industrial.

Embora a BYD tenha apresentado contratos de prestação de serviços com outras empresas, os auditores-fiscais constataram que, na prática, os trabalhadores estavam subordinados diretamente à montadora. Ficou caracterizada a existência de relação de emprego, conforme os critérios do artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Os auditores-fiscais também identificaram indícios de fraude às autoridades migratórias brasileiras, promovida pela própria montadora, com o objetivo de viabilizar a entrada dos trabalhadores estrangeiros no país sem o devido registro e em desacordo com a legislação vigente.

Outro auto de infração de grande relevância lavrado durante a fiscalização trata da manutenção de trabalhadores em condições incompatíveis com as normas de proteção ao trabalho, abrangendo situações de trabalho forçado e de redução à condição análoga à escravidão.

Segundo a equipe de fiscalização, a constatação se deu com base na identificação de três elementos principais: trabalho forçado, condições degradantes e jornada exaustiva. (Agência Brasil)

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Câmara aprova PL que simplifica regras para licenciamento ambiental

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (17) o projeto de lei que estabelece novas regras de licenciamento ambiental. Enviado para sanção presidencial, o projeto prevê a criação de novos tipos de licenças; diminui prazos de análises; e simplifica adesões. O substitutivo incorpora 29 emendas do Senado ao Projeto de Lei 2159/21.

Licença Ambiental Especial

Entre as emendas aprovadas, está uma que prevê a criação da Licença Ambiental Especial (LAE), voltada a empreendimentos considerados estratégicos por um conselho do governo ligado à Presidência da República. A definição das prioridades será bianual.

Esse novo tipo de licença poderá ser concedido até mesmo nas situações em que o empreendimento seja efetiva ou potencialmente causador de “significativa degradação do meio ambiente”.

O prazo para conclusão das análises e apresentação da decisão sobre o pedido de licença será de 12 meses. Após a aprovação, será concedido um prazo de validade de 5 a 10 anos.

LAC

Um outro tipo de licença criada pelo projeto é o licenciamento ambiental simplificado por adesão e compromisso (LAC), que poderá ser solicitado sem a necessidade de estudos de impacto.

Caberá ao ente federativo definir o porte e o potencial poluidor das atividades desenvolvidas pelos empreendimentos interessados em obter a LAC, que também terá vigência de 5 a 10 anos. Pavimentação e serviços e obras de duplicação de rodovias, bem como ampliação e instalação de linhas de transmissão nas faixas de domínio poderão fazer uso desse tipo de licença.

No entanto, após a inclusão de uma emenda, foi dispensado o licenciamento ambiental para serviços e obras de manutenção e melhoramento de infraestrutura em instalações existentes ou em faixas de domínio e de servidão, incluídas rodovias já pavimentadas e dragagens de manutenção.

Condições

Para terem direito à LAC, será necessário, ao interessado, cumprir com algumas condições. Entre elas, conhecimento prévio das características gerais da região e de como se darão a instalação e a operação da atividade, os impactos ambientais do tipo de empreendimento e as medidas de controle ambiental necessárias.

Está previsto que a intervenção não poderá derrubar vegetação nos casos em que dependa de autorização ambiental.

Emendas incluídas no projeto preveem que a análise por amostragem do Relatório de Caracterização do Empreendimento (RCE), será facultativa. O projeto original previa que ela seria obrigatória.

Uma outra emenda apresentada pelo Senado prevê que, no caso da mineração de grande porte e/ou alto risco, não serão mais observadas normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) até lei específica tratar do tema.

Menos poder

Foi também incluída uma emenda que retira poder de algumas autoridades envolvidas no licenciamento ambiental, no sentido de definir os tipos de atividades ou empreendimentos que poderão participar dos processos de licenciamento.

É o caso de órgãos como Fundação Nacional do Índio (Funai), a quem cabia se manifestar sobre impactos em terras indígenas; Ministério da Igualdade Racial, no caso dos quilombolas; Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), nas situações envolvendo patrimônio cultural acautelado; e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), nos casos de unidades de conservação da natureza (ICMBio).

Essas entidades só terão suas manifestações consideradas caso sejam apresentadas dentro de um prazo máximo de 45 dias – 30 dias, de prazo padrão, mais 15 dias de prorrogação, nos casos em que sejam apresentadas justificativas.

Repercussão

A aprovação da matéria durante a madrugada foi bastante criticada por alguns parlamentares. A deputada Célia Xakriabá (PSOL-MG) foi uma das mais combativas ao projeto durante sua tramitação.

Após ele ter sido aprovado, ela usou as redes sociais para classificá-lo como “o maior retrocesso ambiental dos últimos 40 anos”.

“O Congresso Nacional aprovou o PL da devastação, um projeto que enfraquece as leis ambientais e facilita o desmatamento, colocando em risco povos indígenas, quilombolas, ribeirinhos e comunidades tradicionais”, postou a deputada.

Exterminadores do futuro

Segundo ela, esse projeto aumentará os crimes ambientais, avançará com o desmatamento, intensificará a crise climática e agravará a pobreza e a insegurança alimentar, afetando principalmente mulheres e meninas.

“Esses que votaram a favor desse retrocesso são os exterminadores do futuro”, sentenciou.

Segundo a deputada Maria do Rosário (PT-RS), o autolicenciamento é uma fraude autorizada, “que compromete o presente e o futuro”.

Coordenador da Frente Parlamentar Mista Ambientalista, o deputado Nilto Tatto (PT-SP), disse que, na forma como foi aprovado, o texto não resolverá os gargalos de licenciamento ambiental.

Já a deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) disse que a aprovação do projeto poderá causar novas tragédias como as de Brumadinho e Mariana, em Minas Gerais.

Para a deputada Duda Salabert (PDT-MG), o projeto é um desrespeito às famílias das 272 vítimas do rompimento da barragem da Vale em Brumadinho.

“Depois de meia-noite, com o plenário vazio e em votação virtual, colocou-se em pauta projeto estruturante para política socioambiental do Brasil, que pode significar o maior retrocesso do licenciamento ambiental”, criticou.

PL da Devastação

A ONG ambientalista WWF-Brasil divulgou uma nota na qual diz que o “PL da Devastação” abrirá caminho para uma destruição ambiental sem precedentes.

De acordo com a entidade, o projeto vai desmantelar o sistema de licenciamento ambiental no Brasil, além de violar princípios constitucionais e fragilizar instrumentos que protegem o meio ambiente.

“Trata-se de uma decisão tomada sem diálogo com a sociedade, cujos impactos serão irreversíveis para as pessoas, o clima e a biodiversidade”, diz a nota da WWF ao afirmar que o autolicencimento inviabilizará as devidas análises técnicas.

Com relação à Licença Ambiental Especial, a ONG diz que o conselho, a quem caberá definir quais são as obras prioritárias, será um espaço político (e não técnico), que acabará por simplificar autorizações de empreendimentos de grande porte e risco, inclusive para exploração de petróleo e gás na Margem Equatorial.

“Dispensa ainda o licenciamento para atividades agropecuárias, abrindo espaço para o desmatamento e a poluição, além de simbolizar uma ameaça direta à segurança hídrica”, acrescentou.

“Representa [também] um ataque frontal aos direitos dos povos indígenas e das comunidades tradicionais, verdadeiros guardiões dos biomas brasileiros”, completou. (Agência Brasil)

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Campinas aprova nova lei que flexibiliza regras para uso misto em imóveis

A nova Lei Complementar nº 533/2025 que promove uma atualização na legislação de parcelamento, ocupação e uso do solo urbano em Campinas, foi sancionada pelo prefeito Dário Saadi. A nova legislação atualiza a Lei Complementar nº 208, de 2018, e passa a valer a partir desta quinta-feira, 17 de julho, com a publicação no Diário Oficial.

Com a nova redação, o município corrige distorções identificadas nos últimos anos e flexibiliza normas que vinham impedindo a aprovação de projetos habitacionais de interesse social e empreendimentos urbanos em áreas com alto potencial de desenvolvimento.

Regras 

Entre as principais mudanças está a atualização do Artigo 79, que elimina a rigidez da proporção entre áreas residenciais e comerciais nos empreendimentos de uso misto. A partir de agora, o cálculo será feito pela soma das áreas habitacionais e não habitacionais, desconsiderando as áreas não computáveis, o que facilita a viabilização de projetos integrados.

Com isso foi eliminado a obrigatoriedade de proporção de 75% de área residencial e 25% de uso comercial nos empreendimentos de uso misto. A partir de agora, a metragem será calculada de forma conjunta, o que amplia a flexibilidade dos projetos e incentiva a combinação entre moradia e comércio no mesmo local.

Segundo a secretária de Urbanismo de Campinas, Carolina Baracat, a nova regra representa um avanço importante para o desenvolvimento urbano. “Com a sanção da nova lei que permite mais usos comerciais e residências, uso misto, sem ter as amarrações de 75% de uso residencial e 25% de comercial como era na antiga lei, torna a cidade mais atrativa para investimentos e prestação de serviços. Caso queira utilizar o térreo com fachada ativa para comércio, a lei traz uma redução da outorga onerosa”, afirmou.

A chamada fachada ativa, que prioriza a abertura de comércios voltados diretamente para a rua, também é estimulada. Empreendimentos que destinarem ao menos 50% da área computável do pavimento térreo para uso comercial e 25% da fachada voltada ao logradouro público para comércio terão redução no valor da outorga onerosa, uma contrapartida paga pela construção acima do coeficiente permitido.

Processos

A nova lei também tem como objetivo destravar cerca de 80 a 90 processos que estavam paralisados na Secretaria de Urbanismo devido a entraves na legislação anterior. Um dos principais gargalos era a não inclusão dos loteamentos aprovados pela Lei 10.410/2000 na LC 208/2018.

“Os loteamentos aprovados pela Lei 10.410/2000 não foram considerados na redação da LC 208/2018, o que gerou uma série de entraves. A alteração tem a intenção de flexibilizar regras para construção de unidades habitacionais nos lotes já existentes”, explicou Carolina durante audiência pública realizada na Câmara Municipal, em abril.

Na ocasião, a proposta foi debatida com representantes da AsBEA (Associação Brasileira de Escritórios de Arquitetura) e do Grupo de Entidades Ligadas ao Setor da Construção Civil, que reúne 15 entidades. A troca de sugestões contribuiu para o aperfeiçoamento do texto final.

Agora, o Artigo 140 passa a reconhecer os loteamentos EHIS (Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social) aprovados pela Lei nº 10.410/2000, permitindo que os imóveis sejam classificados como HU-BG e sigam regras urbanísticas específicas, mais compatíveis com terrenos menores.

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Moto com escapamento adulterado será multada em R$10 mil

O vereador de Campinas Eduardo Magoga, Podemos-SP, protocolou na Câmara Municipal um projeto de lei que solicita aos órgãos competentes a fiscalização e multa dos veículos automotores com barulho do escapamento acima do permitido pela lei.

Para o vereador, as autoridades competentes devem seguir as determinações já existentes na Resolução nº 418, de 25 de novembro de 2009, do Conama – Conselho Nacional de Meio Ambiente e na Lei  n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 do CNT – Código de Trânsito Brasileiro.

Pela ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas NBR 9714/2000, o limite máximo de emissão de ruídos de uma motocicleta não pode superar os 99 decibéis e a medição deve ser feita com os veículos parados e o motor em marcha lenta, o que é um contrassenso, já que os barulhos excessivos são emitidos com o veículo em movimento e em altas rotações. Vale ressaltar ainda que, para não ultrapassar o limite estabelecido, qualquer veículo motorizado tem que estar com o escapamento original da fabricação do modelo.

Quem infringir a lei terá o veículo apreendido e ser multado em duas mil UFIC’s – Unidade Fiscal de Campinas (R$ 9.761,00). Em caso de reincidência, a multa dobra de valor.

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Campinas cria lei que permitirá expansão da tecnologia 5G

Foi publicada no Diário Oficial de hoje (18) uma nova lei que vai possibilitar o desenvolvimento de inovações a partir do 5G. A sanção da lei que disciplina em Campinas a instalação e o licenciamento de infraestrutura de suporte para equipamentos de telecomunicações e afins regulamenta a instalação de estruturas, como as antenas e equipamentos de retransmissão do sinal de celular. Até então era permitido que esses equipamentos fossem instalados apenas em antenas já existentes.

A lei complementar nº 493 contempla as estruturas e dispositivos autorizados, homologados ou fiscalizados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), incluindo equipamentos de radiodifusão, observada a legislação federal. Também renova a legislação da cidade que precisava ser atualizada por conta das inovações tecnológicas em telecomunicações.

Com o novo regramento, as empresas terão mais segurança para investir e instalar essas estruturas na cidade. Entre os pontos abordados estão onde pode, onde não pode ser instalado equipamento do tipo, as diretrizes e o que a Prefeitura exige de documentação.

As secretarias municipais de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Inovação, de Infraestrutura e de Urbanismo estiveram envolvidas na proposta. A lei foi aprovada na Câmara Municipal após audiências públicas que contaram com a participação da comunidade, empresas e do poder público municipal.

“A atualização da legislação é um passo importante para uma cidade mais conectada, pois as mudanças melhoram os entraves para a necessária expansão que favorece o acesso e torna a cidade mais competitiva”, disse a secretária de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Inovação, Adriana Flosi.

A secretária de Urbanismo, Carolina Baracat, destacou alguns pontos importantes da lei, como o fato de que a tecnologia 5G, ao contrário do 4G, envolve parâmetros urbanísticos mais simples e, por isso, sua instalação precisava ser desburocratizada. “As licenças não serão dadas para as operadoras e sim para os proprietários das torres. O alvará será válido por 10 anos e só será alterado se houver aumento no número de pontos ou na altura, por exemplo”, destacou.

“No 5G, em vez de grandes torres de transmissão, podemos ter antenas pequenas, mais próximas umas das outras, o que possibilita que sejam instaladas em semáforos, fachadas de edifício e postes de iluminação”, exemplificou Carolina. “Melhora o acesso para a população porque aumenta a conectividade e o acesso às informações, fazendo com que a tecnologia seja acessível a todo cidadão com velocidade até 100 vezes maior. É uma inovação que fomenta novas tecnologias, de automação e de uso de Inteligência Artificial”, complementou a secretária de Urbanismo.

Regras

De acordo com o secretário de Infraestrutura, Carlos José Barreiro, a lei permite regularizar a instalação das antenas em Campinas, estejam elas em áreas públicas e/ou privadas. “Todas as empresas que têm interesse em ter antenas de telecomunicações, de transmissão de voz e de dados para os clientes nos espaços que existem no município, terão um regramento efetivo e simplificado. Com a aplicação da lei a implantação do novo sistema 5G, que já está sendo feito na cidade, poderá ser executada sem dificuldades pelas empresas de telecomunicações. Com isso, a Prefeitura também poderá fazer a fiscalização tendo como base as diretrizes legais”, afirmou Barreiro.

A instalação das infraestruturas de suporte das estações transmissoras de radiocomunicação de pequeno porte (ETR) deverá ocorrer com o mínimo de impacto paisagístico. Elas não poderão, por exemplo, prejudicar a visibilidade ou obstruir a circulação de veículos, pedestres ou ciclistas; contrariar parâmetros urbanísticos e paisagísticos; e prejudicar o uso de praças e parques e outros serviços públicos. As infraestruturas poderão ser instaladas até os limites do imóvel e nas fachadas. A implantação depende da expedição prévia do alvará de instalação pela Prefeitura.

Fiscalização e penalidades

A fiscalização do atendimento aos limites para exposição humana aos campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos e a aplicação de sanções serão efetuadas pela Anatel. Já a ação fiscalizatória referente ao atendimento das normas da lei municipal será feita pelo poder público municipal. A cada dois anos, poderão ser exigidas comprovação das condições da infraestrutura de suporte e atualização cadastral das empresas responsáveis.

A lei informa quais são as condutas que podem se caracterizar como infrações e suas penalidades. Instalar e manter no município uma infraestrutura de suporte para ETR sem o alvará ou autorização ambiental leva à multa de 500 UFICs (Unidades Fiscais de Campinas); passar por áreas públicas sem cumprir as regras, 250 UFICs; dar informações técnicas inexatas ao poder público, 500 UFICs; não cumprir intimação para remover infraestrutura, também 500 UFICs; e não reparar, em até 48 horas, danos a bem público de uso comum do povo, multa de 100 UFICs por dia. O valor da UFIC para 2024 é de R$ 4,6659.

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Prefeitura sanciona programa de regularização de construções

A lei complementar Nº 492 que cria o Programa Social de Regularização de Construções Clandestinas e Irregulares em Conjuntos e Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social foi sancionada no município de Campinas. A publicação pode ser consultada no Diário Oficial desta quarta-feira, 17 de julho. Por meio da nova lei, poderão ser regularizados imóveis residenciais e comerciais em conjuntos habitacionais ou Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social (EHIS), que tenham sido construídos ou passado por ampliações e/ou reformas sem aprovação prévia (edificação clandestina) e/ou em desacordo com a legislação vigente (edificação irregular).

A iniciativa foi desenvolvida pela Secretaria Municipal de Urbanismo em parceria com a Secretaria de Habitação e a Cohab Campinas. Por serem enquadradas como de interesse social, essas construções passam a ter isenção da taxa de regularização e desconto de 50% na multa sobre as infrações que podem ter sido cometidas na obra e poderão ser regularizadas. São 10 níveis de infrações urbanísticas flexibilizadas no projeto, que poderão ser regularizadas e se somam para o cálculo final da multa, conforme as irregularidades.

De acordo com a secretária de Urbanismo, Carolina Baracat Lazinho, a lei complementar Nº 492 vai ao encontro da necessidade de moradores de conjuntos habitacionais, núcleos e bairros que precisaram, por exemplo, aumentar suas residências para exercer trabalhos autônomos. “Com o programa, além de poder regularizar obras que tenham sido feitas irregularmente, o morador ou o comerciante poderá vender ou transferir seu imóvel, além de poder fazer financiamento para reformas e ampliações”, afirmou a secretária.

A lei considera as seguintes definições: construção clandestina – para construção sem a aprovação do órgão municipal competente; irregular – executada em desacordo com a legislação; passível de regularização: a que esteja com cobertura e paredes executadas na data de publicação da lei e que atende os requisitos estabelecidos.

O município poderá regularizar as construções clandestinas e/ou irregulares desde que não estejam sobre logradouros ou terrenos públicos e faixas destinadas a diretrizes viárias; compatíveis com o zoneamento urbano ou condição de ocupação; não localizadas em áreas ao longo das faixas de drenagem de águas pluviais, galerias, canalizações, domínio das linhas de transmissão de alta-tensão, rodovias, ferrovias, dutovias e similares; não situadas em áreas de preservação ambiental (salvo anuência do poder competente) ou em áreas de risco.

Elegíveis

Moradores de pelo menos 91 empreendimentos habitacionais, somando 47.990 unidades residenciais, poderão ser elegíveis ao novo Programa Social de Regularização em Campinas, caso tenham feito alterações no projeto original de suas habitações, como reformas e/ou ampliações, e mudanças do uso do imóvel de residencial para comercial ou misto, por exemplo.

Se enquadram os seguintes tipos de construções: aquelas em empreendimentos aprovados pela Cohab e CDHU; as aprovadas pela antiga lei de habitação popular (10.410/2000) e antecessoras; aprovadas pela lei de parcelamento, uso e ocupação do solo (208/2018) como habitação multifamiliar horizontal ou vertical de interesse social (HMH-EHIS e HMV-EHIS); entre outras.

 

A Cohab Campinas tem 24.557 unidades habitacionais em 37 empreendimentos, e 6.940 lotes urbanizados, em 17 empreendimentos, no período entre 1966 e 2009. Alguns exemplos de conjuntos e loteamentos habitacionais da Cohab Campinas que terão moradores contemplados: Boa Vista, Castelo Branco, Costa e Silva, Padre Nóbrega, DICs, Parque Itajaí, Vida Nova, Vila Esperança, Padre Anchieta, Parque Floresta.

Exemplos de outros empreendimentos habitacionais de interesse social em que os moradores também serão beneficiados: Jardim Bassoli, Residencial Sirius, Residencial Terras do Barão, Jardim Mirassol, Morada das Bandeiras e Residencial Campo Florido.

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Lula sanciona taxação de compras internacionais de até 50 dólares

O presidente Luis Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (27) a lei que estabelece a taxação de compras internacionais de até US$ 50 (cerca de R$ 250), então isentas de imposto de importação. O novo texto inclui uma cobrança de 20% sobre o valor de compras dentro desse limite, muito comuns em sites internacionais como Shopee, AliExpress e Shein.

A taxação foi incluída no programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover), que cria incentivos para a fabricação de veículos menos poluentes. O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados no último dia 11, por 380 votos contra 26, e a sanção ocorreu durante a 3ª Reunião Plenária do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável, o Conselhão.

Originalmente apresentado pelo governo federal, o projeto Mover prevê R$ 19,3 bilhões em incentivos, durante cinco anos, e redução de impostos para pesquisas e desenvolvimento de tecnologias e produção de veículos que emitam menos gases do efeito estufa, responsáveis pelo aquecimento da terra e pelas mudanças climáticas. (Agência Brasil)

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Seguro obrigatório voltará a ser pago em 2025

O pagamento de indenização por invalidez ou morte a pedestres e motoristas voltará a ser feito no país com a criação do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT). A taxa que viabilizará o serviço começará a ser cobrada em 2025 dos proprietários de veículos automotores.

Diferente do antigo Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres (DPVAT), extinto em 2020, a nova versão do seguro obrigatório traz entre as novidades o pagamento das despesas médicas às vítimas de acidentes em vias públicas. Serão garantidos os custos de atendimentos médicos, fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, que não sejam disponibilizados pelo Sistema Únicos de Saúde (SUS).

Assim como no antigo serviço, haverá indenização em caso de morte ou invalidez e também serão cobertas as despesas dos serviços funerários, ou de reabilitação em caso de invalidez parcial. Companheiros e herdeiros das vítimas receberão os valores em acidentes com vítimas fatais.

As indenizações serão pagas pela Caixa Econômica Federal em um prazo de até 30 dias após o acidente, conforme tabela estabelecida pelo Conselho Nacional de Seguros Privados. O banco público também será responsável pela gestão do fundo em que serão depositados os valores das taxas pagas por proprietários de veículos automotores.

As regras foram estabelecidas pela Lei Complementar 207/2024 publicada nesta sexta-feira (17) no Diário Oficial da União após a sanção parcial do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Foram vetados dois artigos aprovados pelo Congresso Nacional que tratavam da aplicação de multa por atraso no pagamento da taxa. Na justificativa do veto, o ônus foi considerado excessivo para um serviço considerado de caráter social. (Agência Brasil)

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Lei isenta de Imposto de Renda quem ganha dois salários mínimos

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.848, de 2024, que isenta do pagamento de Imposto de Renda quem recebe até dois salários mínimos por mês. A norma foi publicada na última quarta-feira (1º) em edição extra do Diário Oficial da União.

Pela regra anterior, a isenção era para rendimentos até R$ 2.112. Com a nova lei, quem ganha até R$ 2.259,20 não precisa pagar o tributo.

Na prática, no entanto, a faixa de isenção sobe para R$ 2.824. Isso porque a nova política de valorização do salário mínimo (Lei 14.663, de 2023) autorizou o desconto simplificado de 25% sobre o valor do limite de isenção. No caso, R$ 564,80. As faixas de tributação previstas na Lei 14.848, de 2024, são as seguintes:

  • até R$ 2.259,20 – isento;
  • de R$ 2.259,21 a R$ 2.826,65 – 7,5%;
  • de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 – 15%
  • de R$ 3.751,06 a 4.664,68 – 22,5%; e
  • acima de R$ 4.664,68 – 27,5%.

A Lei 14.848, de 2024, é resultado do projeto de lei (PL) 81/2024, da Câmara dos Deputados. O texto foi aprovado em abril pelo Senado, com relatório favorável do senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP).

Tabela progressiva (PL 81/2024)

Base de Cálculo (R$)  Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.259,20* 0 0
De 2.259,21 até 2.826,65* 7,5 169,44
De 2.826,66 até 3.751,05 15 381,44
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 662,77
Acima de 4.664,68 27,5 896,00

(Agência Senado)

 

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