Secretaria Municipal de Urbanismo

Depois de dois séculos, Catedral consegue a Ata Notarial do terreno

Depois de 217 anos, finalmente a Catedral Metropolitana de Campinas ganhou a sua “certidão de nascimento”. Ontem (21) foi assinada em reunião no gabinete do prefeito Dário Saadi, o documento da Ata Notarial do terreno da Catedral, elaborada pelo 7º Tabelião de Notas de Campinas, que segue agora para registro no 1º Cartório de Registro de Imóveis. O processo permitirá que a Arquidiocese de Campinas tenha a matrícula do imóvel, abrindo possibilidades para obtenção de recursos e utilização do potencial construtivo, visto que o imóvel é tombado.

A Secretaria Municipal de Justiça intermediou o diálogo entre a Arquidiocese e o Tabelião de Notas para a elaboração da Ata que reconheceu a propriedade da área da Catedral Metropolitana, por meio de usucapião. Em paralelo a isso, está em andamento na Secretaria Municipal de Urbanismo um processo de regularização da construção da Catedral, o que será posteriormente registrado na matrícula do terreno.

A concretização do registro da Catedral é algo muito importante para a Igreja e para a cidade, de acordo com o arcebispo metropolitano de Campinas, Dom João Inácio Müller. Na reunião de assinatura, ele agradeceu à Administração Municipal e a todos que participaram do processo. “Agora nós podemos buscar aos poucos recursos para a Catedral”, disse.

Patrimônio 

A importância da Catedral para a cidade foi ressaltada pelo prefeito Dário Saadi. “A Catedral é um patrimônio da cidade, sem dúvida um marco para Campinas. Nos empenhamos muito porque o restauro e manutenção desse patrimônio não é para nós que estamos aqui hoje, mas para as futuras gerações”, afirmou. O secretário de Justiça, Peter Panutto, também destacou a importância desse avanço. “Agora fazemos o registro somente da terra nua e em breve a matrícula terá também o registro da área construída da Catedral”, afirmou Panutto.

Elaborada pelo tabelião Carlos Brasil, do 7º Tabelionato de Notas de Campinas, a ata notarial é um instrumento do nascedouro da propriedade privada da Catedral para a arquidiocese. “Essa ata notarial descreve não só as condições como se encontra o local hoje, mas um pouco da história desde o terreno doado por Barreto Leme, antecedendo as transcrições e demonstrando a posse exercida pela arquidiocese”, disse Brasil.

Segundo o advogado da Arquidiocese, André Nicolau Heinemann Filho, a área não tem matrícula aberta até o momento. Ele também reforçou a importância da matrícula, “para que a Arquidiocese possa captar recursos para facilitar o restauro, a manutenção e obter financiamentos”.

Para conseguir o documento a administração da Catedral teve que providenciar os comprovantes das contas de água e energia elétrica dos últimos 20 anos.

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Prefeitura sanciona programa de regularização de construções

A lei complementar Nº 492 que cria o Programa Social de Regularização de Construções Clandestinas e Irregulares em Conjuntos e Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social foi sancionada no município de Campinas. A publicação pode ser consultada no Diário Oficial desta quarta-feira, 17 de julho. Por meio da nova lei, poderão ser regularizados imóveis residenciais e comerciais em conjuntos habitacionais ou Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social (EHIS), que tenham sido construídos ou passado por ampliações e/ou reformas sem aprovação prévia (edificação clandestina) e/ou em desacordo com a legislação vigente (edificação irregular).

A iniciativa foi desenvolvida pela Secretaria Municipal de Urbanismo em parceria com a Secretaria de Habitação e a Cohab Campinas. Por serem enquadradas como de interesse social, essas construções passam a ter isenção da taxa de regularização e desconto de 50% na multa sobre as infrações que podem ter sido cometidas na obra e poderão ser regularizadas. São 10 níveis de infrações urbanísticas flexibilizadas no projeto, que poderão ser regularizadas e se somam para o cálculo final da multa, conforme as irregularidades.

De acordo com a secretária de Urbanismo, Carolina Baracat Lazinho, a lei complementar Nº 492 vai ao encontro da necessidade de moradores de conjuntos habitacionais, núcleos e bairros que precisaram, por exemplo, aumentar suas residências para exercer trabalhos autônomos. “Com o programa, além de poder regularizar obras que tenham sido feitas irregularmente, o morador ou o comerciante poderá vender ou transferir seu imóvel, além de poder fazer financiamento para reformas e ampliações”, afirmou a secretária.

A lei considera as seguintes definições: construção clandestina – para construção sem a aprovação do órgão municipal competente; irregular – executada em desacordo com a legislação; passível de regularização: a que esteja com cobertura e paredes executadas na data de publicação da lei e que atende os requisitos estabelecidos.

O município poderá regularizar as construções clandestinas e/ou irregulares desde que não estejam sobre logradouros ou terrenos públicos e faixas destinadas a diretrizes viárias; compatíveis com o zoneamento urbano ou condição de ocupação; não localizadas em áreas ao longo das faixas de drenagem de águas pluviais, galerias, canalizações, domínio das linhas de transmissão de alta-tensão, rodovias, ferrovias, dutovias e similares; não situadas em áreas de preservação ambiental (salvo anuência do poder competente) ou em áreas de risco.

Elegíveis

Moradores de pelo menos 91 empreendimentos habitacionais, somando 47.990 unidades residenciais, poderão ser elegíveis ao novo Programa Social de Regularização em Campinas, caso tenham feito alterações no projeto original de suas habitações, como reformas e/ou ampliações, e mudanças do uso do imóvel de residencial para comercial ou misto, por exemplo.

Se enquadram os seguintes tipos de construções: aquelas em empreendimentos aprovados pela Cohab e CDHU; as aprovadas pela antiga lei de habitação popular (10.410/2000) e antecessoras; aprovadas pela lei de parcelamento, uso e ocupação do solo (208/2018) como habitação multifamiliar horizontal ou vertical de interesse social (HMH-EHIS e HMV-EHIS); entre outras.

 

A Cohab Campinas tem 24.557 unidades habitacionais em 37 empreendimentos, e 6.940 lotes urbanizados, em 17 empreendimentos, no período entre 1966 e 2009. Alguns exemplos de conjuntos e loteamentos habitacionais da Cohab Campinas que terão moradores contemplados: Boa Vista, Castelo Branco, Costa e Silva, Padre Nóbrega, DICs, Parque Itajaí, Vida Nova, Vila Esperança, Padre Anchieta, Parque Floresta.

Exemplos de outros empreendimentos habitacionais de interesse social em que os moradores também serão beneficiados: Jardim Bassoli, Residencial Sirius, Residencial Terras do Barão, Jardim Mirassol, Morada das Bandeiras e Residencial Campo Florido.

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Força-tarefa fiscaliza comércios e apreende 47 kg de fios de cobre

A Guarda Municipal com o apoio das Polícia Civil e Militar fizeram uma operação conjunta, na tarde de ontem (19), fiscalizaram comércios irregulares de recicláveis, como parte da operação Fio da Meada. A ação foi feita em oito estabelecimentos, em sete bairros, e resultou em quatro estabelecimentos lacrados; dois relacrados (quando em algum momento foram retomadas as atividades sem autorização); e apreensão de 47 quilos de fio de cobre.

A operação aconteceu nos bairros Vila Nogueira, Parque São Quirino, Jardim Santana; Residencial Gênesis; Jardim Flamboyant e Vila Guararapes. Todas as lacrações foram por realização de atividade fora do permitido para o local.

“O combate à receptação de fios de cobre é importante porque inibe o furto deste material. Sem os receptadores, diminui a ação das pessoas que furtam este material, porque elas não têm para quem vender o produto ilícito”, disse o secretário de Segurança Pública de Campinas, Christiano Biggi.

A secretária municipal de Urbanismo, Carolina Baracat, destaca a importância da ação conjunta entre as forças de segurança e a equipe de Urbanismo porque “por meio desta força-tarefa é feito o combate das atividades e estabelecimentos irregulares e identifica a origem de materiais ilícitos.”, disse Carolina.

As multas variam de 1000 Ufics ($ 4.665,59) a 5 mil Ufics (R$ 23.331,57), no caso de estabelecimentos que descumprem as regras e lacrações.

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Dário Saadi sanciona lei que proibe o uso e venda do cerol

O decreto que regulamenta a Lei do Cerol foi assinado ontem (9) pelo prefeito de Campinas, Dário Saadi. A lei nº 13.466, de 2008, proíbe o uso, a produção, o comércio, armazenamento, transporte e distribuição de cerol (mistura de cola ou derivados e vidro moído) ou de qualquer material cortante usado para empinar pipas.

Quem descumprir a lei receberá multa de R$ 4.480,3, correspondente a mil Unidades Fiscais de Campinas (UFICs). Em caso de reincidência, a multa dobra. Pais ou responsáveis legais assumem a consequência se a infração for cometida por um menor de idade. Além da multa, também receberão advertência escrita.

Se for empresa jurídica e houver três infrações, a Secretaria Municipal de Urbanismo estará autorizada a cancelar o Alvará de Uso ou o Certificado de Licenciamento Integrado e lacrar o estabelecimento. O cerol apreendido será descartado em até dez dias.

Segundo o prefeito Dário Saadi, o decreto é um instrumento importante para coibir essa prática que pode levar à morte e também para conscientizar as pessoas sobre a ilegalidade do uso do cerol.

“Entendemos que soltar pipa, papagaios e maranhões é uma prática lúdica, mas o uso de cerol causa risco de morte aos motociclistas. Muitas vezes é preciso ter a ameaça de punição para que as pessoas não ajam contra a lei. Vamos trabalhar para que não tenhamos mais notícias disso”, afirmou.

Para a autora da indicação do decreto, a vereadora Débora Palermo, quem vende cerol é assassino em potencial. “Não pensa no pai, no filho, que não vai chegar em casa, nos policiais que estão fazendo ronda e podem ser atingidos por uma linha dessas e nos animais”, ressaltou. A vereadora também contou que proporá campanhas educativas, principalmente antes das férias de julho, para conscientizar as crianças sobre os riscos associados à prática.

Sobrevivente de um acidente com linha com cerol, o motociclista Maurício Bragaia deu seu depoimento, relembrando quando teve o pescoço cortado enquanto trafegava em uma rodovia. Ele levou 15 pontos. A linha, por pouco, não cortou sua artéria carótida. “Fico muito feliz em ver pessoas reunidas em prol dessa lei que salva vidas e que permite que outras pessoas não passem por momentos que passei e até piores”, destacou.

O presidente da Federação dos MotoClubes do Estado de São Paulo, Tulio Siqueira, também destacou que regulamentar a lei é legislar a favor da vida. “Não somos contra o esporte de soltar a pipa, mas contra a utilização do objeto cortante”, ressaltou.

Segundo a comandante da Guarda Municipal de Campinas, Maria de Lourdes Soares, a lei vai trazer segurança jurídica para as ações da GM de coibir esse tipo de atividade. “A Guarda já atua nesse sentido, mas a regulamentação vai trazer apoio jurídico para que posamos fortalecer essas ações. Nós também fazemos campanhas nas escolas, em oficinas de pipa para orientar, em especial os pais”.

Quem fiscaliza?

O uso do cerol será fiscalizado pela Secretaria de Esportes e Lazer nas praças de esportes que administra e pela Guarda Municipal nos demais espaços públicos; os estabelecimentos comerciais serão fiscalizados pelo Procon Campinas.

Denúncias de uso de cerol em espaços públicos podem ser feitos à GM pelo telefone 153; denúncia sobre venda deve ser feita ao telefone 151 do Procon ou em qualquer posto de atendimento do serviço. O 156 também é um canal para denúncias.

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