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Morre no Uruguai, o ex-presidente e ex-guerrilheiro José Mujica 

Morreu nesta terça-feira (13), no Uruguai, o ex-presidente, ex-guerrilheiro e ícone da esquerda latino-americana José Alberto “Pepe” Mujica Cordano, aos 89 anos. A notícia foi confirmada pelo atual presidente uruguaio e aliado de Pepe, Yamandú Orsi.

“Com profunda dor comunicamos que faleceu nosso companheiro Pepe Mujica. Presidente, militante, referência, liderança. Vamos sentir muito sua falta, velho querido! Obrigado por tudo que nos deste e por teu profundo amor pelo seu povo”, escreveu Orsi.

“Don” Pepe, que completaria 90 anos no próximo dia 20, havia anunciado, em abril do ano passado, ter recebido diagnóstico de câncer no esôfago. Desde então, passou a ter uma vida mais reclusa, com raras aparições. Ele vivia em uma chácara nos arredores de Montevidéu.

O tumor acabou se espalhando para outras partes do corpo, e Mujica vinha fazendo tratamento paliativo nos últimos tempos, segundo declarou sua esposa, Lucia Topolanksy, ao jornal uruguaio La Diaria. De acordo com ela, o ex-presidente estava em estágio terminal e recebendo conforto por parte da equipe médica. Por causa das condições de saúde, Pepe não chegou a ir votar nas eleições regionais do país, realizadas no último domingo (11).

Mujica presidiu o Uruguai de 2010 a 2015. Ele era conhecido como “presidente mais pobre do mundo”, por seu estilo de vida simplesDirigia um fusca dos anos 1970 e doava parte do salário para projetos sociais. Também ficou marcado pelas reflexões políticas com forte teor filosófico.

“Me dediquei a mudar o mundo e não mudei nada, mas me diverti. E gerei muitos amigos e muitos aliados nessa loucura de mudar o mundo para melhorá-lo. E dei sentido à minha vida”, revelou o político em entrevista ao jornal espanhol El País, em novembro de 2024.

Guerrilheiro

Nascido em 1935 em uma família de origem humilde, nos arredores de Montevidéu, Mujica entrou para política ao fundar o Movimento de Libertação Nacional Tupamaros, grupo guerrilheiro urbano que operou nos anos 1960 e 1970 e enfrentou a ditadura civil-militar no Uruguai (1973-1985).

Sua atividade no movimento Tupamaros lhe custou cerca de 14 anos de prisão, tendo sido preso quatro vezes, ferido por seis tiros e escapado da prisão em duas ocasiões. A história da prisão de Mujica, torturado e jogado na solitária por longos anos, foi contada pelo longa-metragem Uma Noite de 12 Anos, dirigido pelo uruguaio Álvaro Brechner.

Em entrevista ao jornalista brasileiro Emir Sader, Mujica revelou que, para suportar a solitária, teve que se relacionar com animais. “Se você pegar uma formiga e colocá-la perto do ouvido, vai ouvi-la gritar. Isso eu aprendi no calabouço. [Também] guardava umas migalhas de pão porque havia uma ratazana que aparecia sempre lá”, contou.

Presidente

Com o fim da ditadura, Mujica foi libertado e participou da criação do Movimento de Participação Popular, que compõe a chamada Frente Ampla, grupo de organizações de esquerda e centro-esquerda que levou Mujica à Presidência da República do pequeno país sul-americano. Antes, foi deputado federal, ministro da Agricultura e senador.

Doutor e professor em história na Universidade de Brasília (UnB), Rafael Nascimento destacou que a pobreza no país caiu de 39% em 2004 para 11,5% em 2015. Além disso, houve expansão dos programas de transferência de renda e aumento do salário mínimo, além da distribuição de laptops para estudantes e professores e políticas habitacionais para famílias de baixa renda.

Em 2019, Mujica foi novamente eleito senador, mas renunciou ao cargo em 2020 para evitar o contágio durante a pandemia de covid-19. “Há uma hora de chegar e uma hora de partir na vida”, disse.

Em novembro de 2024, o candidato da Frente Ampla, Yamandú Orsi, venceu a eleição presidencial, marcando a volta da centro-esquerda ao poder no Uruguai após a derrota em 2020. O candidato do grupo de Mujica assumiu o governo em março de 2025.

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Câmara aprova PEC que perdoa multas e cotas raciais de partidos

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (11), em dois turnos de votação, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para permitir o refinanciamento de dívidas tributárias de partidos políticos e de suas fundações, dos últimos cinco anos, com isenção total de multas e juros acumulados sobre os débitos originais, que passariam a ser corrigidos pela inflação acumulada.

O texto, que é uma mudança constitucional, precisa ser aprovado por um mínimo de 308 deputados, em duas votações. Na primeira, foram 344 votos favoráveis, 89 contrários e 4 abstenções. Na segunda votação, foram 338 votos favoráveis e 83 contrários, com 4 abstenções.

Agora, a análise segue para o Senado, que também precisa aprová-lo em duas votações, com mínimo de 49 votos dos 81 senadores.

O Programa de Recuperação Fiscal (Refis) dos partidos políticos aprovado permite o parcelamento de dívidas tributárias e não tributárias. Dívidas tributárias poderão ser divididas em até 180 meses, enquanto débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em até 60 meses.

Cotas raciais

O texto aprovado também anistia os partidos políticos que não cumpriram cotas de gênero ou raça nas eleições de 2022 e anteriores ou que tenham irregularidades nas prestações de contas. Segundo a PEC, fica proibida a aplicação de multas ou a suspensão do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha aos partidos que não tiveram o número mínimo de candidatas mulheres ou negros no pleito de 2022 e dos anos anteriores. As legendas também ficam isentas de punições por prestações de contas com irregularidades antes da promulgação da PEC.

Como forma de compensação, pela nova proposta, o valor não usado para cumprir as cotas raciais nos pleitos de 2022 deve financiar a candidatura de pessoas negras. A regra vale a partir de 2026 e nas quatro eleições subsequentes, mas se aplica “nas circunscrições que melhor atendam aos interesses e estratégias partidárias”.

Também foi estabelecida a destinação de 30% dos fundos para candidaturas de pretos e pardos valendo já para eleições municipais deste ano, bem como as seguintes.

Essa flexibilidade na aplicação de recursos para candidaturas de pessoas negras difere das regras atualmente em vigor, que não estão na Constituição Federal, mas seguem entendimento do Tribunal Superior Eleitoral(TSE) de que os recursos destinados a pessoas pretas e pardas deve ser proporcional ao número total de candidatos neste perfil no pleito.

A PEC da Anistia Partidária, como ficou conhecida, foi aprovada em uma sessão deliberativa híbrida, com Plenário esvaziado e a maioria dos deputados participando de forma remota. (Agência Brasil/Agência Câmara)

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TSE pune parlamentares que associaram Lula ao satanismo

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) (foto) decidiu nesta quinta-feira (23), em Brasília, multar senadores e deputados em R$ 30 mil por terem feito publicações nas redes sociais associando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao satanismo durante a campanha eleitoral de 2022.

Por unanimidade, os ministros consideraram ter havido propaganda eleitoral negativa contra candidato, o que é vedado pela legislação eleitoral. Os parlamentares compartilharam um vídeo em que o influenciador Victor Stavale, autodenominado satanista, diz ser apoiador de Lula.

Nas postagens, foram feitos comentários segundo os quais os apoiadores de Lula seriam ligados ao satanismo, enquanto que os apoiadores do então presidente Jair Bolsonaro, que tentava a reeleição, seriam ligados ao cristianismo e ao bem.

Foram multados os deputados Gustavo Gayer (PL-GO) e Carla Zambelli (PL-SP), assim como os senadores Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) e Cleitinho Azevedo (Republicanos-MG).

Em comum, a defesa dos parlamentares alegou que eles apenas compartilharam a postagem de Stavale, que se apresenta publicamente como satanista. Os advogados argumentaram que não seria possível supor que o influenciador mentia ao se dizer apoiador de Lula.

Para os ministros, porém, independentemente da veracidade ou não das declarações de Stavale, os parlamentares agiram com dolo (intenção) ao tentar fazer uma falsa associação entre Lula e seus apoiadores com o satanismo.

Condenação

Por 5 a 2, a maioria dos ministros também condenou o próprio Scavale e outros dois influenciadores – Bárbara Zambaldi e Leandro Ruschel – a pagar R$ 5 mil em multa, também por propaganda eleitoral negativa.

Para a corrente vencedora, o vídeo do influenciador foi uma “armação”, uma vez que, antes de publicá-lo, ele já havia se posicionado contrário à candidatura de Lula, e teria declarado o falso apoio unicamente para comprometer o candidato.

“O satanista, antes dessa postagem única, já tinha várias postagens e uma entrevista declarando claramente a sua antipatia à candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva”, disse o presidente do TSE, ministro Alexandre de Mores.

“É uma série de coincidências atávicas, que leva à conclusão de que é óbvio que foi uma armação”, complementou ele, que chamou a estratégia de “lavagem de fake news”.

Votação

Além de Moraes e Cármen Lúcia, votaram nesse sentido os ministros Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares. Ficaram vencidos no ponto os ministros Raúl Araújo, relator, e Isabel Galotti, para quem o vídeo seria verídico e, portanto, não teria havido violação à legislação eleitoral.

Em sustentação oral, o advogado Victor Hugo dos Santos Pereira, que representa o deputado Gustavo Gayer, argumentou que “não houve fatos invertidos ou descontextualizados, mas única e exclusivamente o compartilhamento de um vídeo real”. Todas as demais defesas negaram o dolo ao publicar o vídeo.

As publicações em questão já haviam sido todas removidas das plataformas de redes sociais na época da própria campanha, por força de liminar do TSE. (Agência Brasil)

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Por unanimidade, TSE rejeita cassação de mandato de Sergio Moro

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, por decisão unânime, nesta terça-feira (21) a cassação do mandato do senador Sergio Moro (União-PR), ex-juiz da Operação Lava Jato.

O tribunal negou recursos do PL e do PT contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná, que manteve o mandato do parlamentar no mês passado. Moro foi acusado pelos partidos de realizar gastos irregulares no período de pré-campanha. Cabe recurso da decisão.

No final de 2021, Moro estava no Podemos e realizou atos de pré-candidatura à Presidência da República. De acordo com a acusação, houve “desvantagem ilícita” em favor dos demais concorrentes ao cargo de senador diante dos “altos investimentos financeiros” realizados antes de Moro deixar a sigla e se candidatar ao Senado pelo partido União Brasil.

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, durante a solenidade Alusiva aos 400 dias de Governo

Ao julgar os recursos, o TSE seguiu voto proferido pelo relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, para quem não há prova convincente de desvio de recursos partidários.

O ministro considerou gastos irregulares de R$ 777 mil, mas entendeu que não ficou comprovada tentativa de fraudar a candidatura. Além disso, o relator ponderou que não há regra objetiva para gastos de pré-campanha.

“Para caracterizar uma conduta fraudulenta ou desvio de finalidade, aptos a atrair a severa sanção de cassação de mandato e de inelegibilidade, é preciso mais que indícios, é preciso haver prova robusta”, afirmou o ministro. 

O voto foi seguido pelos ministros André Ramos Tavares, Nunes Marques, Raul Araújo, Maria Isabel Galotti, Cármen Lúcia e o presidente, Alexandre de Moraes.

O vice-procurador eleitoral, Alexandre Espinosa, defendeu a absolvição de Moro. Segundo o procurador, não há regras específicas para restrição de pré-campanhas.  “Não há prova segura a cogitar de uma candidatura simulada à presidência da República”, afirmou.

Defesa

Durante o julgamento, o advogado Gustavo Guedes disse que as acusações foram “infladas” pelos partidos e nenhum deles apontou valor correto para acusar o senador. Segundo o advogado, não há legislação que defina critérios para gastos de pré-campanha.

“Não há parâmetros, não há jurisprudência, não há doutrina. Por isso, cada um que atua nesse caso aponta um número. Não há base, não há parâmetro”, argumentou.

Entenda o julgamento

No final de 2021, Moro estava no Podemos e realizou atos de pré-candidatura à Presidência da República. De acordo com a acusação, houve “desvantagem ilícita” em favor dos demais concorrentes ao cargo de senador diante dos “altos investimentos financeiros” realizados antes de Moro deixar a sigla e se candidatar ao Senado pelo partido União Brasil.

Para o Ministério Público, foram gastos aproximadamente R$ 2 milhões, oriundos do Fundo Partidário, com o evento de filiação de Moro ao Podemos e com a contratação de produção de vídeos para promoção pessoal, além de consultorias eleitorais. O PL apontou supostos gastos irregulares de R$ 7 milhões. Para o PT, foram R$ 21 milhões. (Agência Brasil)

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Senadores aprovam isenção do IR para até dois salários mínimos

Em votação simbólica, o Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (17) o projeto de lei que modifica as regras de isenção de Imposto de Renda, beneficiando pessoas que ganham até dois salários mínimos. O PL 81/2024, originado na Câmara dos Deputados, segue para sanção presidencial.

O texto foi aprovado na forma do relatório do senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), submetido previamente à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). De acordo com o projeto, quem ganha até R$ 2.259,20 por mês não precisará pagar Imposto de Renda. Atualmente esse limite está em R$ 2.112. O projeto também reajusta os valores da parcela a deduzir das demais faixas de tributação, que permanecem nos patamares atuais.

Com o reajuste do salário mínimo, elevado no início de 2024 para R$ 1.412, as pessoas que ganham dois salários mínimos — o equivalente a R$ 2.824 — passaram a integrar a primeira faixa de tributação, que paga 7,5%. Com o reajuste da faixa de isenção para R$ 2.259,20, elas se tornam isentas, pois a lei que instituiu a nova política de valorização do salário mínimo (Lei 14.663, de 2023) autoriza desconto simplificado de 25% sobre o valor do limite de isenção. No caso, R$ 564,80 — valor que, somado a R$ 2.259,20, resulta em R$ 2.824.

“A opção pelo reajuste menor da faixa desonerada do IRPF juntamente com o desconto simplificado privilegia apenas quem recebe rendimentos menos expressivos e garante a progressividade tributária, ao evitar que as camadas mais ricas da população se beneficiem da simples ampliação do patamar isento a níveis mais elevados”, afirma Randolfe Rodrigues. (Agência Senado)

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Juristas fazem propostas para modernizar legislação

Senadores e deputados terão um ponto de partida avançado para debater e aprimorar o Código Civil (Lei 10.406, de 2002). Uma comissão de juristas criada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, concluiu a revisão do texto em vigor, em uma tentativa de trazê-lo para os dias atuais. O trabalho, coordenado pelo ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), durou oito meses.

As mudanças seguem decisões recorrentes tomadas por tribunais Brasil afora. Entre as inovações estão a inclusão de uma parte específica sobre direito digital e a ampliação do conceito de família.

O Código Civil regula toda a vida das pessoas, mesmo antes do nascimento e até depois da morte, passando pelo casamento, sucessão e herança, além das atividades em sociedade, como a regulação de empresas e de contratos. É uma espécie de “constituição do cidadão comum”.

Mudanças 

Família/Ampliação do conceito de família

Prevê a família conjugal (formada por um casal) e o vínculo não conjugal (mãe e filho, irmã e irmão), que passa a se chamar “parental”
Substitui o termo “entidade familiar” por “família”; “companheiro” por “convivente” e “poder familiar” por “autoridade parental”

Socioafetividade

Reconhece a socioafetividade, quando a relação é baseada no afeto e não no vínculo sanguíneo

Multiparentalidade

Reconhece a multiparentalidade, coexistência de mais de um vínculo materno ou paterno em relação a um indivíduo

Registro/DNA

Prevê o registro imediato da paternidade a partir da declaração da mãe quando o pai se recusar ao exame de DNA

Vida

Reconhece a potencialidade da vida humana pré-uterina e a vida pré-uterina e uterina como expressões da dignidade humana.

Casamento e divórcio/União homoafetiva

Legitima a união homoafetiva, reconhecida em 2011 pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Acaba com as menções a “homem e mulher” nas referências a casal ou família.


Divórcio unilateral

Prevê o divórcio ou dissolução de união estável solicitados por uma das pessoas do casal, sem a necessidade de ação judicial.
O pedido deve ser feito no cartório onde foi registrada a união. O cônjuge será notificado e terá um prazo para atender.

Regime de bens 

Permite alteração do regime de bens do casamento ou da união estável em cartório; hoje só com autorização judicial.

Alimentos gravídicos

Cria os chamados “alimentos gravídicos”, pensão que será devida desde o início até o fim da gestação.

Reprodução assistida e doação de órgãos

Proíbe o uso das técnicas reprodutivas para criar seres humanos geneticamente modificados, embriões para investigação científica ou para escolha de sexo ou raça

Óvulos e espermatozoides

Veda a comercialização de óvulos e espermatozoides.
Não reconhece vínculo de filiação entre o doador e a pessoa nascida a partir do seu material genético.

Doação de órgãos

Dispensa autorização familiar para doação de órgãos quando o doador falecido tiver deixado, por escrito, permissão para o transplante.
Sem manifestação prévia, a autorização poderá ser dada por familiares.

Saúde

Garante o direito de a pessoa indicar antecipadamente quais tratamentos de saúde deseja ou não realizar, caso fique incapaz no futuro.

Barriga solidária

Proíbe a “barriga de aluguel”. Autoriza a barriga solidária, desde que a gestação não seja possível em razão de causa natural ou em casos de contraindicação médica

Animais/Seres sencientes

Considera os animais seres capazes de ter sensações e emoções, e com proteção jurídica própria.

Indenização

Prevê reparação por maus-tratos e indenização a quem sofra dano moral por problemas com seu animal de estimação.

Despesas 

Guarda e despesas de manutenção de animais de estimação podem ser compartilhadas entre ex-cônjuges.

Bens/Herança

Cônjuges deixam de ser herdeiros se houver descendentes (filhos, netos) e ascendentes (pais, avós). Nesse caso, apenas esses terão direito à herança

Doação de bens

Doações de pessoa casada ou em união estável a amantes podem ser anuladas pelo cônjuge ou por seus herdeiros até dois anos depois do fim do casamento.

Usucapião/Pedido em cartório

Possuidor de imóvel pode requerer diretamente ao cartório — e não mais ao juiz — a declaração de aquisição da propriedade por meio de usucapião.

Rural

Para combater a grilagem, o direito ao reconhecimento de propriedade só pode ser exercido uma única vez. Hoje não há limite na lei.

Urbano

Quem ocupar moradia de até 250m² em área urbana por cinco anos ininterruptos e sem oposição poderá ser seu dono.

Familiar

Quem exercer a posse de um imóvel urbano de até 250 m² que dividia com ex-cônjuge ou ex-convivente que saiu do local por dois anos ininterruptos terá a propriedade integral.

Dívidas e prescrição/Dívidas

Proíbe penhora de imóvel do devedor e sua família se for o único bem que possuírem. Moradia de alto padrão pode ser penhorada em 50%. A outra metade permanece em posse do devedor.

Prescrição do direito

Reduz de 10 para 5 anos o prazo geral de prescrição (limite de tempo em que se pode pedir na Justiça o cumprimento de um direito).

Juros

Contratos não podem prever taxas de juros por inadimplência maiores que 2% ao mês.

Empresas/Liberdade contratual

Reforça a ideia de liberdade contratual, principalmente nas contratações em que as partes estejam em igualdades de condições.

Empresa estrangeira

Exige que sociedades estrangeiras tenham sede e representante no Brasil para atuar no país.

Direito digital/Fundamentos

Cria o direito digital, estabelecendo direitos e proteção às pessoas no ambiente virtual.
Garante a remoção de links em mecanismos de buscas de conteúdos que tragam imagens pessoais íntimas, pornografia falsa, e crianças e adolescentes.
Cria possibilidade de indenizações por danos sofridos em ambiente virtual. Plataformas digitais passam a responder civilmente pelo vazamento de dados e devem adotar mecanismos para verificar a idade do usuário.

Patrimônio digital

Define patrimônio digital como os perfis e senhas de redes sociais, criptomoedas, contas de games, fotos, vídeos, textos e milhas aéreas. O patrimônio digital pode ser herdado e descrito em testamento.
Sucessores legais podem pedir a exclusão ou conversão em memorial dos perfis em redes sociais de pessoas falecidas.

Identidade e assinatura digital

Regulamenta o uso de assinatura eletrônica. Reconhece a identidade digital como meio oficial de identificação dos cidadãos.

Inteligência artificial

Exige identificação clara do uso de IA. Exige autorização para criação de imagens de pessoas vivas e falecidas por meio de IA. (Agência Senado)

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Pacheco cita separação dos Poderes e exclui reoneração dos municípios

O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), citando o princípio da separação dos Poderes da República, excluiu a reoneração da folha de pagamento dos municípios brasileiros do texto da Medida Provisória (MP) 1.202/2023. A decisão foi tomada por Pacheco nessa segunda-feira (1º) ao prorrogar, por mais 60 dias, os efeitos da MP, mas com a derrubada da parte que trata da reoneração de 8% para 20%.

O presidente do Congresso argumentou que “o poder de editar medidas provisórias não pode ter o condão de frustrar prontamente uma decisão tomada pelo Poder Legislativo”, acrescentando que a MP estaria “em evidente conflito com o princípio da separação dos Poderes”.

Editada no fim do ano passado, essa medida provisória, originalmente, pretendeu reonerar a folha de pagamento de 17 setores econômicos, dos municípios com até 156 mil habitantes e também acabar com os incentivos tributários do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). O governo defendeu que a medida era necessária para cumprir a meta de déficit fiscal zero prevista para 2024.

A edição dessa MP gerou atritos com o Legislativo uma vez que o Congresso Nacional havia derrubado, poucos dias antes, o veto presidencial que tinha barrado a desoneração desses impostos dos municípios e dos 17 setores econômicos. Após negociações com os parlamentares, o governo recuou e editou nova MP, em fevereiro deste ano, excluindo a reoneração dos 17 setores econômicos, mas mantendo a dos municípios e as mudanças no Perse.

De acordo com Pacheco, pela regra da noventena – prazo de 90 dias para que uma lei de alteração de tributos passe a ter efeito, as prefeituras passariam a sofrer os efeitos da reoneração de impostos nesta terça-feira (2). Em vez dos atuais 8% de alíquota de contribuição previdenciária sobre as folhas de pagamentos, passariam a arcar com 20% de alíquota.

Em nota encaminhada à imprensa, Pacheco destacou que a discussão sobre o tema deve ser feita via projeto de lei, e não por medida provisória. Ao contrário do projeto de lei, a MP tem efeitos imediatos, apesar de precisar ser confirmada pela Câmara e pelo Senado em até 120 dias.

“Estamos abertos à discussão célere e ao melhor e mais justo modelo para o Brasil. Mas, de fato, uma MP não pode revogar uma lei promulgada no dia anterior, como se fosse mais um turno do processo legislativo. Isso garante previsibilidade e segurança jurídica para todos os envolvidos”, completou Pacheco. (Agência Brasil)

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Senado e Câmara voltam em fevereiro com 20 MPs na pauta

O Congresso Nacional retorna do recesso parlamentar em fevereiro com 20 medidas provisórias para serem votadas. Entre elas, está a que reonera a folha de pagamentos de 17 setores da economia (MP 1.202/2023). A medida é polêmica e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou que já existe acordo com o governo para a retomada da desoneração.

Também está na pauta a MP que destina R$ 93,1 bilhões para a quitação de precatórios (MP 1.200/2023). Outras sete medidas provisórias liberam mais de R$ 1,9 bilhão para mitigar efeitos de desastres climáticos. (Agência Senado)

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Senado analisa medidas de combate ao trabalho escravo

O Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo é celebrado em 28 de janeiro em homenagem a quatro auditores e um motorista do Ministério do Trabalho assassinados durante operação de fiscalização em fazendas de Unaí (MG). Conhecido nacionalmente como Chacina de Unaí, o homicídio quádruplo foi cometido em 28 de janeiro de 2004 a mando de fazendeiros da região. Nos últimos anos, medidas foram apresentadas no Senado no sentido de reforçar a fiscalização, aumentar as penalidades e tentar impedir a prática do crime.

Uma das iniciativas é o projeto de lei (PL 5.970/2019) que regulamenta a expropriação de imóveis urbanos e rurais em que for constatada a exploração de trabalho em condições análogas às de escravidão. A medida não exclui outras sanções já previstas em lei. 

Apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), o texto determina que serão expropriados imóveis urbanos e rurais onde for constatada a exploração de mão de obra análoga à escrava, após o trânsito em julgado de sentença. O projeto ainda estabelece que a condenação também será aplicada em sentença no âmbito da Justiça Trabalhista e não apenas na Penal. 

Além disso, qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência da exploração de trabalho em condições análogas às de escravo, conforme o texto, será confiscado e se reverterá ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Entre as características consideradas como análogas à escravidão, segundo o projeto, estão a submissão a trabalho forçado, exigido sob ameaça de punição, com uso de coação ou com restrição da liberdade pessoal; a adoção de medidas para reter a pessoa no local de trabalho (como o isolamento geográfico ou o cerceamento do uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador), inclusive em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto; a manutenção de vigilância ostensiva no local de trabalho ou a apropriação de documentos ou objetos pessoais do trabalhador.

A matéria, já aprovada na Comissão de Direitos Humanos (CDH), tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) sob a relatoria do senador Paulo Paim (PT-RS) e terá votação terminativa na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).  (Agência Senado)

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