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Domingo tem mais uma edição da Feira de Adoções no Taquaral

A Lagoa do Taquaral recebe no próximo domingo (08), das 9h às 13h, mais uma edição da Campet – Feira de Adoção de Animais, promovida pelo DPBEA – Departamento de Proteção e Bem-Estar Animal. A estrutura estará na área interna do parque, próximo à área de alongamento, entrada pelo portão 1. Seis cães estarão lá, à espera de um novo lar. Caso chova, o evento será cancelado.

Os pets foram recolhidos das ruas pelo Samu Animal, tratados, vermifugados, castrados e microchipados. Agora podem ser adotados. Além das feiras, cachorros e gatos para adoção estão cadastrados no Portal Animal Campinas (portalanimal.campinas.sp.gov.br).

Basta entrar no site para ver as fotos e as informações dos animais que estão aguardando uma nova família. No portal há a descrição da personalidade do pet, fotos e informação dos que ainda estão em tratamento e dos disponíveis para a adoção.

“A adoção é um ato de amor, compaixão e consciência sobre a necessidade de dar uma nova chance de vida a esses seres. Esses animais carregam um passado triste, muitas vezes de sofrimento. Por meio da adoção, conseguem uma oportunidade de transformação das próprias vidas e de todos que compõem o núcleo familiar no qual foram inseridos pra viver”, destaca a diretora do DPBEA, Débora Ribeiro.

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Alta velocidade é a causa de 34% dos acidentes fatais em Campinas

O excesso de velocidade esteve presente como fator de risco em 34% dos acidentes registrados em 2023. O índice aparece no Boletim de Vítimas Fatais no Trânsito, divulgado pela Emdec – Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas  durante a abertura do Movimento Maio Amarelo 2024.

No ano passado, 159 pessoas perderam a vida em 149 sinistros (acidentes) fatais em Campinas, sendo 79 (49,7%) em vias urbanas e 80 (50,3%) em rodovias no perímetro urbano. Juntos, os fatores de risco excesso de velocidade e consumo de álcool estiveram presentes em 25 ocorrências fatais analisadas – 13 em vias urbanas e 12 em rodovias.

Principal causa de óbitos no trânsito no município em 2023, o excesso de velocidade esteve presente em pelo menos 51 (34%) casos entre os 149 sinistros fatais registrados – foram 52 mortes. Foram 29 casos identificados com este fator de risco no eixo urbano e 22 em rodovias.

Crédito: Divulgação/Emdec

As 51 ocorrências registradas envolveram 43 homens e oito mulheres. A maioria das vítimas (34) era motociclista ou garupa. Na sequência, aparecem nove ocorrências envolvendo condutores ou passageiros de demais veículos; e oito envolvendo pedestres. A maioria das ocorrências envolveu jovens de 18 a 29 anos, foram 21 casos.

O excesso de velocidade representou quase 68% das infrações de trânsito contabilizadas em Campinas em 2023. Foram expedidas 784.339 penalidades, sendo 661.991 (84,4%) oriundas da fiscalização eletrônica (radares) e 122.348 (15,6%) aplicadas pelos agentes da mobilidade urbana. Do total computado, 533.160 penalidades envolveram excesso de velocidade.


Crédito: Divulgação/Emdec

Dados da Organização Mundial de Saúde (OMS) apontam que a velocidade praticada pelos veículos impacta, diretamente, na gravidade dos acidentes registrados. De acordo com os estudos, ao trafegar a 60 km/h ou mais, o motorista não freia a tempo e o pedestre é atropelado com alto risco de morte. Um atropelamento causado por veículo a 50 km/h geralmente resulta em ferimentos na vítima, que pode sobreviver. Já a 40 km/h, o atropelamento é evitado.

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Mulheres protestam contra norma do CFM sobre assistolia fetal

Representantes de entidades que atuam na defesa dos direitos das mulheres participaram, nesta quinta-feira (23), de ato em frente à sede do CFM – Conselho Federal de Medicina, em Brasília. As mulheres protestaram contra a resolução do conselho que proíbe médicos de realizarem a chamada assistolia fetal para interrupção da gravidez em casos de aborto previstos em lei e oriundos de estupro.

A decisão foi tomada no fim de março em sessão plenária e vale para gestações acima de 22 semanas, quando, segundo o conselho, há possibilidade de sobrevida do feto. Conforme definição do próprio CFM, a assistolia provoca a morte do feto, antes do procedimento de interrupção da gravidez, por meio da administração de drogas injetadas no coração dele. Já morto, ele é retirado do corpo da mulher.

“Não admitiremos tamanho retrocesso em nossa cultura, em nossa convivência pessoal e familiar”, disse a articuladora política do Centro Feminista de Estudos e Assessoria (Cfemea) Jolúzia Batista, ao alertar que a maioria dos casos de gestação tardia provenientes de estupro e que chegam às unidades de saúde para aborto legal é de meninas menores de idade. “Não vamos admitir gravidez infantil por violência ou estupro”.

Jolúzia lembra que não é incomum que meninas de 10 anos procurem atendimento médico para interromper gestações em estágio avançado – muitas delas, antes mesmo de terem menstruado pela primeira vez. A suspeita de gestação só surge bem mais tarde, quando a barriga já começa a aparecer. “Até que se descubra que aquela dor de barriga ou dor de cabeça são decorrentes de gravidez, ela já está com 20 ou 22 semanas”, explicou.

Representante do Conselho Federal de Serviço Social, Maria Elisa Braga disse que há graves denúncias relacionadas ao trabalho de profissionais de saúde que atendem mulheres e meninas vítimas de estupro e que buscam o aborto legal. “Temos que tomar muito cuidado. Profissionais de área de saúde estão sendo perseguidos, ameaçados”, criticou.

A ginecologista Brunely Galvão confirma os cenários expostos por Jolúzia e por Maria Elisa – tanto a demanda por abortos legais tardias por parte de meninas menores de idade e vítimas de violência quanto as dificuldades de profissionais de saúde em equilibrar o cumprimento da lei e a norma definida pelo CFM.

“Essas meninas precisam desse procedimento [da assistolia fetal] para acessar o aborto legal. Grande parte das que chegam na unidade de saúde está em gestação avançada – seja pelo próprio estigma da vergonha, por medo dos pais ou de não ser levada a sério. Tem que existir esse procedimento”.

“Esse procedimento é fundamental. A resolução atrapalha o nosso dia a dia, o nosso cotidiano. Quando a gente não consegue oferecer a assistolia fetal, temos que encaminhar a paciente para outro país, geralmente Argentina ou Colômbia. A maioria não tem grana porque a maioria são meninas pobres, periféricas, negras, de zona rural. Aí, temos que recorrer à uma ONG [organização não governamental] ou outras parcerias”.

Entenda

Atualmente, pela literatura médica, um feto com 25 semanas de gestação e peso de 500 gramas é considerado viável para sobreviver a uma vida extrauterina. No período de 23 a 24 semanas, pode haver sobrevivência, mas a probabilidade de qualidade de vida é discutida. Considera-se o feto como não viável até a 22ª semana de gestação.

Para o CFM, diante da possibilidade de vida extrauterina após as 22 semanas, a realização da assistolia fetal por profissionais de saúde, nesses casos, não teria previsão legal. Segundo o conselho, o Código de Ética Médica estabelece que é vedado ao profissional praticar ou indicar atos médicos desnecessários ou proibidos pela legislação vigente no país.

O conselho defende que, ultrapassado o marco temporal das 22 semanas de gestação, deve-se preservar o direito da gestante vítima de estupro à interrupção da gravidez e o direito do nascituro à vida por meio do parto prematuro, “devendo ser assegurada toda tecnologia médica disponível para sua sobrevivência após o nascimento”.

Justiça

Na última sexta-feira (17), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou a suspensão da resolução aprovada pelo CFM. A decisão foi motivada por uma ação protocolada pelo PSOL. Em abril, a Justiça Federal em Porto Alegre chegou a suspender a norma, mas a resolução voltou a valer após o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região derrubar a decisão.

Em sua decisão, Moraes considerou que houve “abuso do poder regulamentar” do CFM ao fixar regra não prevista em lei para impedir a realização da assistolia fetal em casos de gravidez oriunda de estupro. O ministro destacou ainda que o procedimento só poder ser realizado pelo médico com consentimento da vítima.

“O ordenamento penal não estabelece expressamente quaisquer limitações circunstanciais, procedimentais ou temporais para a realização do chamado aborto legal, cuja juridicidade, presentes tais pressupostos e, em linha de princípio, estará plenamente sancionada”, concluiu.

A decisão do magistrado será submetida a referendo dos demais ministros da Corte no plenário em sessão virtual que começa no próximo dia 31.

Outro lado

Em nota, o CFM informou que vai encaminhar ao STF “argumentos em defesa da manutenção da resolução”. “A norma foi aprovada pelo plenário da autarquia e publicada no Diário Oficial da União no começo de abril, mas, na sexta-feira, o ministro Alexandre de Moraes decidiu, por meio de liminar, suspender temporariamente seus efeitos”.

“Como em outras instâncias do Judiciário, em que já houve decisão a favor da resolução, o CFM apresentará argumentos sólidos para mostrar a pertinência da norma que, vale ressaltar, não pune, mas defende os direitos da mulher, do feto e da vida”, declarou o presidente do conselho, José Hiran Gallo.

No comunicado, o conselho afirma que a resolução não pretende “fazer oposição ao chamado aborto legal” e é “amparada pela Constituição Federal, que prevê o direito inviolável à vida, sem a submissão de tratamento desumano ou degradante”.

“A norma foi elaborada com base em estudos técnicos e científicos que comprovam que, com 22 semanas, há viabilidade de vida fora do útero. Ou seja, diante dessa possibilidade, a interrupção da gestação implica, para o CFM, um ato ilegal e antiético”. (Agência Brasil)

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