Carteira Nacional de Habilitação

Motoristas das categorias C, D e E têm até amanhã para fazer exame

Condutores de veículos com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E com exame toxicológico pendente têm até esta terça-feira (30) para regularizar a situação e fazer o exame obrigatório. O prazo para o primeiro grupo de condutores das categorias C, D e E – com vencimento da CNH entre janeiro e junho deste ano – terminou em 31 de março. Após esta data, o Código de Trânsito Brasileiro concede mais 30 dias para que os motoristas realizem o exame e comprovem que não fizeram uso de drogas e/ou medicamentos estimulantes.

Desde março de 2016, o Código de Trânsito Brasileiro determina que os condutores das categorias C, D e E deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para a obtenção e a renovação da habilitação. A obrigação vale também na pré-admissão e demissão de motoristas profissionais.

O objetivo é identificar o consumo de drogas, o que pode interferir na capacidade psicomotora dos condutores e, assim, aumentar o risco na direção de veículos pesados para a ocorrência de acidentes de trânsito.O diretor da Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox), Pedro Ducci Serafim, disse que a exigência salva vidas no trânsito.

“O exame toxicológico é uma política pública de eficácia comprovada na redução de acidentes e mortes no trânsito. Estudos mostram redução de mais de 30% em acidentes fatais depois da sua implementação”, observou.

Para a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), mais de 3,4 milhões de condutores das categorias C, D e E ainda não regularizaram a situação em todo o Brasil. Para os condutores com CNHs que vencem entre julho e dezembro, as multas começam a ser aplicadas em 31 de maio.

Infração

O exame laboratorial é exigido até mesmo para quem não estiver dirigindo nestas categorias. Caso esses motoristas não façam o teste até esta terça-feira (30), podem ser multados diretamente pelos sistemas eletrônicos dos Detrans estaduais e do Distrito Federal  a partir de 1º de maio, conforme sanções previstas no artigo 165-D do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A não realização do exame no período estabelecido é considerada infração gravíssima, sujeita a uma multa automática de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH.

Essas multas são apelidadas de multas de balcão porque estão associadas ao não cumprimento de uma obrigação administrativa, diferentemente das infrações cometidas na direção do veículo automotor.

Verificação

Os motoristas podem consultar se precisam ou não fazer o teste no portal de serviços da secretaria. Basta informar CPF, data de nascimento e data de validade da CNH nos espaços indicados para ter o detalhamento de prazos, vencimentos e alertas.

Outra forma de acesso às informações é o aplicativo da carteira digital de trânsito. Na área do condutor, o motorista também pode verificar se o exame toxicológico está em dia. No caso de o prazo ter vencido, o condutor deve buscar um dos laboratórios credenciados e fazer a coleta para a realização do exame toxicológico, em laboratórios especializados credenciados pela Senatran.

Camille Lages, diretora de Comunicação da ABTox, celebrou a disponibilização da página para consulta. “Essa ferramenta que o governo trouxe é muito importante para que os motoristas consultem se estão adimplentes com o exame toxicológico porque muitos deles não têm a carteira de habilitação digital baixada no celular e precisam dessa ferramenta para poder cumprir a obrigação até 30 de abril,” esclarece.

Não é necessária receita médica para fazer o exame, apenas a habilitação do condutor (CNH).

Exame

O exame toxicológico deve ser realizado pelos motoristas no momento da renovação da CNH nas categorias C, D ou E a cada dois anos e meio pelos condutores profissionais. Deve ser realizado independentemente da idade do condutor. Os motoristas com mais de 70 anos não precisam renovar o teste toxicológico antes do vencimento da CNH, que tem validade de três anos.

O teste laboratorial de amostras de cabelo, pele ou unha identifica se houve uso abusivo de substâncias psicoativas em um período de 90 a 180 dias anteriores à coleta (larga janela de detecção). Isto porque a queratina presente nos cabelos preserva as substâncias que foram consumidas e metabolizadas por mais tempo que o sangue e a urina, por exemplo.

O exame toxicológico não existe no modelo autoteste, portanto, é vedada a coleta da própria amostra para análise. O procedimento tem que ser feito por um laboratório, exclusivamente, em postos de coleta para garantir a segurança dos resultados. A coleta rápida -aproximadamente de 10 a 15 minutos – é classificada pelos laboratórios como não invasiva, não infectante e indolor.

Atualmente, são 17 laboratórios credenciados na Senatran, que formam a rede de coleta com mais de 13 mil unidades espalhadas em mais de cinco mil municípios em todo o país. O exame pode detectar pelo menos 12 substâncias: Acetilmorfina (heroína); Anfepramona; Anfetamina; cocaína e derivados (crack, merla); Codeína; Femproporex; Mazindol; MDA; MDMA; Metanfetamina; Morfina; e maconha e derivados (skunk, haxixe).

O preço médio do exame toxicológico é R$ 135 e pode variar conforme a região do país. Os exames exigidos pela Senatran, em geral, são  custeados pelos motoristas autônomos, mas podem ser bancados por empregadores.

Os laboratórios credenciados devem inserir o resultado no banco de dados do Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renash) para controle dos órgãos de trânsito. No entanto, os laudos são sigilosos e entregues somente aos examinados. Portanto, não podem ser divulgados, por exemplo, ao empregador do motorista profissional.

Categorias da CNH

Os motoristas da categoria C dirigem veículos maiores como caminhões, caminhonetes e vans de carga, além dos carros, picapes e vans de carga. A categoria D da CNH permite a condução de veículos automotores e elétricos, destinados ao transporte coletivo de passageiros com mais de oito lugares, como vans, micro-ônibus e ônibus.

Na categoria E, habilitados podem dirigir ônibus articulados; caminhões tracionando carretas; veículos com trailers e demais modelos de veículos automotores. (Agência Brasil)

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Motoristas têm até o dia 31 para fazer exame toxicológico

Termina no dia 31 de março o prazo para a realização do exame toxicológico dos motoristas das categorias C, D e E que têm carteira vencendo entre janeiro e junho. A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) alerta que a não realização do exame é infração gravíssima, com multa de R$ 1.467,35 e perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O exame toxicológico de larga janela de detecção verifica o consumo, ativo ou não, de substâncias psicoativas com análise retrospectiva mínima de 90 dias.

De acordo com levantamento da Senatran em 20 de março, 2,4 milhões de motoristas das categorias C, D e E, com CNHs válidas e vencidas, ainda não haviam feito o exame toxicológico em todo o país.

O órgão alerta que a infração pelo descumprimento do prazo estabelecido será verificada diretamente pelos sistemas eletrônicos dos departamentos de Trânsito (Detrans) estaduais e do Distrito Federal.

Na prática, isso significa que, após o trigésimo dia do vencimento do exame, o condutor já poderá ser multado, com a aplicação da pena a partir de 1º de maio. A penalidade será aplicada a todos os condutores das três categorias.

O condutor pode verificar se o seu exame toxicológico está em dia por meio do aplicativo da carteira digital de trânsito (CDT). Basta acessar a área do condutor na CDT, clicar no botão “Exame Toxicológico” e verificar se o prazo está vencido.

Caso o exame esteja vencido, o motorista deve procurar um dos laboratórios credenciados a fim de fazer a coleta para realização do exame toxicológico.

A Senatran lembra que os condutores das mesmas categorias com a CNH vencendo entre julho e dezembro têm até 30 de abril para fazer o teste. (Agência Brasil)

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Policias e Emdec fazem operação em Viracopos

Para coibir o transporte clandestino de passageiros por aplicativo e verificar outras infrações de trânsito, a Emdec – Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas promoveu a “Operação Viagem Segura” no Aeroporto de Viracopos, que resultou em 16 atuações e 12 remoções ao Pátio Municipal, sendo duas pela prática de transporte não regulamentado.

Realizada na manhã de hoje (31), nas avenidas José Amgartem e 14 Bis, a operação integrada envolveu a Guarda Municipal e as Polícias Civil, Federal e Militar, além de equipes da segurança da concessionária Aeroportos Brasil Viracopos.

Das 16 autuações, nove foram aplicadas a motocicletas, seis a automóveis e uma a van. Além dos dois veículos que realizam transporte clandestino autuados e removidos ao Pátio, dois condutores de motocicletas foram autuados por irregularidades nos escapamentos e duas autuações foram aplicadas a motoristas que prestavam transporte por aplicativo sem o uso do QR Code. Seis motos e seis carros foram removidos ao Pátio.

No total, foram abordados 29 veículos no total, sendo 21 motocicletas, sete carros e um utilitário. Nas abordagens de segurança, as forças policiais interpelaram 39 pessoas.

“Foi a primeira operação integrada focada no combate ao transporte clandestino de passageiros na região do Aeroporto. Preservar a segurança da população é o principal objetivo. Nossa recomendação é que os usuários só utilizem o transporte de passageiros dentro das plataformas cadastradas no município”, explica o gerente de Fiscalização e Operação da Emdec, Claudionir Thomas De Sá.

O gerente de Segurança do Aeroporto de Viracopos, Wesley Ramos Correa, destacou que “por meio dessas ações coordenadas e do engajamento de todas as partes envolvidas, a ‘Operação Viagem Segura’ reafirma o compromisso com a segurança viária e o combate ao transporte clandestino, contribuindo para a construção de um ambiente mais seguro e organizado para todos os usuários das vias públicas do aeroporto”.

Transporte irregular

Em Campinas, a Resolução Municipal nº 84/2018 disciplina o serviço remunerado para transporte individual de passageiros por aplicativo. Para prestar o serviço no município, é preciso manter relação direta com as empresas escolhidas para a intermediação de suas viagens. Os veículos devem exibir identificação visual com QR Code, no vidro dianteiro ou no painel frontal do veículo.

Além disso, o Código de Trânsito Brasileiro prevê que o transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, é infração gravíssima, sujeita a multa no valor de R$ 293,47, penalidade de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e remoção do veículo.

Para verificar se o veículo e condutor estão aptos a prestar o serviço no município, a Emdec disponibiliza uma ferramenta de consulta ao serviço de transporte por aplicativo, pela placa do veículo, CPF ou nome do condutor. A consulta está disponível no site da Emdec e, também, no aplicativo, na opção “Consulta de Transporte”.

Também é possível realizar a leitura do QR Code para consultar os dados do transportador. Basta acessar o aplicativo da Emdec, em “Consulta de Transporte”, na opção “QR Code”. É necessário habilitar o acesso à câmera do smartphone.

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Governo tem 180 dias para regulamentar exame toxicológico de motorista

O Ministério do Trabalho e Emprego tem 180 dias para regulamentar a realização dos exames toxicológicos na emissão ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas das categorias C, D e E.

Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

O novo prazo foi estabelecido pela lei 14.599/2003, que teve um de seus artigos anteriormente vetado e após a derrubada do veto, foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado nesta segunda-feira (16), no Diário Oficial da União (DOU).

A sanção trata de uma mudança no artigo 148-A do Código Brasileiro de Trânsito, já com modificações desde 2017, quando foi estabelecida a exigência do exame pela primeira vez. Os prazos foram revistos e o exame chegou a ser suspenso, em razão da pandemia de covid-19.

Em junho deste ano, uma deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) definiu um limite até 28 de dezembro para que a medida fosse retomada, já que o artigo que estabelecia prazo havia sido vetado pelo entendimento jurídico de que o assunto já estava regulamentado em outras leis.

No caso, a Consolidação das Leis do Trabalho estabelecia que as custas do exame seriam do empregador e a Lei 9.503/1997 estabelecia as regras para a realização do exame.

Embora as leis anteriores tratassem das obrigações, os procedimentos sobre a aplicação, fiscalização periódica e o registro da aplicação do exame toxicológico nos processos e sistemas eletrônicos não haviam sido estabelecidos. Com a retomada de parte dos vetos, esses procedimentos deverão ser estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Penalidade

Outra mudança que foi retomada com a sanção é a aplicação de infração gravíssima, com sete pontos na CNH, e multa de cinco vezes o valor da penalidade, que soma atualmente R$ 1.467,35, para o motorista que não fizer o exame toxicológico a cada dois anos, ou quando realizar a renovação da habilitação. Para esses casos, a tolerância é de 30 dias.

A medida foi vetada pelo entendimento jurídico de que a penalidade foi considerada desproporcional.

Laboratórios

Os exames toxicológicos para verificação do consumo de substâncias psicoativas são realizados a partir de amostras de cabelo, pelo, ou unha. Os resultados são emitidos em, no máximo, 90 dias.

De acordo com o site da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), atualmente, há 17 redes de laboratórios credenciadas a fazer o exame. (Agência Brasil)

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