Julgamento

STF tem maioria de votos contra “poder moderador” das Forças Armadas

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta segunda-feira (1º) maioria de 6 votos a 0 contra a interpretação de que as Forças Armadas podem exercer “poder moderador” no país.

A maioria foi formada com o voto proferido pelo ministro Gilmar Mendes. Faltam os votos de cinco ministros.

Ao se manifestar contra a tese do poder moderador, Mendes disse que a Corte está “reafirmando o que deveria ser óbvio”. “A hermenêutica da baioneta não cabe na Constituição. A sociedade brasileira nada tem a ganhar com a politização dos quartéis e tampouco a Constituição de 1988 o admite”, afirmou.

O Supremo julga uma ação protocolada em 2020 pelo PDT para impedir que o Artigo 142 da Constituição seja utilizado para justificar o uso do Exército, da Marinha e da Aeronáutica para interferir no funcionamento das instituições democráticas.

A tese do “poder moderador” foi alardeada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro para justificar eventuais medidas contra outros Poderes durante seu governo.

Entenda o julgamento

Os ministros julgam a ação da forma definitiva. Em junho de 2020, o relator do caso, ministro Luiz Fux, concedeu a liminar para confirmar que o Artigo 142 não autoriza intervenção das Forças Armadas nos Três Poderes. Pelo texto do dispositivo, os militares estão sob autoridade do presidente da República e se destinam à defesa de pátria e à garantia dos poderes constitucionais.

Até o momento, prevalece o voto de Fux, relator do caso. Para o ministro, o poder das Forças Armadas é limitado e exclui qualquer interpretação que permita a intromissão no funcionamento dos Três Poderes e não pode ser usado pelo presidente da República contra os poderes.

“A missão institucional das Forças Armadas na defesa da pátria, na garantia dos poderes constitucionais e na garantia da lei e da ordem não acomoda o exercício de poder moderador entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário”, afirmou.

Além de Fux, os ministro Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Edson Fachin, Flávio Dino e Gilmar Mendes também votaram no mesmo sentido.

Em seu voto, Dino afirmou que não existe no país um “poder militar”.

“Lembro que não existe, no nosso regime constitucional, um poder militar. O poder é apenas civil, constituído por três ramos ungidos pela soberania popular, direta ou indiretamente. A tais poderes constitucionais, a função militar é subalterna, como aliás consta do artigo 142 da Carta Magna”, concluiu.

O julgamento é realizado no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico da Corte e não há deliberação presencial. A votação será finalizada no dia 8 de abril.

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STF reabre julgamento sobre descriminalização do porte de drogas

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou há pouco o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. O julgamento estava paralisado desde agosto do ano passado, quando o ministro André Mendonça pediu vista do processo e interrompeu o julgamento. Neste momento, Mendonça profere seu voto sobre a questão. O placar do julgamento está 5 votos a 1 para a descriminalização somente do porte de maconha para uso pessoal.

Na abertura da sessão, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que o Supremo não está discutindo a legalização das drogas. O ministro explicou que a lei definiu que o usuário não vai para a prisão, e a Corte precisa definir a quantidade de drogas que não será considerada tráfico. Barroso também destacou que o tráfico de drogas precisa ser combatido.

“Não está em discussão no STF a questão da legalização de drogas. É uma compreensão equivocada que foi difundida por desconhecimento e tem se difundido, às vezes,  intencionalmente”, afirmou.

Em 2015, quando o julgamento começou, os ministros começaram a analisar a possibilidade de descriminalização do porte de qualquer tipo de droga para uso pessoal. No entanto, após os votos proferidos, a Corte caminha para restringir somente para a maconha.

Votaram nesse sentido os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber (aposentada). Cristiano Zanin votou contra a descriminalização, mas defendeu a fixação de uma quantidade máxima de maconha para separar criminalmente usuários e traficantes.

Entenda

O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que cria a figura do usuário, diferenciado do traficante, que é alvo de penas mais brandas. Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime.  O acusado foi detido com três gramas de maconha.(Agência Brasil)

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TSE multa Bolsonaro em R$ 15 mil por notícias falsas contra Lula

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (8), por 5 a 2, multar o ex-presidente Jair Bolsonaro em R$ 15 mil por ter disseminado notícias falsas contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante a campanha eleitoral de 2022, quando ambos disputavam a Presidência. 

O caso diz respeito a publicações de Bolsonaro em redes sociais que associavam Lula e seu partido, o PT, à organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). O TSE já tinha determinado a remoção das publicações ainda durante a campanha, e reiterou, agora, a determinação.

O julgamento sobre o mérito da questão havia começado em novembro do ano passado, quando o então relator, ministro Benedito Gonçalves, havia votado pela multa de R$ 15 mil. As análises foram interrompidas na ocasião por pedido de vista do ministro Raul Araújo.

Nesta quinta, com a retomada do julgamento, o relator foi seguido pelos ministros Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes. Os ministros Ramos Tavares e Maria Cláudia Bucchianeri, que não integram mais o TSE, também já havia votado a favor da multa.

Araújo e o ministro Nunes Marques votaram em sentido contrário, por considerar que não houve violação às normas de propaganda eleitoral e que as publicações estavam dentro dos limites da campanha. (Agência Brasil)

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Defesa de Bolsonaro avalia recorrer da decisão do TSE no STF

O advogado Tarcísio Vieira de Carvalho, representante do ex-presidente Jair Bolsonaro, disse nesta sexta-feira (30) que avalia recorrer da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que condenou o ex-presidente à inelegibilidade por oito anos.

Após a proclamação do resultado do julgamento, Carvalho disse que vai aguardar a publicação do acórdão, documento que reúne os votos proferidos por todos os ministros, para entrar com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF).

“A defesa recebe com profundo respeito a decisão do tribunal e aguarda a publicação oficial dos votos para verificar qual a estratégia, inclusive recorrer ao STF”, afirmou.

Mais cedo, o TSE, por 5 votos a 2, condenou o ex-presidente. Conforme a maioria dos ministros, Bolsonaro cometeu abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação ao promover reunião realizada com embaixadores, em julho do ano passado, no Palácio da Alvorada, para atacar o sistema eletrônico de votação.

Três dos sete ministros do TSE também fazem parte do STF e podem participar do julgamento do eventual recurso.

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