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STF tem maioria de votos contra “poder moderador” das Forças Armadas

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta segunda-feira (1º) maioria de 6 votos a 0 contra a interpretação de que as Forças Armadas podem exercer “poder moderador” no país.

A maioria foi formada com o voto proferido pelo ministro Gilmar Mendes. Faltam os votos de cinco ministros.

Ao se manifestar contra a tese do poder moderador, Mendes disse que a Corte está “reafirmando o que deveria ser óbvio”. “A hermenêutica da baioneta não cabe na Constituição. A sociedade brasileira nada tem a ganhar com a politização dos quartéis e tampouco a Constituição de 1988 o admite”, afirmou.

O Supremo julga uma ação protocolada em 2020 pelo PDT para impedir que o Artigo 142 da Constituição seja utilizado para justificar o uso do Exército, da Marinha e da Aeronáutica para interferir no funcionamento das instituições democráticas.

A tese do “poder moderador” foi alardeada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro para justificar eventuais medidas contra outros Poderes durante seu governo.

Entenda o julgamento

Os ministros julgam a ação da forma definitiva. Em junho de 2020, o relator do caso, ministro Luiz Fux, concedeu a liminar para confirmar que o Artigo 142 não autoriza intervenção das Forças Armadas nos Três Poderes. Pelo texto do dispositivo, os militares estão sob autoridade do presidente da República e se destinam à defesa de pátria e à garantia dos poderes constitucionais.

Até o momento, prevalece o voto de Fux, relator do caso. Para o ministro, o poder das Forças Armadas é limitado e exclui qualquer interpretação que permita a intromissão no funcionamento dos Três Poderes e não pode ser usado pelo presidente da República contra os poderes.

“A missão institucional das Forças Armadas na defesa da pátria, na garantia dos poderes constitucionais e na garantia da lei e da ordem não acomoda o exercício de poder moderador entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário”, afirmou.

Além de Fux, os ministro Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Edson Fachin, Flávio Dino e Gilmar Mendes também votaram no mesmo sentido.

Em seu voto, Dino afirmou que não existe no país um “poder militar”.

“Lembro que não existe, no nosso regime constitucional, um poder militar. O poder é apenas civil, constituído por três ramos ungidos pela soberania popular, direta ou indiretamente. A tais poderes constitucionais, a função militar é subalterna, como aliás consta do artigo 142 da Carta Magna”, concluiu.

O julgamento é realizado no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico da Corte e não há deliberação presencial. A votação será finalizada no dia 8 de abril.

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STF marca para próxima segunda julgamento sobre precatórios

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para segunda-feira (27) o julgamento virtual sobre a validade do atual regime de pagamento de precatórios, títulos de dívidas do governo federal reconhecidas definitivamente pela Justiça.

O julgamento é esperado pela equipe econômica diante do fechamento do Orçamento da União para 2024. Governadores do Nordeste também têm interesse no julgamento, que pode liberar o pagamento de cerca de R$ 20 bilhões do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef) aos estados.

O atual regime de pagamento foi aprovado no governo de Jair Bolsonaro e permitiu o parcelamento do pagamento de precatórios acima de 60 salários mínimos.

A constitucionalidade do novo regime é contestada no Supremo em ações protocoladas em 2021 pelo PDT e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

De acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), o regime prevê aumento crescente da despesa e pode gerar um estoque impagável. Segundo o órgão, o total da dívida pode chegar a R$ 250 bilhões até 2027.

Na avaliação da AGU, a dívida não entra nas estatísticas anuais e são postergadas para o exercício de 2027, quando deverão ser quitadas.

O relator das ações é o ministro Luiz Fux.  O julgamento ocorrerá no plenário virtual da Corte, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial. No entanto, um dos ministros pode pedir destaque do processo e levar o caso para julgamento do plenário físico.

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