prisão

Condutor de Porsche que matou motorista em acidente está foragido

O empresário Fernando Sastre de Andrade Filho,  motorista do automóvel Porsche que provocou a morte do motorista de aplicativo Ornaldo da Silva Viana, no mês passado, em São Paulo, permanece foragido.

Com o mandado em mãos, uma equipe do 30º Distrito Policial, no Tatuapé, foi ao endereço de Sastre na Vila Regente Feijó, na zona leste de São Paulo, para cumprir a decisão da Justiça na tarde de sábado. Como ele não foi encontrado, passou a ser considerado foragido.

Segundo a Secretaria Estadual de Segurança Pública de São Paulo, a Polícia Civil continua as buscas para cumprir o mandado de prisão expedido pela Justiça. A prisão foi decretada na noite de sexta-feira (3).

A decisão foi proferida pelo desembargador João Augusto Garcia. Para o magistrado, medidas cautelares decretadas pela primeira instância contra o acusado – como proibição de se ausentar da comarca, não se aproximar de familiares das vítimas e manter os dados pessoais atualizados – não são suficientes para o caso.

“Deve ser atribuído o efeito ativo, para, em consequência, decretar a preventiva, acautelando-se a ordem pública, visando ainda evitar a reiteração delitiva e garantir a regular instrução criminal”, decidiu o desembargador.

Pedido de prisão

Mais cedo, o Ministério Público de São Paulo (MPSP) havia entrado com recurso no qual voltou a pedir a prisão do empresário, rejeitada duas vezes pela Justiça. A promotora de Justiça, Monique Ratton, ajuizou medida cautelar inominada pedindo que a Justiça acate recurso apresentado contra a decisão que indeferiu a prisão preventiva de Fernando Sastre.

Para ela, além de o caso preencher os requisitos para a prisão preventiva, “existe, por parte do acusado, ato de influência no depoimento de testemunha, constatado após a disponibilização das gravações das imagens policiais”.

A promotora denunciou Sastre no dia 29 de abril por homicídio doloso qualificado (pena de 12 a 30 anos de reclusão) e lesão corporal gravíssima (que pode elevar a pena total em um sexto), ambos na modalidade dolo eventual.

O acidente ocorreu no dia 31 de março deste ano, na Avenida Salim Farah Maluf, na zona leste de São Paulo. Segundo as investigações, o carro de Sastre estava em alta velocidade antes de bater no Renault Sandero de Ornaldo. (Agência Brasil)

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Lira critica Padilha; ministro reage com vídeo de Lula

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), criticou nesta quinta-feira (11) o ministro de Relações Institucionais, Alexandre Padilha. Lira disse que Padilha é um “desafeto pessoal” e “incompetente”.

Lira deu a declaração ao ser questionado por jornalistas, em evento no Paraná, se a decisão da Câmara de manter a prisão do deputado Chiquinho Brazão (sem partido – RJ) indica um possível enfraquecimento da liderança dele na Casa.

Brasília (DF) 26-03-2024 Presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, falando sobre a decisão da CCJ durante coletiva. Foto Lula Marques/ Agência Brasil

“Essa notícia foi vazada pelo governo, basicamente do ministro Padilha, que é um desafeto, além de pessoal, e incompetente. Não existe partidarização. Eu deixei bem claro que a votação de ontem é de cunho individual, cada deputado é responsável pelo voto que deu. Não teve um partido que fechasse questão”, afirmou.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (10) o parecer pela manutenção da prisão de Brazão (sem partido-RJ), suspeito de ser o mandante dos assassinatos da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, em 2018.

O parlamentar disse ainda ser “lamentável que integrantes de um governo interessado na estabilidade da relação harmônica entre os Poderes fiquem plantando essas mentiras, essas notícias falsas que incomodam o Parlamento”.

Ministro reage

Durante o dia, o ministro Alexandre Padilha publicou em sua conta em uma rede social um vídeo em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva elogia a atuação dele como articulador político do governo.

Sem mencionar Lira, Padilha escreveu na postagem: “Agradecemos e estendemos esse reconhecimento de competência ao conjunto dos ministros e aos líderes, vice-líderes e ao conjunto do Congresso, sem os quais não teríamos alcançado os resultados elogiados pelo presidente Lula, com a aprovação da agenda legislativa prioritária para o governo e para o Brasil”.

No vídeo, Lula diz que Padilha é o ministro com mais duração em seu cargo e que irá continuar por sua competência. “O Padilha possivelmente tem o cargo mais espinhoso do governo, porque ele é o cara que lida com o Congresso nacional. […] Essa relação é muito boa no começo, o deputado pede alguma coisa, o senador pede alguma coisa. Você promete, está maravilhoso. Depois de algum tempo, começa a cobrança e não tem a entrega para fazer, aí começa o martírio”, afirmou Lula durante cerimônia de entrega de moradias rurais, realizada nessa quarta-feira (10).

Brasília (DF) 25-03-22024 Ministro Alexandre Padilha durante Coletiva no Senado Federal.  Foto Lula Marques/ Agência Brasil

Questionado por jornalistas sobre a declaração de Lira a respeito do ministro, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse considerar Padilha “competente”.

“Ninguém é perfeito, mas ninguém é tão mau assim. Eu me esforço muito para manter uma boa relação com o governo, com o próprio ministro Alexandre Padilha, por quem eu tenho afeição, tenho simpatia, e o considero também competente. Da parte do Senado Federal, vamos buscar ter o melhor relacionamento com o governo e com o próprio ministro Alexandre Padilha”, afirmou em entrevista à imprensa, em Brasília.

Incômodo com Judiciário

Na entrevista, Arthur Lira avaliou que a quantidade de votos para aprovação da permanência de Brazão no presídio sinaliza que os deputados federais estão incomodados com interferências do Judiciário.

Foram 277 votos favoráveis à manutenção da prisão. Eram necessários 257 votos, o equivalente à maioria absoluta dos membros da Câmara. 

“Eu penso que pela vultosa votação, só foram 20 votos acima do mínimo, a Câmara deixou claro que está incomodada com algumas interferências do Judiciário no seu funcionamento, sem nenhum tipo de proteção a criminosos”, disse. (Agência Brasil)

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Câmara decide manter prisão de deputado Chiquinho Brazão

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (10) o parecer que determina a manutenção da prisão do deputado Chiquinho Brazão (sem partido-RJ). Em votação no plenário da Casa, 277 deputados votaram a favor e 129 votaram contra, além de 28 abstenções. Eram necessários 257 votos para manter a prisão, a maioria absoluta dos membros da Câmara. 

O deputado é acusado de ser um dos mandantes do assassinato da vereadora Marielle Franco (PSOL) e de seu motorista, Anderson Gomes, no dia 14 de março de 2018, no Rio de Janeiro. Brazão foi preso por obstrução de Justiça no dia 24 de março, por ordem do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.

A decisão foi confirmada por unanimidade pela Primeira Turma do STF, que também determinou a prisão do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro Domingos Brazão e do delegado da Polícia Civil do Rio de Janeiro Rivaldo Barbosa. Os três são investigados por envolvimento no homicídio de Marielle e Anderson.

Brasília (DF) 10/04/2024 Sessão da Câmara que confirmou a prisão preventiva do deputado, Chiquinho Brazão. Deputados comemoram a votação. Foto Lula Marques/ Agência Brasil

De acordo com a Constituição Federal, quando um parlamentar federal é preso, o fato deve ser comunicado à respectiva Casa Legislativa para que se manifeste sobre a manutenção da ordem ou sua revogação. Atualmente, o deputado está detido no presídio federal de Campo Grande (MS).

Na tarde de hoje, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou por 39 votos a 25 o parecer do deputado Darci de Matos (PSD-SC), que pede a manutenção da prisão do deputado.

Mais cedo, o Conselho de Ética da Casa instaurou processo que poderá levar à cassação do mandato de Chiquinho Brazão.

Ao final da votação, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), informou que a decisão será comunicada ao Supremo Tribunal Federal.

Constituição 

Em seu parecer, o deputado Darci de Matos lembrou que a Constituição Federal admite a possibilidade de prisão de parlamentares, desde que atendidos requisitos como a flagrância e a inafiançabilidade do crime que ensejou a prisão. “Entendo que as prerrogativas dos parlamentares são para proteger a sua atuação. Não podemos admitir que se utilize a imunidade parlamentar como escudo para a prática de crimes”, disse.

O advogado de defesa de Chiquinho Brazão, Cleber Lopes, disse que a decisão da CCJ foi alicerçada em considerações de mérito, sobre uma eventual culpabilidade do parlamentar. Ele argumentou que a Constituição Federal é categórica ao determinar que o parlamentar só pode ser preso em flagrante delito e por crime inafiançável, e esse não é o caso do deputado Brazão. “Não há prisão em flagrante. Nós temos uma prisão preventiva decretada ao arrepio da Constituição da república”, disse.

Ele também alegou a falta de competência do STF para julgar a questão, já que os atos ocorreram antes da eleição de Brazão como deputado federal. Na época da morte de Marielle, ele era vereador na cidade do Rio.

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Parecer da PGR é contra o pedido de soltura do ex-jogador Robinho

A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou nesta segunda-feira (8) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer contra a soltura do ex-jogador de futebol Robinho. Na semana passada, a defesa de Robinho recorreu ao Supremo para tirar o ex-jogador da prisão.

Ele foi preso no dia 21 de março, em Santos, para dar início ao cumprimento da pena de nove anos definida pela Justiça da Itália, onde o ex-jogador foi condenado pelo envolvimento no estupro de uma mulher, ocorrido dentro de uma boate de Milão, em 2013.

No parecer, a PGR afirma que não há ilegalidades na decretação da prisão, que foi executada após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologar no Brasil a sentença italiana contra Robinho.

“Acontece que sua culpabilidade não é discutida no processo de homologação de sentença estrangeira, no qual o STJ se limita a realizar juízo de delibação e não reanalisa o mérito da causa, esta já decidida pela jurisdição do Estado requerente. Não há garantia constitucional para que o brasileiro responda em liberdade até o trânsito em julgado da decisão homologatória de sentença estrangeira”, argumentou a procuradoria.

Para a defesa de Robinho, o ex-jogador deve aguardar em liberdade o julgamento do recurso protocolado para anular a decisão do STJ. “O regramento não autoriza a transferência da execução da pena, versando tão somente acerca da possibilidade do nacional ser julgado em seu país de origem, em homenagem ao princípio da extraterritorialidade da lei penal”, afirmam os advogados.

No mês passado, o ministro Luiz Fux, do Supremo, negou o primeiro habeas corpus protocolado pela defesa para evitar a prisão.

Robinho está preso no presídio de Tremembé, conhecido como a “penitenciária dos famosos”. Entre os detentos do local estão Alexandre Nardoni, Cristian Cravinhos, Gil Rugai, o ex-médico Roger Abdelmassih entre outros. (Agência Brasil)

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Justiça mantém condenação de 50 anos a ex-deputada Flordelis

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou, por unanimidade, recurso de apelação da ex-deputada federal Flordelis e manteve sua condenação a 50 anos de prisão. Ela foi considerada culpada pela participação no assassinato de seu marido, o pastor Anderson do Carmo, em junho de 2019.

As condenações de Flordelis são por homicídio triplamente qualificado, tentativa de homicídio duplamente qualificado, uso de documento falso e associação criminosa armada, segundo o TJRJ.

Os desembargadores também decidiram manter as condenações, pela participação no mesmo crime, de Simone dos Santos Rodrigues, filha biológica de Flordelis; de Adriano dos Santos Rodrigues, filho biológico da ex-parlamentar; e de Carlos Ubiraci Francisco da Silva, filho afetivo.

A 2ª Câmara Criminal também decidiu anular a absolvição, pelo Tribunal do Júri de Niterói, de outras três pessoas acusadas de participar do crime: Rayane dos Santos, neta biológica da ex-deputada; Marzy Teixeira e André Luiz de Oliveira, ambos filhos adotivos. Eles serão submetidos a novo julgamento pelo júri. (Agência Brasil)

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Moraes liberta coronéis da PMDF réus por omissão no 8 de janeiro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou soltar, nesta quinta-feira (28), três coronéis da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) que são réus denunciados por omissão durante os atos golpistas de 8 de janeiro do ano passado, quando as sedes do Três Poderes foram invadidas e depredadas. Eles estavam presos em Brasília.

Foram liberados foram os coronéis Fábio Augusto Vieira (ex-comandante-geral da PM) e Klepter Rosa (ex-subcomandante). O coronel Marcelo Casimiro também foi beneficiado. Os três terão de usar tornozeleira eletrônica e estão proibidos de usar redes sociais ou se comunicar entre si.

Pela ordem de Moraes, eles também ficam sujeitos a recolhimento noturno, estão proibidos de deixar o Distrito Federal, devem entregar seus passaportes e se apresentar semanalmente à Justiça.

Ao soltar os três coronéis, Moraes escreveu que eles não representam mais riscos para a instrução da ação penal, pois passaram para a reserva remunerada. O ministro também citou uma “reestruturação total do comando da Polícia Militar no Distrito Federal”. Eles haviam sido presos em agosto de 2023, na Operação Incúria.

Omissão
Os três coronéis integravam a cúpula da PMDF durante os atos golpistas e foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por omissão aos crimes de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado da União e violação de deveres funcionais.

Pela peça de acusação, eles teriam conspirado desde o ano anterior em favor de um levante popular pró-Bolsonaro e, no 8 de janeiro, deixaram deliberadamente que os crimes fossem cometidos.

A PGR disse haver “uma profunda contaminação ideológica de parte dos oficiais da PMDF denunciados, que se mostraram adeptos de teorias conspiratórias sobre fraudes eleitorais e de teorias golpistas”.

Em fevereiro, a Primeira Turma do Supremo aceitou a denúncia contra os três e outros membros da PMDF. (Agência Brasil)

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STJ decide que Robinho deve cumprir pena por estupro no Brasil

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (20), por 9 a 2, que Robson de Souza, nome do ex-jogador de futebol Robinho, deve cumprir no Brasil a pena de nove anos de prisão pelo crime de estupro coletivo ao qual foi condenado na Itália. 

Santos deve encerrar contrato de Robinho.

Pela decisão, assim que o processo de homologação encerrar sua tramitação no STJ, Robinho deve ser preso em Santos, onde mora. O ex-jogador ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de um habeas corpus ou de um recurso extraordinário.

“Entendo que não há óbice constitucional ou legal para a homologação da transferência da pena solicitada pela Justiça da Itália”, afirmou relator do caso, ministro Francisco Falcão, primeiro a votar.

Para Falcão, como a Constituição não permite a extradição de brasileiro nato, não resta alternativa se não a transferência da pena. “Quando a extradição não for cabível, impõe-se a incidência da transferência de execução da pena, justamente para que não haja impunidade decorrente da nacionalidade do indivíduo”, pontuou.

“Defender que não se possa executar aqui a pena imposta em processo estrangeiro é o mesmo que defender a impunidade do requerido pelo crime praticado, o que não se pode admitir, sob pena de violação dos compromissos assumidos pelo Brasil em plano internacional”, complementou Falcão.

Isso porque o ordenamento jurídico brasileiro também impede que alguém seja julgado duas vezes pelo mesmo crime, frisou Falcão. Por esse motivo, se a sentença não for transferida para o Brasil, isso resultaria na impunidade.

“Caso não se homologue a transferência de execução da pena, a vítima terá sua dignidade novamente ultrajada, pois o criminoso ficará completamente impune diante da impossibilidade de deflagração de nova ação penal no Brasil”, disse Falcão.

Votaram como o relator os ministros Herman Benjamin, Humberto Martins, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell, Isabel Galotti, Antonio Carlos Ferreira, Villas-Bôas Cueva e Sebastião Reis. Ficaram vencidos os ministros Raul Araújo e Benedito Gonçalves.

“O Brasil não pode ser refúgio para criminosos”, disse Campbell.

Os ministros do STJ não examinaram as provas e o mérito da decisão da Justiça italiana, mas julgaram se foram preenchidos todos os requisitos legais para que a pena de prisão seja cumprida no Brasil, conforme requerido pela Itália.

O crime ocorreu em uma boate de Milão em 2013, mostram os autos do processo. A condenação de Robinho foi confirmada em três instâncias na Itália e transitou em julgado, ou seja, não há mais recursos possíveis no Judiciário italiano.

Divergência

O ministro Raul Araújo foi o primeiro a divergir. Para ele, a homologação da sentença não seria possível em caso de brasileiro nato, como Robinho, que não pode ser extraditado. Isso porque a Lei de Migração, que prevê a transferência de pena para o Brasil, diz que o procedimento só se aplica “nas hipóteses em que couber solicitação de extradição executória”.

Araújo também apontou para o tratado bilateral de cooperação jurídica em temas penais, assinado por Brasil e Itália e tornado efetivo por decreto em 1993. O acordo prevê que a cooperação em assuntos criminais não se aplica “à execução de penas restritivas de liberdade”.

O ministro começou seu voto lembrando que as garantias da Constituição que protegem o brasileiro nato serve para todos, embora somente quando precisamos que costumamos nos lembrar. “As garantias só nos preocupam e nos são especialmente caras e muito perceptíveis quando sentamos no banco dos réus ou quando temos uma condenação”, afirmou Araújo.

Ele negou que seu voto fosse a favor da impunidade. “A ausência de requisitos legais [para a homologação] não resulta em impunidade. [Robinho] estará sujeito a julgamento e processo no Brasil”, disse Araújo. Para ele, se aplicaria ao caso a regra do Código Penal, segundo a qual o brasileiro nato pode ser processado no Brasil por acontecimentos no estrangeiro.

Em voto breve, o ministro Benedito Gonçalves acompanhou a divergência.

Sustentações

Antes do relator, a defesa de Robinho sustentou que a transferência da sentença estrangeira seria inconstitucional, por esvaziar o direito fundamental de não extradição de brasileiro nato. Além disso, o advogado José Eduardo Alckmin, que representa Robinho, apontou que tratados bilaterais entre os dois países proíbem expressamente a cooperação jurídica para a execução de penas restritivas.

Outro argumento foi de que a Lei de Migração (Lei 13.445/2017), que prevê o instituto de transferência de execução de pena, foi aprovada em 2017, enquanto os fatos criminosos ocorreram em 2013. Alckmin defendeu que a norma tem natureza penal, e por isso não poderia retroagir para prejudicar o réu. “Em face da nossa Constituição, não poderia retroagir para alcançar um fato ocorrido antes de sua vigência”, argumentou o advogado.

O relator, contudo, rebateu todos os argumentos. No último ponto, Falcão entendeu que a norma que permite a transferência do cumprimento de pena possui natureza procedimental, sendo assim de aplicação imediata, inclusive a fatos do passado. “Perfeitamente aplicável a Lei de Migração ao caso concreto”, afirmou.

Essa foi a argumentação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que também defendeu a transferência de pena. “Não se pode permitir a impunidade de brasileiro que cometeu crime no exterior simplesmente porque o Brasil não o extradita”, disse o vice-procurador-geral da República, Hindemburgo Chateaubriand. (Agência Brasil)

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GM flagra descarte irregular no Jardim Nossa Senhora de Lourdes

Após uma denúncia, a Guarda Municipal localizou um despejo irregular de entulho em uma área no Jardim Nossa Senhora de Lourdes na tarde de ontem (7).

Um homem, que estava no local e foi abordado pelos agentes de segurança, disse que estava ali para entregar um orçamento de uma cerca. Logo em seguida, chegou um caminhão carregado com entulho. Os guardas questionaram o motorista sobre o material e o homem disse que pagaria R$ 100,00 ao outro suspeito para descarregar o caminhão naquele local.

Com a presença da equipe da GM, não houve o despejo da carga de entulho. Os dois homens foram conduzidos à 2ª Delegacia Seccional, onde foi elaborado boletim de ocorrência e os suspeitos ouvidos e liberados.

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Policiais intensificam buscas a fugitivos perto de parque nacional

As buscas aos dois presos que fugiram da Penitenciária Federal em Mossoró (RN) completaram 22 dias nesta quarta-feira (6). Para membros das forças de segurança pública encarregadas de recapturar Deibson Cabral Nascimento e Rogério da Silva Mendonça, os dois permanecem na região próxima ao presídio, entre as cidades de Mossoró e Baraúna, distantes cerca de 35 quilômetros uma da outra.

No domingo (3), os fugitivos invadiram uma propriedade na zona rural de Baraúna e agrediram um agricultor que estava sozinho no local. Em depoimento, o homem, cujo nome não foi divulgado por razões de segurança, contou aos investigadores que Nascimento e Mendonça queriam saber se ele tinha comida, telefone celular e armas, e deixaram o galpão levando alguns mantimentos.

A partir do depoimento do agricultor, as forças policiais intensificaram as buscas na zona rural de Baraúna. O receio é que Nascimento e Mendonça usem as extensas fazendas de banana, melão e melancia existentes na região para se esconder e se embrenhar no Parque Nacional da Furna Feia.

Criado em 2012 e administrado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), o parque abriga ao menos 207 cavernas em seus mais de 8,5 mil hectares, e, pelo menos, outras 44 distribuídas pela chamada zona de amortecimento, ao redor da unidade. Cada hectare corresponde às medidas aproximadas de um campo de futebol oficial.

Visitas suspensas

O parque costuma receber grupos de estudantes do ensino médio e universitários que participam de atividades pedagógicas e pesquisas acadêmicas sobre a caatinga, os sítios arqueológicos e as cavernas existentes na área, mas, por segurança, o ICMBio suspendeu as visitas assim que a fuga da Penitenciária Federal em Mossoró se tornou pública.

“Estamos mantendo as atividades de gestão da unidade, mas como há um monte de policiais, um monte de gente, rodando pela região, suspendemos as visitações”, disse à Agência Brasil o gestor do parque, Leonardo Brasil de Matos Nunes, limitando-se a confirmar que as buscas policiais ocorrem “também” no interior do parque. “Fomos orientados a não dar informações referentes às buscas locais,” afirmou.

Além de muitas cavernas, a área de caatinga preserva uma mata densa, dificultando o trabalho das equipes de busca, que estão usando cães farejadores e drones com sensores térmicos para tentar localizar Nascimento e Mendonça. Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, cerca de 600 agentes participam dos esforços para recapturar os dois fugitivos, revezando-se em turnos ininterruptos.

A força-tarefa reúne membros da Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF), Força Nacional e Força Penal Nacional, além de policiais dos estados do Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Goiás. Há duas semanas, o ministro da Justiça e Segurança Pública garantiu que as buscas não têm prazo para acabar.

Rotina

Para o jornalista Cezar Alves, diretor do site Mossoró Hoje, a presença policial e de jornalistas que viajaram a Mossoró a fim de acompanhar as buscas aos dois fugitivos alterou a rotina da região.

“Impactou demais. Em vários aspectos. O medo, por exemplo. Há famílias indo dormir às 17h, morrendo de medo de suas casas serem invadidas. Com isso, há também prejuízos econômicos. Estamos no período chuvoso, quando os agricultores começam a plantar [alguns cultivares] e colher outros, mas muitos deles não estão fazendo nem uma coisa, nem outra, porque estão com medo”, contou.

Alves também crê que Nascimento e Mendonça estejam se valendo das características do Parque Nacional da Furna Feia para se esconder enquanto aguardam por uma oportunidade ou pela desmobilização da força-tarefa. “Até porque, já há vários especialistas questionando se vale a pena manter uma operação deste tamanho, com helicópteros, centenas de agentes vindos de outras regiões recebendo diárias, drones, cães, veículos, ou se seria mais eficaz usar da inteligência policial,” finalizou.

Isolamento

A fuga de Mendonça e Nascimento foi a primeira registrada no sistema penitenciário federal desde que ele foi criado, em 2006, para isolar lideranças de organizações criminosas e presos de alta periculosidade.

A unidade potiguar estava passando por uma reforma interna. Investigações preliminares indicam que Mendonça e Nascimento usaram ferramentas que encontraram largadas dentro do presídio para abrir o buraco por onde fugiram de suas celas individuais, no último dia 14. Além disso, já foram identificadas várias falhas nos equipamentos de segurança, como no sistema de monitoramento.

Um processo administrativo e um inquérito da Polícia Federal (PF) foram instaurados para apurar as circunstâncias e responsabilidades pela fuga.

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STF reabre julgamento sobre descriminalização do porte de drogas

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou há pouco o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. O julgamento estava paralisado desde agosto do ano passado, quando o ministro André Mendonça pediu vista do processo e interrompeu o julgamento. Neste momento, Mendonça profere seu voto sobre a questão. O placar do julgamento está 5 votos a 1 para a descriminalização somente do porte de maconha para uso pessoal.

Na abertura da sessão, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que o Supremo não está discutindo a legalização das drogas. O ministro explicou que a lei definiu que o usuário não vai para a prisão, e a Corte precisa definir a quantidade de drogas que não será considerada tráfico. Barroso também destacou que o tráfico de drogas precisa ser combatido.

“Não está em discussão no STF a questão da legalização de drogas. É uma compreensão equivocada que foi difundida por desconhecimento e tem se difundido, às vezes,  intencionalmente”, afirmou.

Em 2015, quando o julgamento começou, os ministros começaram a analisar a possibilidade de descriminalização do porte de qualquer tipo de droga para uso pessoal. No entanto, após os votos proferidos, a Corte caminha para restringir somente para a maconha.

Votaram nesse sentido os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber (aposentada). Cristiano Zanin votou contra a descriminalização, mas defendeu a fixação de uma quantidade máxima de maconha para separar criminalmente usuários e traficantes.

Entenda

O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que cria a figura do usuário, diferenciado do traficante, que é alvo de penas mais brandas. Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime.  O acusado foi detido com três gramas de maconha.(Agência Brasil)

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