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Senadores aprovam isenção do IR para até dois salários mínimos

Em votação simbólica, o Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (17) o projeto de lei que modifica as regras de isenção de Imposto de Renda, beneficiando pessoas que ganham até dois salários mínimos. O PL 81/2024, originado na Câmara dos Deputados, segue para sanção presidencial.

O texto foi aprovado na forma do relatório do senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), submetido previamente à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). De acordo com o projeto, quem ganha até R$ 2.259,20 por mês não precisará pagar Imposto de Renda. Atualmente esse limite está em R$ 2.112. O projeto também reajusta os valores da parcela a deduzir das demais faixas de tributação, que permanecem nos patamares atuais.

Com o reajuste do salário mínimo, elevado no início de 2024 para R$ 1.412, as pessoas que ganham dois salários mínimos — o equivalente a R$ 2.824 — passaram a integrar a primeira faixa de tributação, que paga 7,5%. Com o reajuste da faixa de isenção para R$ 2.259,20, elas se tornam isentas, pois a lei que instituiu a nova política de valorização do salário mínimo (Lei 14.663, de 2023) autoriza desconto simplificado de 25% sobre o valor do limite de isenção. No caso, R$ 564,80 — valor que, somado a R$ 2.259,20, resulta em R$ 2.824.

“A opção pelo reajuste menor da faixa desonerada do IRPF juntamente com o desconto simplificado privilegia apenas quem recebe rendimentos menos expressivos e garante a progressividade tributária, ao evitar que as camadas mais ricas da população se beneficiem da simples ampliação do patamar isento a níveis mais elevados”, afirma Randolfe Rodrigues. (Agência Senado)

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Juristas fazem propostas para modernizar legislação

Senadores e deputados terão um ponto de partida avançado para debater e aprimorar o Código Civil (Lei 10.406, de 2002). Uma comissão de juristas criada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, concluiu a revisão do texto em vigor, em uma tentativa de trazê-lo para os dias atuais. O trabalho, coordenado pelo ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), durou oito meses.

As mudanças seguem decisões recorrentes tomadas por tribunais Brasil afora. Entre as inovações estão a inclusão de uma parte específica sobre direito digital e a ampliação do conceito de família.

O Código Civil regula toda a vida das pessoas, mesmo antes do nascimento e até depois da morte, passando pelo casamento, sucessão e herança, além das atividades em sociedade, como a regulação de empresas e de contratos. É uma espécie de “constituição do cidadão comum”.

Mudanças 

Família/Ampliação do conceito de família

Prevê a família conjugal (formada por um casal) e o vínculo não conjugal (mãe e filho, irmã e irmão), que passa a se chamar “parental”
Substitui o termo “entidade familiar” por “família”; “companheiro” por “convivente” e “poder familiar” por “autoridade parental”

Socioafetividade

Reconhece a socioafetividade, quando a relação é baseada no afeto e não no vínculo sanguíneo

Multiparentalidade

Reconhece a multiparentalidade, coexistência de mais de um vínculo materno ou paterno em relação a um indivíduo

Registro/DNA

Prevê o registro imediato da paternidade a partir da declaração da mãe quando o pai se recusar ao exame de DNA

Vida

Reconhece a potencialidade da vida humana pré-uterina e a vida pré-uterina e uterina como expressões da dignidade humana.

Casamento e divórcio/União homoafetiva

Legitima a união homoafetiva, reconhecida em 2011 pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Acaba com as menções a “homem e mulher” nas referências a casal ou família.


Divórcio unilateral

Prevê o divórcio ou dissolução de união estável solicitados por uma das pessoas do casal, sem a necessidade de ação judicial.
O pedido deve ser feito no cartório onde foi registrada a união. O cônjuge será notificado e terá um prazo para atender.

Regime de bens 

Permite alteração do regime de bens do casamento ou da união estável em cartório; hoje só com autorização judicial.

Alimentos gravídicos

Cria os chamados “alimentos gravídicos”, pensão que será devida desde o início até o fim da gestação.

Reprodução assistida e doação de órgãos

Proíbe o uso das técnicas reprodutivas para criar seres humanos geneticamente modificados, embriões para investigação científica ou para escolha de sexo ou raça

Óvulos e espermatozoides

Veda a comercialização de óvulos e espermatozoides.
Não reconhece vínculo de filiação entre o doador e a pessoa nascida a partir do seu material genético.

Doação de órgãos

Dispensa autorização familiar para doação de órgãos quando o doador falecido tiver deixado, por escrito, permissão para o transplante.
Sem manifestação prévia, a autorização poderá ser dada por familiares.

Saúde

Garante o direito de a pessoa indicar antecipadamente quais tratamentos de saúde deseja ou não realizar, caso fique incapaz no futuro.

Barriga solidária

Proíbe a “barriga de aluguel”. Autoriza a barriga solidária, desde que a gestação não seja possível em razão de causa natural ou em casos de contraindicação médica

Animais/Seres sencientes

Considera os animais seres capazes de ter sensações e emoções, e com proteção jurídica própria.

Indenização

Prevê reparação por maus-tratos e indenização a quem sofra dano moral por problemas com seu animal de estimação.

Despesas 

Guarda e despesas de manutenção de animais de estimação podem ser compartilhadas entre ex-cônjuges.

Bens/Herança

Cônjuges deixam de ser herdeiros se houver descendentes (filhos, netos) e ascendentes (pais, avós). Nesse caso, apenas esses terão direito à herança

Doação de bens

Doações de pessoa casada ou em união estável a amantes podem ser anuladas pelo cônjuge ou por seus herdeiros até dois anos depois do fim do casamento.

Usucapião/Pedido em cartório

Possuidor de imóvel pode requerer diretamente ao cartório — e não mais ao juiz — a declaração de aquisição da propriedade por meio de usucapião.

Rural

Para combater a grilagem, o direito ao reconhecimento de propriedade só pode ser exercido uma única vez. Hoje não há limite na lei.

Urbano

Quem ocupar moradia de até 250m² em área urbana por cinco anos ininterruptos e sem oposição poderá ser seu dono.

Familiar

Quem exercer a posse de um imóvel urbano de até 250 m² que dividia com ex-cônjuge ou ex-convivente que saiu do local por dois anos ininterruptos terá a propriedade integral.

Dívidas e prescrição/Dívidas

Proíbe penhora de imóvel do devedor e sua família se for o único bem que possuírem. Moradia de alto padrão pode ser penhorada em 50%. A outra metade permanece em posse do devedor.

Prescrição do direito

Reduz de 10 para 5 anos o prazo geral de prescrição (limite de tempo em que se pode pedir na Justiça o cumprimento de um direito).

Juros

Contratos não podem prever taxas de juros por inadimplência maiores que 2% ao mês.

Empresas/Liberdade contratual

Reforça a ideia de liberdade contratual, principalmente nas contratações em que as partes estejam em igualdades de condições.

Empresa estrangeira

Exige que sociedades estrangeiras tenham sede e representante no Brasil para atuar no país.

Direito digital/Fundamentos

Cria o direito digital, estabelecendo direitos e proteção às pessoas no ambiente virtual.
Garante a remoção de links em mecanismos de buscas de conteúdos que tragam imagens pessoais íntimas, pornografia falsa, e crianças e adolescentes.
Cria possibilidade de indenizações por danos sofridos em ambiente virtual. Plataformas digitais passam a responder civilmente pelo vazamento de dados e devem adotar mecanismos para verificar a idade do usuário.

Patrimônio digital

Define patrimônio digital como os perfis e senhas de redes sociais, criptomoedas, contas de games, fotos, vídeos, textos e milhas aéreas. O patrimônio digital pode ser herdado e descrito em testamento.
Sucessores legais podem pedir a exclusão ou conversão em memorial dos perfis em redes sociais de pessoas falecidas.

Identidade e assinatura digital

Regulamenta o uso de assinatura eletrônica. Reconhece a identidade digital como meio oficial de identificação dos cidadãos.

Inteligência artificial

Exige identificação clara do uso de IA. Exige autorização para criação de imagens de pessoas vivas e falecidas por meio de IA. (Agência Senado)

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Pacheco cita separação dos Poderes e exclui reoneração dos municípios

O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), citando o princípio da separação dos Poderes da República, excluiu a reoneração da folha de pagamento dos municípios brasileiros do texto da Medida Provisória (MP) 1.202/2023. A decisão foi tomada por Pacheco nessa segunda-feira (1º) ao prorrogar, por mais 60 dias, os efeitos da MP, mas com a derrubada da parte que trata da reoneração de 8% para 20%.

O presidente do Congresso argumentou que “o poder de editar medidas provisórias não pode ter o condão de frustrar prontamente uma decisão tomada pelo Poder Legislativo”, acrescentando que a MP estaria “em evidente conflito com o princípio da separação dos Poderes”.

Editada no fim do ano passado, essa medida provisória, originalmente, pretendeu reonerar a folha de pagamento de 17 setores econômicos, dos municípios com até 156 mil habitantes e também acabar com os incentivos tributários do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). O governo defendeu que a medida era necessária para cumprir a meta de déficit fiscal zero prevista para 2024.

A edição dessa MP gerou atritos com o Legislativo uma vez que o Congresso Nacional havia derrubado, poucos dias antes, o veto presidencial que tinha barrado a desoneração desses impostos dos municípios e dos 17 setores econômicos. Após negociações com os parlamentares, o governo recuou e editou nova MP, em fevereiro deste ano, excluindo a reoneração dos 17 setores econômicos, mas mantendo a dos municípios e as mudanças no Perse.

De acordo com Pacheco, pela regra da noventena – prazo de 90 dias para que uma lei de alteração de tributos passe a ter efeito, as prefeituras passariam a sofrer os efeitos da reoneração de impostos nesta terça-feira (2). Em vez dos atuais 8% de alíquota de contribuição previdenciária sobre as folhas de pagamentos, passariam a arcar com 20% de alíquota.

Em nota encaminhada à imprensa, Pacheco destacou que a discussão sobre o tema deve ser feita via projeto de lei, e não por medida provisória. Ao contrário do projeto de lei, a MP tem efeitos imediatos, apesar de precisar ser confirmada pela Câmara e pelo Senado em até 120 dias.

“Estamos abertos à discussão célere e ao melhor e mais justo modelo para o Brasil. Mas, de fato, uma MP não pode revogar uma lei promulgada no dia anterior, como se fosse mais um turno do processo legislativo. Isso garante previsibilidade e segurança jurídica para todos os envolvidos”, completou Pacheco. (Agência Brasil)

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Senado e Câmara voltam em fevereiro com 20 MPs na pauta

O Congresso Nacional retorna do recesso parlamentar em fevereiro com 20 medidas provisórias para serem votadas. Entre elas, está a que reonera a folha de pagamentos de 17 setores da economia (MP 1.202/2023). A medida é polêmica e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou que já existe acordo com o governo para a retomada da desoneração.

Também está na pauta a MP que destina R$ 93,1 bilhões para a quitação de precatórios (MP 1.200/2023). Outras sete medidas provisórias liberam mais de R$ 1,9 bilhão para mitigar efeitos de desastres climáticos. (Agência Senado)

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Senado analisa medidas de combate ao trabalho escravo

O Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo é celebrado em 28 de janeiro em homenagem a quatro auditores e um motorista do Ministério do Trabalho assassinados durante operação de fiscalização em fazendas de Unaí (MG). Conhecido nacionalmente como Chacina de Unaí, o homicídio quádruplo foi cometido em 28 de janeiro de 2004 a mando de fazendeiros da região. Nos últimos anos, medidas foram apresentadas no Senado no sentido de reforçar a fiscalização, aumentar as penalidades e tentar impedir a prática do crime.

Uma das iniciativas é o projeto de lei (PL 5.970/2019) que regulamenta a expropriação de imóveis urbanos e rurais em que for constatada a exploração de trabalho em condições análogas às de escravidão. A medida não exclui outras sanções já previstas em lei. 

Apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), o texto determina que serão expropriados imóveis urbanos e rurais onde for constatada a exploração de mão de obra análoga à escrava, após o trânsito em julgado de sentença. O projeto ainda estabelece que a condenação também será aplicada em sentença no âmbito da Justiça Trabalhista e não apenas na Penal. 

Além disso, qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência da exploração de trabalho em condições análogas às de escravo, conforme o texto, será confiscado e se reverterá ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Entre as características consideradas como análogas à escravidão, segundo o projeto, estão a submissão a trabalho forçado, exigido sob ameaça de punição, com uso de coação ou com restrição da liberdade pessoal; a adoção de medidas para reter a pessoa no local de trabalho (como o isolamento geográfico ou o cerceamento do uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador), inclusive em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto; a manutenção de vigilância ostensiva no local de trabalho ou a apropriação de documentos ou objetos pessoais do trabalhador.

A matéria, já aprovada na Comissão de Direitos Humanos (CDH), tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) sob a relatoria do senador Paulo Paim (PT-RS) e terá votação terminativa na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).  (Agência Senado)

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Lula sanciona orçamento e veta R$ 5,6 bi em emendas

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (22) a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2024, que prevê valores totais de aproximadamente R$ 5,5 trilhões. O texto havia sido aprovado pelo Congresso Nacional no fim do ano passado. A LOA estima a receita e fixa a despesa dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União para o exercício financeiro do ano.

A maior parte dos gastos federais continuará sendo com o refinanciamento da dívida pública, cerca de R$ 1,7 trilhão. Este é o primeiro orçamento proposto pela gestão Lula em seu terceiro mandato, já que o orçamento de 2023 havia sido proposto pelo governo anterior. O texto da sanção deverá ser publicado na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (23).

A cerimônia de sanção ocorreu no gabinete presidencial e não foi aberta ao público. De acordo com o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), líder do governo no Congresso Nacional, o único veto proposto pelo presidente da República é o de R$ 5,6 bilhões sobre o orçamento das emendas parlamentares de comissão.

Na versão aprovada pelos parlamentares, esse tipo de emenda previa R$ 16,7 bilhões, mas, com o veto, a previsão cai para R$ 11,1 bilhões, um valor ainda superior ao do ano passado (R$ 7,5 bilhões). Os outros tipos de emendas parlamentares, que são as emendas individuais obrigatórias (R$ 25 bilhões) e as emendas de bancadas (R$ 11,3 bilhões), não sofreram modificação de valores.

Ao todo, o relator da proposta, deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), acolheu 7,9 mil emendas parlamentares individuais, de bancadas estaduais e de comissões, que somavam R$ 53 bilhões. Com o veto nas emendas de comissão, a previsão é que o valor global fique em torno de R$ 47,4 bilhões. O veto de Lula ainda será analisado pelo Congresso Nacional, que pode manter ou derrubar a decisão.

“O veto sobre recurso é basicamente esse aí. Nós vamos negociar ao máximo para que não seja derrubado”, destatou Randolfe Rodrigues.

Segundo o ministro das Relações Instituticionais, Alexandre Padilha, o motivo do veto foi a necessidade de adequação orçamentária à inflação menor, que reduz a margem de gasto do governo.

“Por conta de uma coisa boa que é uma inflação mais baixa, que reduziu preço dos alimentos, reduziu o custo de vida para a população, autoriza menos recursos para o governo. Então, nós fizemos um corte dos recursos, exatamente porque a inflação foi mais baixa. O corte está em torno de R$ 5,5 bilhões. Mas o presidente Lula, a ministra Simone Tebet [Planejamento e Orçamento], toda equipe, no momento da decisão do corte, resolveu, primeiro, poupar integralmente saúde e educação de qualquer tipo de corte, poupar os investimentos do PAC, poupar os investimentos da segurança pública e da população que mais precisa”, afirmou em um vídeo publicado nas redes sociais.

O ministro aproveitou para destacar alguns dos principais pontos do orçamento, como o crescimento o crescimento dos investimentos em saúde em 18%, o aumento de 11% nos recursos para a educação e de 30% para ciência e tecnologia.

Salário mínimo

O salário mínimo previsto no Orçamento de 2024 passará dos atuais R$ 1.320 deste ano para pelo menos R$ 1.412 em 2024. O texto destina cerca de R$ 55 bilhões em 2024 para o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Na proposta do governo, o PAC contaria com R$ 61,3 bilhões.

O Orçamento prevê a destinação de quase R$ 170 bilhões para o Programa Bolsa Família em 2024.

Para o Ministério da Educação foram destinados cerca de R$ 180 bilhões, mesmo valor proposto pelo governo federal. O Ministério da Saúde contará com R$ 231 bilhões. Para o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima serão destinados R$ 3,72 bilhões. Para a pasta da Defesa o orçamento será de R$ 126 bilhões.

Fundo eleitoral

A sanção de Lula manteve os R$ 4,9 bilhões definidos pelos parlamentares para o Fundo Especial de Financiamento de Campanhas Eleitorais, que serão utilizados nas eleições municipais deste ano. O valor é o mesmo utilizado em 2022 nas eleições nacionais. O valor reservado inicialmente pelo governo, na proposta orçamentária, era de R$ 939,3 milhões. (Agência Brasil)

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Ministro Fachin anula condenação de ex-tesoureiro do PT

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu anular o processo que condenou o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto a 24 anos de prisão na Operação Lava Jato. A decisão foi assinada pelo ministro no dia 19 de dezembro do ano passado e publicada ontem (9) pelo STF.

Vaccari foi acusado pela força-tarefa de procuradores da Lava Jato de supostos recebimentos de vantagens indevidas do grupo Keppel Fels, empresa que tinha contratos com a Petrobras e também foi investigada na operação. As supostas irregularidades teriam ocorrido em 2010.

Fachin aceitou um recurso protocolado pela defesa para reconhecer a incompetência da 13ª Vara Federal em Curitiba, que foi chefiada pelo então juiz Sergio Moro e que condenou Vaccari, para julgar o processo. No entendimento do ministro, as acusações contra o ex-tesoureiro devem tramitar na Justiça Eleitoral do Distrito Federal.

Na decisão, o ministro afirmou que, de acordo com a jurisprudência do Supremo, as investigações não podem ser julgadas pela vara da Lava Jato.

“Diante dos indícios de que houve a arrecadação de valores, sob a coordenação de João Vaccari, para pagamento de dívidas de campanha do Partido dos Trabalhadores no ano de 2010, afigura-se necessário, conforme orientação da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, reconhecer a competência da Justiça Eleitoral para processar e julgar a persecução penal em apreço”, decidiu o ministro.

Com a decisão, caberá à Justiça Eleitoral do DF avaliar se as provas obtidas poderão ser reaproveitadas após a anulação.

Defesa

Em nota, o advogado Luiz Flávio Borges D’urso, representante de Vaccari, disse que a defesa sempre sustentou que a 13ª Vara Federal em Curitiba e o “magistrado ali lotado” eram incompetentes para julgar o caso.

“Essa decisão do ministro Fachin restabelece a legalidade de um processo viciado desde o início, eivado de incontáveis ilegalidades e abusos, o qual propiciou imensas injustiças, todas irreparáveis aos acusados, os quais foram condenados injustamente”, afirmou.

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Romário tem melhora no estado de saúde, mas continua internado

O senador Romário (PL-RJ) apresentou melhora no quadro de saúde nas últimas 24 horas, segundo boletim médico divulgado nesta segunda-feira (17). O ex-jogador de futebol permanece em tratamento intravenoso para combater infecção intestinal. 

O ex-jogador passou mal e foi internado no Hospital Barra D’or, na zona oeste do Rio de Janeiro, na noite de quinta-feira (13).

Romário, que já foi deputado federal, está no segundo mandato no Senado Federal pelo Rio de Janeiro. O parlamentar foi reeleito no ano passado, com cerca de 29% dos votos válidos, e tem mandato até 2031.

Em 1994, Romário foi campeão mundial pela Seleção Brasileira de futebol. Também atuou no Barcelona, Vasco, Fluminense e Flamengo.

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PGR reafirma denúncia contra Moro por calúnia contra Gilmar Mendes

A vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, voltou a defender a denúncia apresentada contra o senador Sergio Moro (União-PR) pelo crime de calúnia.

O caso envolve um vídeo divulgado no mês passado nas redes sociais em que Moro aparece em uma conversa com pessoas não identificadas. Durante o diálogo, o parlamentar afirma: “Não, isso é fiança, instituto…para comprar um habeas corpus do Gilmar Mendes”.

A denúncia foi motivada por uma representação feita pelo advogado de Mendes. Após o surgimento do vídeo, Lindôra denunciou Moro ao Supremo Tribunal Federal (STF).Em nova manifestação enviada ontem (29) ao STF, a vice-procuradora reafirmou que as declarações do senador não estão acobertadas pela imunidade parlamentar.

“A denúncia proposta expõe que o denunciado afirmou livre, consciente e ciente da inveracidade de suas palavras, durante evento em dia, hora e local não sabidos na presença de diversas pessoas, acusando falsamente o ministro do Supremo Tribunal Federal de comercializar, no exercício da função jurisdicional, decisão judicial concessiva de habeas corpus“, afirmou a procuradora.

Defesa

Em defesa prévia enviada antes do novo posicionamento da PGR, Moro disse que as declarações foram feitas durante uma festa junina, que teria sido realizada em 2022, e não têm relação com seu mandato.

Segundo o parlamentar, as falas foram feitas quando ele foi abordado por pessoas que participavam da brincadeira conhecida como cadeia, parte tradicional das festividades juninas. A relatora da denúncia é a ministra Cármen Lúcia. Não há prazo para julgamento.

Através da assessoria Sérgio Moro informou que ele não vai se manifestar. (Agência Brasil)

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