Diário Oficial

Prefeitura sanciona programa de regularização de construções

A lei complementar Nº 492 que cria o Programa Social de Regularização de Construções Clandestinas e Irregulares em Conjuntos e Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social foi sancionada no município de Campinas. A publicação pode ser consultada no Diário Oficial desta quarta-feira, 17 de julho. Por meio da nova lei, poderão ser regularizados imóveis residenciais e comerciais em conjuntos habitacionais ou Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social (EHIS), que tenham sido construídos ou passado por ampliações e/ou reformas sem aprovação prévia (edificação clandestina) e/ou em desacordo com a legislação vigente (edificação irregular).

A iniciativa foi desenvolvida pela Secretaria Municipal de Urbanismo em parceria com a Secretaria de Habitação e a Cohab Campinas. Por serem enquadradas como de interesse social, essas construções passam a ter isenção da taxa de regularização e desconto de 50% na multa sobre as infrações que podem ter sido cometidas na obra e poderão ser regularizadas. São 10 níveis de infrações urbanísticas flexibilizadas no projeto, que poderão ser regularizadas e se somam para o cálculo final da multa, conforme as irregularidades.

De acordo com a secretária de Urbanismo, Carolina Baracat Lazinho, a lei complementar Nº 492 vai ao encontro da necessidade de moradores de conjuntos habitacionais, núcleos e bairros que precisaram, por exemplo, aumentar suas residências para exercer trabalhos autônomos. “Com o programa, além de poder regularizar obras que tenham sido feitas irregularmente, o morador ou o comerciante poderá vender ou transferir seu imóvel, além de poder fazer financiamento para reformas e ampliações”, afirmou a secretária.

A lei considera as seguintes definições: construção clandestina – para construção sem a aprovação do órgão municipal competente; irregular – executada em desacordo com a legislação; passível de regularização: a que esteja com cobertura e paredes executadas na data de publicação da lei e que atende os requisitos estabelecidos.

O município poderá regularizar as construções clandestinas e/ou irregulares desde que não estejam sobre logradouros ou terrenos públicos e faixas destinadas a diretrizes viárias; compatíveis com o zoneamento urbano ou condição de ocupação; não localizadas em áreas ao longo das faixas de drenagem de águas pluviais, galerias, canalizações, domínio das linhas de transmissão de alta-tensão, rodovias, ferrovias, dutovias e similares; não situadas em áreas de preservação ambiental (salvo anuência do poder competente) ou em áreas de risco.

Elegíveis

Moradores de pelo menos 91 empreendimentos habitacionais, somando 47.990 unidades residenciais, poderão ser elegíveis ao novo Programa Social de Regularização em Campinas, caso tenham feito alterações no projeto original de suas habitações, como reformas e/ou ampliações, e mudanças do uso do imóvel de residencial para comercial ou misto, por exemplo.

Se enquadram os seguintes tipos de construções: aquelas em empreendimentos aprovados pela Cohab e CDHU; as aprovadas pela antiga lei de habitação popular (10.410/2000) e antecessoras; aprovadas pela lei de parcelamento, uso e ocupação do solo (208/2018) como habitação multifamiliar horizontal ou vertical de interesse social (HMH-EHIS e HMV-EHIS); entre outras.

 

A Cohab Campinas tem 24.557 unidades habitacionais em 37 empreendimentos, e 6.940 lotes urbanizados, em 17 empreendimentos, no período entre 1966 e 2009. Alguns exemplos de conjuntos e loteamentos habitacionais da Cohab Campinas que terão moradores contemplados: Boa Vista, Castelo Branco, Costa e Silva, Padre Nóbrega, DICs, Parque Itajaí, Vida Nova, Vila Esperança, Padre Anchieta, Parque Floresta.

Exemplos de outros empreendimentos habitacionais de interesse social em que os moradores também serão beneficiados: Jardim Bassoli, Residencial Sirius, Residencial Terras do Barão, Jardim Mirassol, Morada das Bandeiras e Residencial Campo Florido.

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Provas do Enem 2024 serão em 3 e 10 de novembro

O cronograma do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2024 foi divulgado nesta segunda-feira (13). As provas serão aplicadas nos dias 3 e 10 de novembro, e o gabarito oficial será divulgado em 20 de novembro. A previsão é de que os resultados sejam divulgados em 13 de janeiro de 2025.

De acordo com o edital, as inscrições começam no próximo dia 27 e vão até 7 de junho. A inscrição deve ser realizada pelo endereço enem.inep.gov.br/participante. A taxa de inscrição (R$ 85) deve ser paga de 27 de maio até 12 de junho. As solicitações para tratamento por nome social e para atendimento especializado devem ser apresentadas até 7 de junho.

O resultado inicial do pedido de atendimento especializado será publicado em 17 de junho, quando inicia o período para apresentação de recursos, que vai até o dia 21. Já o resultado final, em resposta aos recursos apresentados, está previsto para 27 de junho.

É também na Página do Participante que será disponibilizado o Cartão de Confirmação da Inscrição, em data ainda a ser divulgada. O cartão informa o número de inscrição; a data, a hora e o local do exame; a opção de língua estrangeira, e as indicações para atendimento especializado e tratamento por nome social.

edital do Enem 2024 foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (13), data que coincide com a divulgação dos resultados sobre os pedidos de isenção da taxa de inscrição, na Página do Participante, no site do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) – entidade organizadora do certame.

Cronograma
Inscrições: 27 de maio a 7 de junho
Solicitações (nome social e atendimento especializado): até 7 de junho
Resultado do pedido de atendimento especializado: 17 de junho
Pagamento da taxa de inscrição: 27 de maio a 12 de junho
Provas: 3 e 10 de novembro
Gabarito oficial: 20 de novembro
Resultado da prova: 13 de janeiro de 2025

Provas

O edital prevê que o exame será constituído de quatro provas objetivas (cada uma com 45 questões de múltiplas escolhas) e uma redação em língua portuguesa.

São quatro áreas de conhecimento a serem avaliadas. A primeira, de linguagens, redação, códigos e suas tecnologias, tem como componentes curriculares as disciplinas língua portuguesa, literatura, língua estrangeira (inglês ou espanhol), artes, educação física e tecnologias da informação e comunicação.

A segunda área de conhecimento (ciências humanas e suas tecnologias) tem como componentes curriculares as disciplinas de história, geografia, filosofia e sociologia. Na área de ciências da natureza e suas tecnologias, serão cobrados conteúdos de química, física e biologia. A quarta área de conhecimento é a de matemática.

De acordo com o Ministério da Educação, o exame é estruturado a partir de matrizes de referências disponibilizadas no portal do Inep.

No primeiro dia do exame, serão aplicadas as provas de linguagens; redação; códigos, ciências humanas e suas tecnologias. Os candidatos terão cinco horas e 30 minutos para responderem as questões.

O segundo dia será dedicado à aplicação das provas de ciências da natureza, matemática e suas tecnologias. A aplicação terá cinco horas de duração.

Enem

Há mais de duas décadas, o Enem avalia o desempenho escolar dos estudantes ao término da educação básica e representa a principal porta de entrada para a educação superior no Brasil. Isso porque as instituições de ensino públicas e privadas adotam as notas do Enem para selecionar estudantes, nos processos seletivos.

Os resultados servem também para seleções de beneficiados pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e pelo Programa Universidade para Todos (ProUni).

Os resultados individuais do Enem também podem ser aproveitados nos processos seletivos de instituições de educação superior portuguesas. Algumas universidades lusitanas possuem convênio com o Inep para aceitarem as notas do exame.(Agência Brasil)

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Conselho sugere tornozeleira eletrônica como medida protetiva

O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária publicou no  Diário Oficial da União desta quarta-feira (17), uma recomendação de uso de monitoração eletrônica, também chamada tornozeleira eletrônica, nos agressores denunciados por violência doméstica e familiar contra a mulher. A meta é garantir que as medidas protetivas de urgência sejam efetivas.

O conselho define também que, para o uso de tornozeleira eletrônica, a autoridade judiciária deverá, além de fundamentar a medida, estabelecer o perímetro e os horários de circulação e recolhimento do monitorado, além de definir prazos para a reavaliação da decisão, que pode ser modificada ou revogada, em casos de mudança na situação de ameaça.

A orientação foi baseada em dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que apontaram um aumento de 20% no total de medidas protetivas de urgência concedidas após denúncias de violência doméstica e familiar, entre os anos de 2022 e 2023.

Reforço

O documento também sugere o uso da ferramenta para reforçar a aplicação de medidas de proibição de aproximação e contato com a vítima, seus familiares e testemunhas, e determinação de limite mínimo de distância do agressor, já previstos na Lei Maria da Penha (11.340/2006).

Uma análise dos dados, também apresentados pelo CNJ, teria apontado que esses tipos de medidas protetivas de urgência foram as mais aplicadas pela Justiça, cerca de 77% dos registros entre janeiro de 2020 e maio de 2022, em casos de violência contra a mulher.

Já para as vítimas também foi recomendada a disponibilização, sempre que possível, de uma Unidade Portátil de Rastreamento (UPR), dispositivo conhecido como botão do pânico para proteção e prevenção de novas violências, por meio do mapeamento de áreas de exclusão dinâmicas conforme a movimentação da vítima.

Foi recomendado, ainda, que as Centrais de Monitoração Eletrônica priorizem a aplicação dos equipamentos de monitoração eletrônica para os casos de medida protetiva de urgência motivadas por violência contra mulheres. (Agência Brasil)

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Prefeitura faz mudanças na licitação do piscinão da Princesa D’ Oeste

A Prefeitura de Campinas, por meio da Secretaria de Administração, alterou o edital da licitação  para elaboração de projetos executivos e execução das obras do primeiro reservatório do Plano para Controle de Enchente na Região Central  (piscinão da Princesa D’Oeste).

A alteração resulta do provimento parcial de um pedido de impugnação de uma empresa interessada no certame. Com a mudança, a data de entrega das propostas e da disputa de preços passa a ser o dia 29 de fevereiro de 2024 (a data anterior era 30/01/2024).

De acordo com a Secretaria de Administração, uma empresa interessada questionou a  previsão do edital de permitir a participação na licitação de duas empresas em consórcio. A Secretaria de Infraestrutura (Seinfra) analisou a questão tecnicamente e entendeu que poderia ser permitida a participação de até três empresas consorciadas, alterando o teor do edital. A decisão de impugnação com a mudança do item do Edital foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (25).

O recebimento das propostas ocorre no dia 29 de fevereiro de 2024, das 8h às 14h30min. Na sequência, de acordo com o procedimento administrativo, serão abertas as propostas. O início da disputa de preços será às 15h do mesmo dia.

O primeiro reservatório (RP-1) para contenção de inundações na avenida Princesa D’Oeste será construído na Praça de Esportes Paranapanema.

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