Droga

Motoristas das categorias C, D e E têm até amanhã para fazer exame

Condutores de veículos com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E com exame toxicológico pendente têm até esta terça-feira (30) para regularizar a situação e fazer o exame obrigatório. O prazo para o primeiro grupo de condutores das categorias C, D e E – com vencimento da CNH entre janeiro e junho deste ano – terminou em 31 de março. Após esta data, o Código de Trânsito Brasileiro concede mais 30 dias para que os motoristas realizem o exame e comprovem que não fizeram uso de drogas e/ou medicamentos estimulantes.

Desde março de 2016, o Código de Trânsito Brasileiro determina que os condutores das categorias C, D e E deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para a obtenção e a renovação da habilitação. A obrigação vale também na pré-admissão e demissão de motoristas profissionais.

O objetivo é identificar o consumo de drogas, o que pode interferir na capacidade psicomotora dos condutores e, assim, aumentar o risco na direção de veículos pesados para a ocorrência de acidentes de trânsito.O diretor da Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox), Pedro Ducci Serafim, disse que a exigência salva vidas no trânsito.

“O exame toxicológico é uma política pública de eficácia comprovada na redução de acidentes e mortes no trânsito. Estudos mostram redução de mais de 30% em acidentes fatais depois da sua implementação”, observou.

Para a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), mais de 3,4 milhões de condutores das categorias C, D e E ainda não regularizaram a situação em todo o Brasil. Para os condutores com CNHs que vencem entre julho e dezembro, as multas começam a ser aplicadas em 31 de maio.

Infração

O exame laboratorial é exigido até mesmo para quem não estiver dirigindo nestas categorias. Caso esses motoristas não façam o teste até esta terça-feira (30), podem ser multados diretamente pelos sistemas eletrônicos dos Detrans estaduais e do Distrito Federal  a partir de 1º de maio, conforme sanções previstas no artigo 165-D do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A não realização do exame no período estabelecido é considerada infração gravíssima, sujeita a uma multa automática de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH.

Essas multas são apelidadas de multas de balcão porque estão associadas ao não cumprimento de uma obrigação administrativa, diferentemente das infrações cometidas na direção do veículo automotor.

Verificação

Os motoristas podem consultar se precisam ou não fazer o teste no portal de serviços da secretaria. Basta informar CPF, data de nascimento e data de validade da CNH nos espaços indicados para ter o detalhamento de prazos, vencimentos e alertas.

Outra forma de acesso às informações é o aplicativo da carteira digital de trânsito. Na área do condutor, o motorista também pode verificar se o exame toxicológico está em dia. No caso de o prazo ter vencido, o condutor deve buscar um dos laboratórios credenciados e fazer a coleta para a realização do exame toxicológico, em laboratórios especializados credenciados pela Senatran.

Camille Lages, diretora de Comunicação da ABTox, celebrou a disponibilização da página para consulta. “Essa ferramenta que o governo trouxe é muito importante para que os motoristas consultem se estão adimplentes com o exame toxicológico porque muitos deles não têm a carteira de habilitação digital baixada no celular e precisam dessa ferramenta para poder cumprir a obrigação até 30 de abril,” esclarece.

Não é necessária receita médica para fazer o exame, apenas a habilitação do condutor (CNH).

Exame

O exame toxicológico deve ser realizado pelos motoristas no momento da renovação da CNH nas categorias C, D ou E a cada dois anos e meio pelos condutores profissionais. Deve ser realizado independentemente da idade do condutor. Os motoristas com mais de 70 anos não precisam renovar o teste toxicológico antes do vencimento da CNH, que tem validade de três anos.

O teste laboratorial de amostras de cabelo, pele ou unha identifica se houve uso abusivo de substâncias psicoativas em um período de 90 a 180 dias anteriores à coleta (larga janela de detecção). Isto porque a queratina presente nos cabelos preserva as substâncias que foram consumidas e metabolizadas por mais tempo que o sangue e a urina, por exemplo.

O exame toxicológico não existe no modelo autoteste, portanto, é vedada a coleta da própria amostra para análise. O procedimento tem que ser feito por um laboratório, exclusivamente, em postos de coleta para garantir a segurança dos resultados. A coleta rápida -aproximadamente de 10 a 15 minutos – é classificada pelos laboratórios como não invasiva, não infectante e indolor.

Atualmente, são 17 laboratórios credenciados na Senatran, que formam a rede de coleta com mais de 13 mil unidades espalhadas em mais de cinco mil municípios em todo o país. O exame pode detectar pelo menos 12 substâncias: Acetilmorfina (heroína); Anfepramona; Anfetamina; cocaína e derivados (crack, merla); Codeína; Femproporex; Mazindol; MDA; MDMA; Metanfetamina; Morfina; e maconha e derivados (skunk, haxixe).

O preço médio do exame toxicológico é R$ 135 e pode variar conforme a região do país. Os exames exigidos pela Senatran, em geral, são  custeados pelos motoristas autônomos, mas podem ser bancados por empregadores.

Os laboratórios credenciados devem inserir o resultado no banco de dados do Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renash) para controle dos órgãos de trânsito. No entanto, os laudos são sigilosos e entregues somente aos examinados. Portanto, não podem ser divulgados, por exemplo, ao empregador do motorista profissional.

Categorias da CNH

Os motoristas da categoria C dirigem veículos maiores como caminhões, caminhonetes e vans de carga, além dos carros, picapes e vans de carga. A categoria D da CNH permite a condução de veículos automotores e elétricos, destinados ao transporte coletivo de passageiros com mais de oito lugares, como vans, micro-ônibus e ônibus.

Na categoria E, habilitados podem dirigir ônibus articulados; caminhões tracionando carretas; veículos com trailers e demais modelos de veículos automotores. (Agência Brasil)

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Receita Federal apreende 1,3 tonelada de cocaína no RJ

A Receita Federal apreendeu 1,3 tonelada de cocaína em uma carga de café no porto do Rio de Janeiro. Segundo o órgão, o entorpecente tinha como destino a Bélgica. A carga foi avaliada em R$ 330 milhões.

A operação foi realizada nessa quarta-feira (27) pela Divisão de Vigilância e Repressão ao Contrabando e Descaminho da Receita Federal na 7ª Região Fiscal (RJ/ES) e pela equipe de cães de faro vinculada à divisão.

A apreensão contou com apoio da Marinha, no âmbito da operação de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) para combate ao crime organizadoe a carga foi encaminhada para a Polícia Federal. Segundo a Receita Federal, a carga foi selecionada por critérios de gerenciamento de risco durante pesquisa e seleção desenvolvidos pelo próprio órgão. (Agência Brasil)

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Gabigol leva 2 anos de suspensão por tentar fraudar exame antidopping

O atacante Gabigol, do Flamengo, foi punido com dois anos de suspensão pelo Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem (TJD-AD). O placar do julgamento, concluído nesta segunda-feira (25), foi de cinco votos a quatro pela suspensão de Gabigol, que começa a contar do dia 8 de abril do ano passado, e vai até abril de 2025. O jogador ainda pode recorrer da decisão na Corte Arbitral do Esporte (CAS).

Em nota oficial, o Flamengo disse que “recebeu com surpresa a referida de decisão e que auxiliará o atleta na apresentação de recurso ao CAS, uma vez que entende que não houve qualquer tipo de fraude, nem mesmo tentativa, a justificar a punição aplicada”.

Gabigol foi denunciado pela Procuradoria de Justiça Desportiva Antidopagem em 21 de dezembro, quase oito meses após a realização de exames antidoping no Centro de Treinamento (CT) do Flamengo. Gabigol teria infringido o código 122 do Código Brasileiro Antidopagem, que trata de “fraude ou tentativa de fraude de qualquer parte do processo de controle”, e que prevês pena máxima de quatro anos de suspensão.

Na denúncia assinada pelo procurador João Guilherme Guimarães Gonçalves, o camisa 10 do Flamengo, de acordo com os oficiais responsáveis pela coleta no dia 8 de abril, teria dificultado a realização do exame. O jogador não teria cumprido repouso mínimo de duas horas após a atividade física para poder realizar o exame, e também tentou esconder a genitália, no momento da coleta da urina, que ocorre com a presença do oficial responsável.

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Motoristas têm até o dia 31 para fazer exame toxicológico

Termina no dia 31 de março o prazo para a realização do exame toxicológico dos motoristas das categorias C, D e E que têm carteira vencendo entre janeiro e junho. A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) alerta que a não realização do exame é infração gravíssima, com multa de R$ 1.467,35 e perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O exame toxicológico de larga janela de detecção verifica o consumo, ativo ou não, de substâncias psicoativas com análise retrospectiva mínima de 90 dias.

De acordo com levantamento da Senatran em 20 de março, 2,4 milhões de motoristas das categorias C, D e E, com CNHs válidas e vencidas, ainda não haviam feito o exame toxicológico em todo o país.

O órgão alerta que a infração pelo descumprimento do prazo estabelecido será verificada diretamente pelos sistemas eletrônicos dos departamentos de Trânsito (Detrans) estaduais e do Distrito Federal.

Na prática, isso significa que, após o trigésimo dia do vencimento do exame, o condutor já poderá ser multado, com a aplicação da pena a partir de 1º de maio. A penalidade será aplicada a todos os condutores das três categorias.

O condutor pode verificar se o seu exame toxicológico está em dia por meio do aplicativo da carteira digital de trânsito (CDT). Basta acessar a área do condutor na CDT, clicar no botão “Exame Toxicológico” e verificar se o prazo está vencido.

Caso o exame esteja vencido, o motorista deve procurar um dos laboratórios credenciados a fim de fazer a coleta para realização do exame toxicológico.

A Senatran lembra que os condutores das mesmas categorias com a CNH vencendo entre julho e dezembro têm até 30 de abril para fazer o teste. (Agência Brasil)

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Contran prorroga prazo para realização de exame toxicológico

Deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada na edição desta sexta-feira (26) do Diário Oficial da União prorroga o prazo para realização de exame toxicológico em todo o país. “Para não prejudicar os motoristas de boa-fé, decidimos oferecer mais esse período de regularização, que acreditamos ser o suficiente para extinguir essa demanda”, informa o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão.

Como vai funcionar?

Conforme o texto, assinado pelo ministro dos Transportes e presidente do Contran, Renan Filho, condutores das categorias C, D e E que ainda não regularizaram a situação deverão fazê-lo, de forma escalonada. Os períodos de regularização levarão em conta o mês de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH):
• Condutores com validade da CNH entre janeiro e junho terão até 31 de março de 2024 para realizar o exame toxicológico;
• Condutores com validade da CNH entre julho e dezembro terão até 30 de abril de 2024 para realizar o exame toxicológico.

Multa pesada

Com a medida, motoristas flagrados dirigindo veículo das categorias C, D ou E com o exame toxicológico vencido por mais de 30 dias serão multados a partir de 1ª de maio, caso a validade da CNH expire entre janeiro e junho. As multas começam a ser aplicadas em 31 de maio, se a CNH vencer entre julho e dezembro.

De acordo com levantamento realizado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) em 20 de janeiro 1.214.903 motoristas das categorias C, D e E em todo Brasil ainda não fizeram o exame toxicológico. A penalidade de multa para as infrações prevista na Lei 14.599/2023, é de natureza gravíssima (cinco vezes) no valor de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH.

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Saadi debateu com ministro do STF a situação da população de rua

O prefeito de Campinas, Dário Saadi, participou de audiência com o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, para tratar da Política Nacional de População em Situação de Rua.

A reunião foi promovida pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP), da qual o prefeito Dário é vice-presidente de Saúde, e foi realizada na sede do STF em Brasília ontem (3).

GRANADO BRA

Segundo o prefeito, a decisão tomada pelo ministro de exigir um plano de ação nacional foi importante para chamar os governos federal e estadual para participarem do financiamento das políticas públicas para essa população. “Os municípios sozinhos não suportam mais”, afirmou.

A FNP ingressará com pedido de amicus curiae (integrar o processo) na ação que determina que o governo federal institua uma Política Nacional para a População em Situação de Rua (ADPF 976).

A decisão foi tomada após reunião entre dirigentes da entidade e ministro do STF, Alexandre de Moraes, relator da ação. A justificativa é que as demandas e necessidades das cidades devem ser levadas em conta para que o plano de ação e monitoramento seja construído de forma federativa.

Na semana passada, o magistrado determinou 120 dias para elaboração do plano a partir de um diagnóstico da situação, indicando o número de pessoas em situação de rua por área geográfica.

Também devem informar a quantidade e o local das vagas de abrigo, além da capacidade de fornecimento de alimentação. Os dirigentes da FNP defendem que seja elaborado um plano para cada cidade, levando em conta as especificidades das pessoas em situação de rua em cada localidade.

“Nós argumentamos com o ministro que a proibição de remoção de pessoa em situação de rua pode contribuir para o aumento dessa população e, ainda, pode dificultar a saída deles dessa condição de vulnerabilidade. Por isso, pedimos para fazer parte da ação”, afirmou Dário Saadi.

O prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, 1º vice-presidente da FNP, argumentou que os municípios acabam se responsabilizando pela problemática que envolve essa população.

“Nós pedimos essa audiência com o ministro Alexandre de Moraes para esclarecer algumas das questões, mostrar a realidade. Hoje quem financia toda a política de acolhimento e de atenção à população de rua, seja ela por desemprego, por drogadição, são as prefeituras”, disse em coletiva de imprensa após a audiência.

Ele afirmou, ainda, que a FNP vai propor uma reunião com o governo federal e estados para buscar entendimento.

Saúde mental

De acordo com o prefeito Dário Saadi, o movimento antimanicomial que existiu no Brasil representou um avanço importante, porém, dada a situação de saúde mental, principalmente relacionada à dependência química, é preciso discutir a ampliação de vagas para esses casos.

Censo

Em Campinas, o último censo da população em situação de rua mostrou que dos cerca de 1.000 entrevistados, 85% utilizavam alguma substância química. “Temos abrigos e serviços que oferecem qualificação profissional, mas a maior dificuldade é convencer essas pessoas a saírem dessa condição.

Ter uma barraca e continuar morando na rua, por exemplo, não resolve, porque vai deixá-los em um ambiente propício à manutenção da condição de dependência e a à ação de traficantes”, afirmou o prefeito.

 

 

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