maconha

Gabigol leva 2 anos de suspensão por tentar fraudar exame antidopping

O atacante Gabigol, do Flamengo, foi punido com dois anos de suspensão pelo Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem (TJD-AD). O placar do julgamento, concluído nesta segunda-feira (25), foi de cinco votos a quatro pela suspensão de Gabigol, que começa a contar do dia 8 de abril do ano passado, e vai até abril de 2025. O jogador ainda pode recorrer da decisão na Corte Arbitral do Esporte (CAS).

Em nota oficial, o Flamengo disse que “recebeu com surpresa a referida de decisão e que auxiliará o atleta na apresentação de recurso ao CAS, uma vez que entende que não houve qualquer tipo de fraude, nem mesmo tentativa, a justificar a punição aplicada”.

Gabigol foi denunciado pela Procuradoria de Justiça Desportiva Antidopagem em 21 de dezembro, quase oito meses após a realização de exames antidoping no Centro de Treinamento (CT) do Flamengo. Gabigol teria infringido o código 122 do Código Brasileiro Antidopagem, que trata de “fraude ou tentativa de fraude de qualquer parte do processo de controle”, e que prevês pena máxima de quatro anos de suspensão.

Na denúncia assinada pelo procurador João Guilherme Guimarães Gonçalves, o camisa 10 do Flamengo, de acordo com os oficiais responsáveis pela coleta no dia 8 de abril, teria dificultado a realização do exame. O jogador não teria cumprido repouso mínimo de duas horas após a atividade física para poder realizar o exame, e também tentou esconder a genitália, no momento da coleta da urina, que ocorre com a presença do oficial responsável.

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Motoristas têm até o dia 31 para fazer exame toxicológico

Termina no dia 31 de março o prazo para a realização do exame toxicológico dos motoristas das categorias C, D e E que têm carteira vencendo entre janeiro e junho. A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) alerta que a não realização do exame é infração gravíssima, com multa de R$ 1.467,35 e perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O exame toxicológico de larga janela de detecção verifica o consumo, ativo ou não, de substâncias psicoativas com análise retrospectiva mínima de 90 dias.

De acordo com levantamento da Senatran em 20 de março, 2,4 milhões de motoristas das categorias C, D e E, com CNHs válidas e vencidas, ainda não haviam feito o exame toxicológico em todo o país.

O órgão alerta que a infração pelo descumprimento do prazo estabelecido será verificada diretamente pelos sistemas eletrônicos dos departamentos de Trânsito (Detrans) estaduais e do Distrito Federal.

Na prática, isso significa que, após o trigésimo dia do vencimento do exame, o condutor já poderá ser multado, com a aplicação da pena a partir de 1º de maio. A penalidade será aplicada a todos os condutores das três categorias.

O condutor pode verificar se o seu exame toxicológico está em dia por meio do aplicativo da carteira digital de trânsito (CDT). Basta acessar a área do condutor na CDT, clicar no botão “Exame Toxicológico” e verificar se o prazo está vencido.

Caso o exame esteja vencido, o motorista deve procurar um dos laboratórios credenciados a fim de fazer a coleta para realização do exame toxicológico.

A Senatran lembra que os condutores das mesmas categorias com a CNH vencendo entre julho e dezembro têm até 30 de abril para fazer o teste. (Agência Brasil)

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TSE multa influenciadora da JP em R$ 30 mil por ofensa a Janja

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (7), por 6 a 1, multar a influenciadora digital Pietra Bertolazzi, que foi comentarista da rádio Jovem Pan durante as eleições de 2022, em R$ 30 mil por disseminar informações falsas sobre a primeira-dama Janja da Silva. 

Os ministros julgaram uma representação apresentada pela coligação Brasil da Esperança, do então candidato Luiz Inácio Lula da Silva, marido de Janja. Segundo a representação contra a comentarista, durante a campanha eleitoral ela comparou a hoje primeira-dama a Michele Bolsonaro, esposa do adversário Jair Bolsonaro.

“Enquanto você tem ali a Janja abraçando o [sic] Pablo Vittar e fumando maconha, fazendo sei lá o quê, você tem uma mulher impecável representando a direita, os valores, a bondade, a beleza (…): Michelle [Bolsonaro]”, disse Bertolazzi.

Em sequência, a comentarista disse que, em evento de campanha organizado por Janja, havia somente “um monte de artista maconhista [sic] que não sabe pra onde vai, da onde vem, com uma ânsia enorme por brilho falso e dinheiro falso, todos querendo abraçar a Janja, porque é esse tipo de valor que ela demonstra, ao contrário da Michele”.

Para a maioria dos ministros do TSE, as declarações foram destinadas a influir no processo eleitoral, visando atingir o candidato Lula, mesmo que indiretamente, motivo pelo qual cabe punição imposta pela Justiça Eleitoral.

“Acusar uma pessoa de ser maconheira não é algo que pode ser tido como uma crítica relevante”, disse o ministro Floriano de Azevedo Marques, cujo voto prevaleceu no julgamento. “Nenhuma dúvida que aqui se trata de conteúdo eleitoral”, afirmou a ministra Cármen Lúcia.

Vice-presidente do TSE, Cármen Lúcia destacou ainda o tom sexista da fala. “O discurso de ódio é diferente entre homens e mulheres. Contra os homens, é de uma natureza. Contra a mulher, é sexista, de costumes, extremamente violento, desqualificando para atingir a família”, disse.

O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, também votou pela condenação. “Não resta nenhuma dúvida de que era uma campanha negativa descarada. Ao ofender a mulher do então candidato Lula, hoje primeira-dama, a ofensa realizada partia das ideias de uma pauta de costumes exatamente para colocar a preferência sobre um candidato”, disse ele.

Os ministros Nunes Marques, Raul Araújo e André Ramos Tavares também votaram em favor da condenação. Ficou vencida a ministra Isabel Galotti, para quem as ofensas não tiveram gravidade suficiente para afetar o pleito eleitoral.

A Agência Brasil tenta contato com a influenciadora Pietra Bertolazzi para comentar o caso. (Agência Brasil)

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STF reabre julgamento sobre descriminalização do porte de drogas

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou há pouco o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. O julgamento estava paralisado desde agosto do ano passado, quando o ministro André Mendonça pediu vista do processo e interrompeu o julgamento. Neste momento, Mendonça profere seu voto sobre a questão. O placar do julgamento está 5 votos a 1 para a descriminalização somente do porte de maconha para uso pessoal.

Na abertura da sessão, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que o Supremo não está discutindo a legalização das drogas. O ministro explicou que a lei definiu que o usuário não vai para a prisão, e a Corte precisa definir a quantidade de drogas que não será considerada tráfico. Barroso também destacou que o tráfico de drogas precisa ser combatido.

“Não está em discussão no STF a questão da legalização de drogas. É uma compreensão equivocada que foi difundida por desconhecimento e tem se difundido, às vezes,  intencionalmente”, afirmou.

Em 2015, quando o julgamento começou, os ministros começaram a analisar a possibilidade de descriminalização do porte de qualquer tipo de droga para uso pessoal. No entanto, após os votos proferidos, a Corte caminha para restringir somente para a maconha.

Votaram nesse sentido os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber (aposentada). Cristiano Zanin votou contra a descriminalização, mas defendeu a fixação de uma quantidade máxima de maconha para separar criminalmente usuários e traficantes.

Entenda

O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que cria a figura do usuário, diferenciado do traficante, que é alvo de penas mais brandas. Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime.  O acusado foi detido com três gramas de maconha.(Agência Brasil)

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