Medida Provisória

Pacheco cita separação dos Poderes e exclui reoneração dos municípios

O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), citando o princípio da separação dos Poderes da República, excluiu a reoneração da folha de pagamento dos municípios brasileiros do texto da Medida Provisória (MP) 1.202/2023. A decisão foi tomada por Pacheco nessa segunda-feira (1º) ao prorrogar, por mais 60 dias, os efeitos da MP, mas com a derrubada da parte que trata da reoneração de 8% para 20%.

O presidente do Congresso argumentou que “o poder de editar medidas provisórias não pode ter o condão de frustrar prontamente uma decisão tomada pelo Poder Legislativo”, acrescentando que a MP estaria “em evidente conflito com o princípio da separação dos Poderes”.

Editada no fim do ano passado, essa medida provisória, originalmente, pretendeu reonerar a folha de pagamento de 17 setores econômicos, dos municípios com até 156 mil habitantes e também acabar com os incentivos tributários do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). O governo defendeu que a medida era necessária para cumprir a meta de déficit fiscal zero prevista para 2024.

A edição dessa MP gerou atritos com o Legislativo uma vez que o Congresso Nacional havia derrubado, poucos dias antes, o veto presidencial que tinha barrado a desoneração desses impostos dos municípios e dos 17 setores econômicos. Após negociações com os parlamentares, o governo recuou e editou nova MP, em fevereiro deste ano, excluindo a reoneração dos 17 setores econômicos, mas mantendo a dos municípios e as mudanças no Perse.

De acordo com Pacheco, pela regra da noventena – prazo de 90 dias para que uma lei de alteração de tributos passe a ter efeito, as prefeituras passariam a sofrer os efeitos da reoneração de impostos nesta terça-feira (2). Em vez dos atuais 8% de alíquota de contribuição previdenciária sobre as folhas de pagamentos, passariam a arcar com 20% de alíquota.

Em nota encaminhada à imprensa, Pacheco destacou que a discussão sobre o tema deve ser feita via projeto de lei, e não por medida provisória. Ao contrário do projeto de lei, a MP tem efeitos imediatos, apesar de precisar ser confirmada pela Câmara e pelo Senado em até 120 dias.

“Estamos abertos à discussão célere e ao melhor e mais justo modelo para o Brasil. Mas, de fato, uma MP não pode revogar uma lei promulgada no dia anterior, como se fosse mais um turno do processo legislativo. Isso garante previsibilidade e segurança jurídica para todos os envolvidos”, completou Pacheco. (Agência Brasil)

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Medida provisória vai transformar 13 mil cargos vagos em quase 9 mil

O governo federal vai editar medida provisória (MP) ainda nesta terça-feira (18) para transformar 13.375 cargos atualmente vagos em outros 8.935 no âmbito de 9 órgãos federais.

Desses cargos, mais de 2 mil devem ser transformados em cargos comissionados a serem distribuídos de acordo com as necessidades da administração pública federal.  

As mudanças foram anunciadas pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos. Segundo a pasta, a MP vai transformar 10.506 cargos efetivos de nível médio que hoje estão vagos em 6.692 cargos de nível superior.

A pasta alega dificuldades para preencher vagas de nível superior uma vez que as vagas estão todas ocupadas enquanto, por outro lado, sobram vagas de nível médio.

“Por exemplo, o IBAMA é um órgão em que você esgotou o quantitativo de vagas para nível superior. Isso está acontecendo em diversos órgãos. A gente tem hoje uma distribuição de cargos efetivos na administração pública federal muito diferente da necessária diante do processo de transformação digital. Precisamos de servidores mais qualificados”, explicou a ministra de Gestão, Esther Dweck.

Segundo o ministério, a digitalização de serviços do Estado brasileiro permite que cargos administrativos hoje vagos sejam transformados em cargos finalísticos, o que, segundo a pasta, “aumentam a capacidade do governo em entregar mais serviços públicos”.

O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBIO), por exemplo, vai transformar 589 cargos efetivos atualmente vagos em 260. O IBAMA vai transformar 2.119 em 1.139 e o Ministério do Meio Ambiente vai reduzir de 472 para 388 cargos.

Também devem ter cargos transformados os Ministérios da Saúde, da Fazenda, a Fundação Nacional do Índio (FUNAI), o Instituto Brasileiro de Museus (IBRAM), entre outros órgãos.

“De fato terá uma redução de quantitativo em relação ao que já houve na esfera federal, porém serão cargos mais qualificados. A gente está modernizando e qualificando o Estado brasileiro para prestar melhores serviços públicos”, justifica a ministra.

A pasta informou também que a MP não trará impacto orçamentário à União. A ministra Esther Dweck acrescentou que será enviado outro pacote para transformação de cargos junto com o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2024, que deve ser enviado ao Legislativo até o dia 31 de agosto.

Dweck justificou que o governo resolveu antecipar a transformação de alguns cargos por meio dessa medida provisória devido a urgência de algumas necessidades identificadas pelo Executivo.

Cargos comissionados

A medida provisória também vai transformar outros 2.869 cargos efetivos vagos em 2.243 cargos comissionais ou funções de confiança, “de modo a recompor a estrutura administrativa do Estado”, alega a pasta.

A ministra Esther Dweck avalia que houve uma grande redução no número de cargos comissionados na Esplanada dos Ministérios nos últimos anos, o que, segundo a ministra, está dificultando a estruturação dos órgãos.

Em 2010, os ministérios tinham à disposição cerca de 34 mil cargos, chegando a 2023 com 26 mil cargos comissionados civis de livre provimento em toda Esplanada.

“Tem áreas extremamente fragilizadas (pela falta de comissionados). A Secretaria de Governo Digital tem um tamanho que não comporta as atribuições dela hoje. Temos urgência na recomposição de estruturas”, explicou a ministra, que citou a necessidade de cargos para o Brasil presidir o G20, para fazer a recuperação fiscal de Minas Gerais, que entrou no Regime de Recuperação Fiscal, e para criar a secretaria de Loterias dentro do Ministério da Fazenda.

Dweck também citou a necessidade de cargos para o Cadastro Ambiental Rural e para Agência Nacional de Mineração (ANM).

Outros pontos da MP  

A medida provisória, além de transformar esses cargos, vai permitir o pagamento do reajuste de 9% das forças de segurança do Distrito Federal, vai criar o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS) e ainda ampliar o prazo de contratos temporários da política indigenista de 2 para 5 anos.

A medida provisória também prevê cotas para indígenas de 10% a 30% nos concursos públicos realizados pela FUNAI, com possibilidade de jornadas de trabalho de longa duração.  (Agência Brasil)

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Saiba como calcular o desconto determinado na MP do “carro popular”

A medida provisória que trata do desconto patrocinado de carros populares sustentáveis foi publicada nesta terça-feira (6) com as regras para que o consumidor possa entender e escolher a melhor opção na hora de comprar o zero-quilômetro. O programa para baratear o preço tem validade de quatro meses.

Foram criadas sete faixas de descontos, que vão de 1,6%, equivalente a R$ 2 mil, a 11,6%, somando R$ 8 mil, conforme os critérios de eficiência energética, que inclui fonte de energia e consumo energético; preço do automóvel e densidade produtiva, ou seja, o percentual de utilização de peças de produção nacional.

As faixas são definidas pela pontuação do veículo quando somados todos os critérios. Por exemplo: um veículo híbrido, aquele que usa combustível fóssil e também eletricidade como fonte de energia, e que tem consumo menor que 1,4 megajoules por quilômetro (MJ/Km), soma 50 pontos no fator eficiência energética.

Se o preço desse veículo for de R$ 120 mil, o maior valor para carros na categoria econômica para desconto patrocinado, são somados mais 15 pontos. E se os componentes dele forem 75% produzidos no Brasil, são somados mais 25 pontos (conforme tabela 1).

Nesse caso, os noventa pontos somados classificariam o veículo na primeira faixa, que permite o maior desconto, de R$ 8 mil (conforme tabela 2). O veículo, que inicialmente seria no valor de R$ 120 mil, passaria a custar R$ 112 mil. (Agência Brasil)

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MP que dá desconto a carros populares é publicada no Diário Oficial

O governo federal publicou nesta terça-feira (6) a medida provisória que cria faixas de descontos para veículos populares conforme critérios de sustentabilidade econômica, ambiental e nacionalidade. Os descontos para os carros populares vão de R$ 2 mil até R$ 8 mil. O decreto está publicado no Diário Oficial da União.

A medida foi anunciada nessa segunda-feira (5) pelo vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviço, Geraldo Alckmin, e pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Eles explicaram os critérios utilizados nas faixas de desconto, que variam de acordo com o preço, a eficiência energética e a densidade industrial.“Quem atingir o máximo dos critérios – menor preço, então critério social, meio ambiente, menos poluição; e densidade industrial – terá desconto maior. Receberá crédito de R$ 8 mil, que pode chegar, em um carro de acesso, a 11,6%”, explicou Alckmin.

Para ônibus e caminhões, os descontos vão de R$ 33,6 mil a R$ 99,4 mil, e são associados à entrega de veículos da mesma categoria, usados e em condições de rodagem. Também é exigida que a documentação do veículo entregue esteja regularizada, com licenciamento de 2022 e emplacamento.

Segundo o vice-presidente, os descontos para caminhões são motivados por uma exigência Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que prevê a fabricação dos veículos no padrão chamado de Euro 6, que diminui a emissão de poluentes, mas encarece o custo do veículo. Os descontos buscam estimular a renovação da frota e retirar a circulação de caminhões e ônibus com mais de 20 anos.

A medida provisória tem validade de quatro meses e durante esse período, o desconto será registrado na nota fiscal e não incidirá no cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre o automóvel. (Agência Brasil)

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Medida Provisória aprova o Bolsa Família e extingue o Auxílio Brasil

A Medida Provisória 1164/23, que recriou o programa Bolsa Família e extinguiu o Auxílio Brasil, foi aprovada na noite da última terça-feira (30) pela Câmara dos Deputados.

Com a aprovação, fica garantido o pagamento de R$ 600 para as famílias beneficiadas, adicional de R$ 150 por criança de zero a seis anos de idade e bônus de R$ 50 gestantes, crianças entre 7 e 12 anos e adolescentes com mais de 12 anos. O texto da MP será encaminhado ao Senado.

Os deputados federais aprovaram o texto de autoria do relator, deputado Dr. Francisco (PT-PI).

Embora o texto tenha retirado a vigência das novas regras a partir de 1º de junho, se a lei derivada da MP for publicada nesta data não haverá diferença prática.

Pela MP, poderão receber o benefício famílias com renda mensal per capita igual ou inferior a R$ 218. Antes, a renda exigida era de R$ 210.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, prometeu esforço para aprovar as medidas provisórias que estão com próximas a perder a validade. “Vamos votar no Senado dentro do prazo, vamos apreciar [essas MPs] ainda que tenhamos que avançar noite adentro”, disse Pacheco.

A MP do Bolsa Família está em vigor desde 2 de março.

Auxílo Gás

Foi incorporado ao texto a MP 1155/23, que prevê o pagamento de um complemento do Auxílio Gás. O benefício equivale a metade do valor médio do botijão de gás. O auxílio normal é de igual valor.

O complemento será depositado a cada dois meses. Ao todo, a família irá receber o valor equivalente à média de um botijão de 13 Kg.

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