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Motoristas das categorias C, D e E têm até amanhã para fazer exame

Condutores de veículos com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E com exame toxicológico pendente têm até esta terça-feira (30) para regularizar a situação e fazer o exame obrigatório. O prazo para o primeiro grupo de condutores das categorias C, D e E – com vencimento da CNH entre janeiro e junho deste ano – terminou em 31 de março. Após esta data, o Código de Trânsito Brasileiro concede mais 30 dias para que os motoristas realizem o exame e comprovem que não fizeram uso de drogas e/ou medicamentos estimulantes.

Desde março de 2016, o Código de Trânsito Brasileiro determina que os condutores das categorias C, D e E deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para a obtenção e a renovação da habilitação. A obrigação vale também na pré-admissão e demissão de motoristas profissionais.

O objetivo é identificar o consumo de drogas, o que pode interferir na capacidade psicomotora dos condutores e, assim, aumentar o risco na direção de veículos pesados para a ocorrência de acidentes de trânsito.O diretor da Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox), Pedro Ducci Serafim, disse que a exigência salva vidas no trânsito.

“O exame toxicológico é uma política pública de eficácia comprovada na redução de acidentes e mortes no trânsito. Estudos mostram redução de mais de 30% em acidentes fatais depois da sua implementação”, observou.

Para a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), mais de 3,4 milhões de condutores das categorias C, D e E ainda não regularizaram a situação em todo o Brasil. Para os condutores com CNHs que vencem entre julho e dezembro, as multas começam a ser aplicadas em 31 de maio.

Infração

O exame laboratorial é exigido até mesmo para quem não estiver dirigindo nestas categorias. Caso esses motoristas não façam o teste até esta terça-feira (30), podem ser multados diretamente pelos sistemas eletrônicos dos Detrans estaduais e do Distrito Federal  a partir de 1º de maio, conforme sanções previstas no artigo 165-D do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A não realização do exame no período estabelecido é considerada infração gravíssima, sujeita a uma multa automática de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH.

Essas multas são apelidadas de multas de balcão porque estão associadas ao não cumprimento de uma obrigação administrativa, diferentemente das infrações cometidas na direção do veículo automotor.

Verificação

Os motoristas podem consultar se precisam ou não fazer o teste no portal de serviços da secretaria. Basta informar CPF, data de nascimento e data de validade da CNH nos espaços indicados para ter o detalhamento de prazos, vencimentos e alertas.

Outra forma de acesso às informações é o aplicativo da carteira digital de trânsito. Na área do condutor, o motorista também pode verificar se o exame toxicológico está em dia. No caso de o prazo ter vencido, o condutor deve buscar um dos laboratórios credenciados e fazer a coleta para a realização do exame toxicológico, em laboratórios especializados credenciados pela Senatran.

Camille Lages, diretora de Comunicação da ABTox, celebrou a disponibilização da página para consulta. “Essa ferramenta que o governo trouxe é muito importante para que os motoristas consultem se estão adimplentes com o exame toxicológico porque muitos deles não têm a carteira de habilitação digital baixada no celular e precisam dessa ferramenta para poder cumprir a obrigação até 30 de abril,” esclarece.

Não é necessária receita médica para fazer o exame, apenas a habilitação do condutor (CNH).

Exame

O exame toxicológico deve ser realizado pelos motoristas no momento da renovação da CNH nas categorias C, D ou E a cada dois anos e meio pelos condutores profissionais. Deve ser realizado independentemente da idade do condutor. Os motoristas com mais de 70 anos não precisam renovar o teste toxicológico antes do vencimento da CNH, que tem validade de três anos.

O teste laboratorial de amostras de cabelo, pele ou unha identifica se houve uso abusivo de substâncias psicoativas em um período de 90 a 180 dias anteriores à coleta (larga janela de detecção). Isto porque a queratina presente nos cabelos preserva as substâncias que foram consumidas e metabolizadas por mais tempo que o sangue e a urina, por exemplo.

O exame toxicológico não existe no modelo autoteste, portanto, é vedada a coleta da própria amostra para análise. O procedimento tem que ser feito por um laboratório, exclusivamente, em postos de coleta para garantir a segurança dos resultados. A coleta rápida -aproximadamente de 10 a 15 minutos – é classificada pelos laboratórios como não invasiva, não infectante e indolor.

Atualmente, são 17 laboratórios credenciados na Senatran, que formam a rede de coleta com mais de 13 mil unidades espalhadas em mais de cinco mil municípios em todo o país. O exame pode detectar pelo menos 12 substâncias: Acetilmorfina (heroína); Anfepramona; Anfetamina; cocaína e derivados (crack, merla); Codeína; Femproporex; Mazindol; MDA; MDMA; Metanfetamina; Morfina; e maconha e derivados (skunk, haxixe).

O preço médio do exame toxicológico é R$ 135 e pode variar conforme a região do país. Os exames exigidos pela Senatran, em geral, são  custeados pelos motoristas autônomos, mas podem ser bancados por empregadores.

Os laboratórios credenciados devem inserir o resultado no banco de dados do Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renash) para controle dos órgãos de trânsito. No entanto, os laudos são sigilosos e entregues somente aos examinados. Portanto, não podem ser divulgados, por exemplo, ao empregador do motorista profissional.

Categorias da CNH

Os motoristas da categoria C dirigem veículos maiores como caminhões, caminhonetes e vans de carga, além dos carros, picapes e vans de carga. A categoria D da CNH permite a condução de veículos automotores e elétricos, destinados ao transporte coletivo de passageiros com mais de oito lugares, como vans, micro-ônibus e ônibus.

Na categoria E, habilitados podem dirigir ônibus articulados; caminhões tracionando carretas; veículos com trailers e demais modelos de veículos automotores. (Agência Brasil)

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Emdec recolhe mais de cem motos com escapamentos adulterados

Mais de 116 motocicletas com os escapamentos adulterados foram recolhidas pela Emdec -Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas e pela Guarda Municipal este ano.

As apreensões foram realizadas, principalmente, nas avenidas John Boyd Dunlop, Camucim, Prefeito José Nicolau Maselli e Cônego Antônio Roccato.

De acordo com o CTB – Código de Trânsito Brasileiro, conduzir veículo com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante é uma infração grave, penalizada com multa e sujeita à retenção do veículo para regularização.

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Câmara aprova novas regras para seguro obrigatório de veículos

A Câmara dos Deputados aprovou projeto que reformata o seguro obrigatório de veículos terrestres, mantendo com a Caixa a gestão do fundo para pagar as indenizações. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 233/23, do Poder Executivo, será enviado agora ao Senado.

O texto foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), que retoma o pagamento de despesas médicas de vítimas de acidentes com veículos; e direciona entre 35% e 40% do valor arrecadado com o prêmio do seguro pago pelos proprietários de veículos aos municípios e estados onde houver serviço municipal ou metropolitano de transporte público coletivo.

Regulamentação

Desde 2021, a Caixa opera de forma emergencial o seguro obrigatório após a dissolução do consórcio de seguradoras privadas que administrava o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos (Dpvat), mas os recursos até então arrecadados foram suficientes para pagar os pedidos até novembro do ano passado.

Com a nova regulamentação, será possível voltar a cobrar o seguro obrigatório. Os prêmios serão administrados pela Caixa em um novo fundo do agora denominado Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (Spvat).

Pagamentos suspensos

Devido aos pagamentos suspensos do Dpvat por falta de dinheiro, os novos prêmios poderão ser temporariamente cobrados em valor maior para quitar os sinistros ocorridos até a vigência do Spvat.

Os valores para equacionar o déficit do Dpvat serão destinados ao pagamento de indenizações, inclusive decorrentes de ações judiciais posteriormente ajuizadas, para provisionamento técnico e para liquidar sinistros e quitar taxas de administração desse seguro.

Multa

Outra novidade no texto é a inclusão de penalidade no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) equivalente a multa por infração grave no caso de não pagamento do seguro obrigatório, cuja quitação voltará a ser exigida para licenciamento anual, transferência do veículo ou sua baixa perante os órgãos de trânsito.

Despesas médicas

A transferência de recursos da arrecadação com o seguro para o Sistema Único de Saúde (SUS) deixará de ser obrigatória, passando de 50% para 40%, a fim de custear a assistência médico-hospitalar dos segurados vitimados em acidentes de trânsito.

Poderão ser reembolsadas despesas com assistências médicas e suplementares, inclusive fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e outras medidas terapêuticas, desde que não disponíveis no SUS do município de residência da vítima do acidente.

O texto prevê ainda cobertura para serviços funerários e reabilitação profissional para vítimas de acidentes que ficaram com invalidez parcial.

O texto proíbe a transferência do direito ao recebimento da indenização, seguindo-se a ordem de herdeiros do Código Civil. No caso de invalidez permanente, o valor da indenização será calculado a partir da aplicação do percentual da incapacidade adquirida. Se a vítima vier a falecer, o beneficiário poderá receber a diferença entre os valores de indenização (morte menos incapacidade), se houver.

Prazo para pagamento

O prazo máximo para a vítima ou beneficiário herdeiro entrar com pedido de indenização é de três anos. O pagamento da indenização do SPVAT será feito com prova simples do acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa ou dolo e ainda que no acidente estejam envolvidos veículos não identificados ou inadimplentes com o seguro.

Após o recebimento de todos os documentos exigidos, a Caixa terá 30 dias para fazer o pagamento em conta corrente, de pagamento, de poupança ou de poupança social de titularidade da vítima ou do beneficiário. Caso haja atraso no pagamento, ele será reajustado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e por juros moratórios fixados pelo CNSP. (Agência Brasil/Agência Câmara)

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TSE multa influenciadora da JP em R$ 30 mil por ofensa a Janja

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (7), por 6 a 1, multar a influenciadora digital Pietra Bertolazzi, que foi comentarista da rádio Jovem Pan durante as eleições de 2022, em R$ 30 mil por disseminar informações falsas sobre a primeira-dama Janja da Silva. 

Os ministros julgaram uma representação apresentada pela coligação Brasil da Esperança, do então candidato Luiz Inácio Lula da Silva, marido de Janja. Segundo a representação contra a comentarista, durante a campanha eleitoral ela comparou a hoje primeira-dama a Michele Bolsonaro, esposa do adversário Jair Bolsonaro.

“Enquanto você tem ali a Janja abraçando o [sic] Pablo Vittar e fumando maconha, fazendo sei lá o quê, você tem uma mulher impecável representando a direita, os valores, a bondade, a beleza (…): Michelle [Bolsonaro]”, disse Bertolazzi.

Em sequência, a comentarista disse que, em evento de campanha organizado por Janja, havia somente “um monte de artista maconhista [sic] que não sabe pra onde vai, da onde vem, com uma ânsia enorme por brilho falso e dinheiro falso, todos querendo abraçar a Janja, porque é esse tipo de valor que ela demonstra, ao contrário da Michele”.

Para a maioria dos ministros do TSE, as declarações foram destinadas a influir no processo eleitoral, visando atingir o candidato Lula, mesmo que indiretamente, motivo pelo qual cabe punição imposta pela Justiça Eleitoral.

“Acusar uma pessoa de ser maconheira não é algo que pode ser tido como uma crítica relevante”, disse o ministro Floriano de Azevedo Marques, cujo voto prevaleceu no julgamento. “Nenhuma dúvida que aqui se trata de conteúdo eleitoral”, afirmou a ministra Cármen Lúcia.

Vice-presidente do TSE, Cármen Lúcia destacou ainda o tom sexista da fala. “O discurso de ódio é diferente entre homens e mulheres. Contra os homens, é de uma natureza. Contra a mulher, é sexista, de costumes, extremamente violento, desqualificando para atingir a família”, disse.

O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, também votou pela condenação. “Não resta nenhuma dúvida de que era uma campanha negativa descarada. Ao ofender a mulher do então candidato Lula, hoje primeira-dama, a ofensa realizada partia das ideias de uma pauta de costumes exatamente para colocar a preferência sobre um candidato”, disse ele.

Os ministros Nunes Marques, Raul Araújo e André Ramos Tavares também votaram em favor da condenação. Ficou vencida a ministra Isabel Galotti, para quem as ofensas não tiveram gravidade suficiente para afetar o pleito eleitoral.

A Agência Brasil tenta contato com a influenciadora Pietra Bertolazzi para comentar o caso. (Agência Brasil)

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Pastor é condenado por incitar violência contra crianças

O pastor Leandro Rafael Cezar foi condenado por incitação ao crime, devido a um vídeo em que orienta os pais a baterem em crianças. A condenação a quatro meses de prisão em regime aberto foi determinada pelo juiz Luiz Guilherme Cursino Santos, da comarca de Pindamonhangaba, no interior paulista.

O líder religioso deverá ainda pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais coletivos. A multa será revertida, segundo a decisão, para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pindamonhangaba.

Em vídeo veiculado pela rede social Tik Tok, o pastor Cezar usa uma interpretação do livro bíblico dos Provérbios para defender os castigos físicos contra crianças. “‘Pastor, mas eu bati.’. Mas bateu de que jeito? Tapa em cima da fralda? Você faz a criança rir e não sofrer. A vara tem que fazer doer, mas não é para espancar”, diz o trecho do vídeo transcrito no processo.

“Tem que sair mancando”

“Se a Bíblia diz que a vara tem que ser usada e ela tem que infligir dor, é necessário haver um limite também, é claro. E qual é o limite que a Escritura coloca? Provérbios 19:18: ‘Castiga o teu filho enquanto há esperança, mas não te excedas a ponto de matá- lo’. Ou seja, bata, bata, bata e começou a querer morrer, você para. É o texto que diz. Vocês riem? É o texto que, é claro né, há exagero isso aí que eu falei. Mas há um limite e o limite é não se exceder a ponto de matá-lo. É pra você ver que é necessário que haja dor! Haja dor mesmo! Daí tá lá, é, você tem que dar varada no seu filho, meu irmão, depois que ele apanhou das varadas lá, ele tem que sair mancando, senão não tem graça”, enfatiza o líder religioso da Igreja Resgatar na publicação na rede social.

Na decisão, o juiz destaca que Cezar confirmou ter feito o sermão em uma série de pregações em que “falou sobre a importância dos pais amarem os filhos”. No entanto, segundo o magistrado, o pastor admitiu que “usou palavras que excederam, de forma exagerada, a liberdade de expressão religiosa” e que retirou a publicação do ar logo que foi notificado pelo Ministério Público.

Na avaliação do magistrado, o pastor incitou “à prática de maus-tratos contra crianças de tenra idade”, com o agravante das declarações terem sido feitas pelas redes sociais, “com potencial para atingir um número indeterminado de pessoas, em qualquer parte do mundo”. (Agência Brasil) (Foto – Reprodução)

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Contran prorroga prazo para realização de exame toxicológico

Deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada na edição desta sexta-feira (26) do Diário Oficial da União prorroga o prazo para realização de exame toxicológico em todo o país. “Para não prejudicar os motoristas de boa-fé, decidimos oferecer mais esse período de regularização, que acreditamos ser o suficiente para extinguir essa demanda”, informa o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão.

Como vai funcionar?

Conforme o texto, assinado pelo ministro dos Transportes e presidente do Contran, Renan Filho, condutores das categorias C, D e E que ainda não regularizaram a situação deverão fazê-lo, de forma escalonada. Os períodos de regularização levarão em conta o mês de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH):
• Condutores com validade da CNH entre janeiro e junho terão até 31 de março de 2024 para realizar o exame toxicológico;
• Condutores com validade da CNH entre julho e dezembro terão até 30 de abril de 2024 para realizar o exame toxicológico.

Multa pesada

Com a medida, motoristas flagrados dirigindo veículo das categorias C, D ou E com o exame toxicológico vencido por mais de 30 dias serão multados a partir de 1ª de maio, caso a validade da CNH expire entre janeiro e junho. As multas começam a ser aplicadas em 31 de maio, se a CNH vencer entre julho e dezembro.

De acordo com levantamento realizado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) em 20 de janeiro 1.214.903 motoristas das categorias C, D e E em todo Brasil ainda não fizeram o exame toxicológico. A penalidade de multa para as infrações prevista na Lei 14.599/2023, é de natureza gravíssima (cinco vezes) no valor de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH.

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Governo paulista vai instalar 649 novos radares nas rodovias

As rodovias do estado de São Paulo ganharão 649 novos radares de controle de velocidade em 2024. Desse total, 536 são equipamentos inteligentes, capazes de fazer a leitura automática das placas dos automóveis e transmitir informações em tempo real para o DER – Departamento de Estradas de Rodagem.

O edital para a contratação dos novos radares e de serviços de fiscalização e controle de velocidade será aberto em 26 de fevereiro e já pode ser consultado no site do DER-SP (número 145/2023). O investimento do governo estadual será de R$ 202 milhões. Serão escolhidas as propostas de menor valor.

As rodovias que cortam o município de Mogi das Cruzes serão contempladas com a maior quantidade de novos radares: receberão 18 novos equipamentos; seguidas de Bertioga (12 novos equipamentos); Cotia (11); Franco da Rocha (10); Pindamonhangaba (10); Suzano (10); Ubatuba (9); Santa Bárbara d’Oeste (9) e São Paulo (8).

A previsão é que os novos equipamentos sejam instalados ainda no primeiro semestre de 2024.

A lista completa com os locais de instalação dos novos radares pode ser consultada no site do DER-SP. (Agência Brasil)

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Emdec e GM apreendem motocicleta com R$500 mil em multas

Uma blitz realizada pela Emdec – Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas e pela Guarda Municipal resultaram na apreensão de uma motocicleta Honda CG Fan 160 com histórico de mais de 2 mil infrações e débitos de mais de meio milhão em multas (R$ 514,6 mil).

A apreensão foi realizada na avenida John Boyd Dunlop, altura da rua Cadete João Teixeira, na Vila Teixeira, na última quarta-feira (03). O condutor, menor de idade, foi encaminhado ao Distrito Policial, indiciado e liberado. A motocicleta foi retida para perícia técnica, pois apresentava numeração do chassi adulterado.

A maioria das infrações são por avanço semafórico.

Blitz resulta em 58 autuações

Em outra abordagem da Emdec e da Guarda Municipal na tarde da última quinta-feira (04), a blitz ocorreu na avenida Prefeito José Nicolau Ludgero Maselli, altura do viaduto Miguel Vicente Cury. Na oportunidade, 41 abordagens foram efetuadas (36 motocicletas, três carros e dois veículos de carga) e 58 autuações foram emitidas.

 

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Multas com a Emdec podem ser parceladas antes do protesto

Campinas firmou um convênio com os Cartórios de Protestos da cidade, com o objetivo de cobrar as dívidas de motoristas infratores relativas ao não pagamento de multas de trânsito.

A Emdec – Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas tomou essa providência após receber recomendação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo para incrementar as ações de reversão da inadimplência das multas de trânsito. Além disso, a medida atende o MP em Inquérito Civil solicitando à Emdec tomar medidas efetivas de recebimento de dívidas antigas, sob pena de responsabilização dos administradores por renúncia de receita.

Essa medida de combate à inadimplência se mostra menos lesiva ao ingresso de ação judicial de cobrança, já que possibilita ao devedor a regularização diretamente no cartório sem a necessidade de advogado, além de ser mais rápida.

A prática segue iniciativas de outros municípios, como Rio de Janeiro, que desde 2019 faz essa cobrança.

A partir de 1º de janeiro, as multas poderão ser protestadas pela Emdec. A cobrança começará pelas dívidas de infratores de outras cidades, que não Campinas. Nesse grupo, 28.905 multas não pagas somam um total de R$ 7.365.249,59, em recursos que deixaram de vir para os cofres públicos.

Em um segundo momento, os devedores de Campinas serão alvo dos protestos. Nesse caso, são 35.704 multas que não foram pagas, somando R$ 9.548.914,37.

Em 2019, 27.714 pessoas ou empresas, deixaram de pagar pelas infrações cometidas. Quase 200 motoristas (199), devem mais de R$ 5 mil, cada, em multas. Entre esse grupo, chama a atenção um único infrator que acumula, mais de R$ 100 mil em dívidas.

Protesto 

Para evitar o protesto, o infrator inadimplente pode fazer a regularização da dívida, pelo site da Emdec, na seção “Parcelamento on-line de multas”, acessível em http://www.emdec.com.br. O pagamento poderá ser feito à vista ou parcelado no cartão de crédito com as operadoras credenciadas.

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A partir de janeiro órgãos de trânsito vão multar por falta de exame toxicológico

A partir de 28 de janeiro de 2024, todos os motoristas profissionais categorias C, D e E, poderão ser multados, pela não realização do exame toxicológico. Segundo a Secretaria Nacional de Trânsito a não realização do exame configura infração gravíssima “deixar de realizar (…) após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido”, que é de 28 de dezembro de 2023, conforme previsto na Deliberação 268/2023, do Conselho Nacional de Trânsito.


A multa não será automática. Pela legislação brasileira, a punição só ocorre após transcorrer todo o processo administrativo. Ou seja, precisa primeiro ser lavrada por um agente da autoridade de trânsito, com expedição de notificação de autuação, direto à defesa e notificação de penalidade.

Além disso, as infrações previstas no artigo 165-C e 165-D do CTB dependem ainda de regulamentação pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), bem como ajustes sistêmicos para viabilizar sua aplicação. A penalidade de multa para tais infrações é de R$ 1.467,35, sete pontos na CNH e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

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