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Motoristas das categorias C, D e E têm até amanhã para fazer exame

Condutores de veículos com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E com exame toxicológico pendente têm até esta terça-feira (30) para regularizar a situação e fazer o exame obrigatório. O prazo para o primeiro grupo de condutores das categorias C, D e E – com vencimento da CNH entre janeiro e junho deste ano – terminou em 31 de março. Após esta data, o Código de Trânsito Brasileiro concede mais 30 dias para que os motoristas realizem o exame e comprovem que não fizeram uso de drogas e/ou medicamentos estimulantes.

Desde março de 2016, o Código de Trânsito Brasileiro determina que os condutores das categorias C, D e E deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para a obtenção e a renovação da habilitação. A obrigação vale também na pré-admissão e demissão de motoristas profissionais.

O objetivo é identificar o consumo de drogas, o que pode interferir na capacidade psicomotora dos condutores e, assim, aumentar o risco na direção de veículos pesados para a ocorrência de acidentes de trânsito.O diretor da Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox), Pedro Ducci Serafim, disse que a exigência salva vidas no trânsito.

“O exame toxicológico é uma política pública de eficácia comprovada na redução de acidentes e mortes no trânsito. Estudos mostram redução de mais de 30% em acidentes fatais depois da sua implementação”, observou.

Para a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), mais de 3,4 milhões de condutores das categorias C, D e E ainda não regularizaram a situação em todo o Brasil. Para os condutores com CNHs que vencem entre julho e dezembro, as multas começam a ser aplicadas em 31 de maio.

Infração

O exame laboratorial é exigido até mesmo para quem não estiver dirigindo nestas categorias. Caso esses motoristas não façam o teste até esta terça-feira (30), podem ser multados diretamente pelos sistemas eletrônicos dos Detrans estaduais e do Distrito Federal  a partir de 1º de maio, conforme sanções previstas no artigo 165-D do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A não realização do exame no período estabelecido é considerada infração gravíssima, sujeita a uma multa automática de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH.

Essas multas são apelidadas de multas de balcão porque estão associadas ao não cumprimento de uma obrigação administrativa, diferentemente das infrações cometidas na direção do veículo automotor.

Verificação

Os motoristas podem consultar se precisam ou não fazer o teste no portal de serviços da secretaria. Basta informar CPF, data de nascimento e data de validade da CNH nos espaços indicados para ter o detalhamento de prazos, vencimentos e alertas.

Outra forma de acesso às informações é o aplicativo da carteira digital de trânsito. Na área do condutor, o motorista também pode verificar se o exame toxicológico está em dia. No caso de o prazo ter vencido, o condutor deve buscar um dos laboratórios credenciados e fazer a coleta para a realização do exame toxicológico, em laboratórios especializados credenciados pela Senatran.

Camille Lages, diretora de Comunicação da ABTox, celebrou a disponibilização da página para consulta. “Essa ferramenta que o governo trouxe é muito importante para que os motoristas consultem se estão adimplentes com o exame toxicológico porque muitos deles não têm a carteira de habilitação digital baixada no celular e precisam dessa ferramenta para poder cumprir a obrigação até 30 de abril,” esclarece.

Não é necessária receita médica para fazer o exame, apenas a habilitação do condutor (CNH).

Exame

O exame toxicológico deve ser realizado pelos motoristas no momento da renovação da CNH nas categorias C, D ou E a cada dois anos e meio pelos condutores profissionais. Deve ser realizado independentemente da idade do condutor. Os motoristas com mais de 70 anos não precisam renovar o teste toxicológico antes do vencimento da CNH, que tem validade de três anos.

O teste laboratorial de amostras de cabelo, pele ou unha identifica se houve uso abusivo de substâncias psicoativas em um período de 90 a 180 dias anteriores à coleta (larga janela de detecção). Isto porque a queratina presente nos cabelos preserva as substâncias que foram consumidas e metabolizadas por mais tempo que o sangue e a urina, por exemplo.

O exame toxicológico não existe no modelo autoteste, portanto, é vedada a coleta da própria amostra para análise. O procedimento tem que ser feito por um laboratório, exclusivamente, em postos de coleta para garantir a segurança dos resultados. A coleta rápida -aproximadamente de 10 a 15 minutos – é classificada pelos laboratórios como não invasiva, não infectante e indolor.

Atualmente, são 17 laboratórios credenciados na Senatran, que formam a rede de coleta com mais de 13 mil unidades espalhadas em mais de cinco mil municípios em todo o país. O exame pode detectar pelo menos 12 substâncias: Acetilmorfina (heroína); Anfepramona; Anfetamina; cocaína e derivados (crack, merla); Codeína; Femproporex; Mazindol; MDA; MDMA; Metanfetamina; Morfina; e maconha e derivados (skunk, haxixe).

O preço médio do exame toxicológico é R$ 135 e pode variar conforme a região do país. Os exames exigidos pela Senatran, em geral, são  custeados pelos motoristas autônomos, mas podem ser bancados por empregadores.

Os laboratórios credenciados devem inserir o resultado no banco de dados do Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renash) para controle dos órgãos de trânsito. No entanto, os laudos são sigilosos e entregues somente aos examinados. Portanto, não podem ser divulgados, por exemplo, ao empregador do motorista profissional.

Categorias da CNH

Os motoristas da categoria C dirigem veículos maiores como caminhões, caminhonetes e vans de carga, além dos carros, picapes e vans de carga. A categoria D da CNH permite a condução de veículos automotores e elétricos, destinados ao transporte coletivo de passageiros com mais de oito lugares, como vans, micro-ônibus e ônibus.

Na categoria E, habilitados podem dirigir ônibus articulados; caminhões tracionando carretas; veículos com trailers e demais modelos de veículos automotores. (Agência Brasil)

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Gabigol leva 2 anos de suspensão por tentar fraudar exame antidopping

O atacante Gabigol, do Flamengo, foi punido com dois anos de suspensão pelo Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem (TJD-AD). O placar do julgamento, concluído nesta segunda-feira (25), foi de cinco votos a quatro pela suspensão de Gabigol, que começa a contar do dia 8 de abril do ano passado, e vai até abril de 2025. O jogador ainda pode recorrer da decisão na Corte Arbitral do Esporte (CAS).

Em nota oficial, o Flamengo disse que “recebeu com surpresa a referida de decisão e que auxiliará o atleta na apresentação de recurso ao CAS, uma vez que entende que não houve qualquer tipo de fraude, nem mesmo tentativa, a justificar a punição aplicada”.

Gabigol foi denunciado pela Procuradoria de Justiça Desportiva Antidopagem em 21 de dezembro, quase oito meses após a realização de exames antidoping no Centro de Treinamento (CT) do Flamengo. Gabigol teria infringido o código 122 do Código Brasileiro Antidopagem, que trata de “fraude ou tentativa de fraude de qualquer parte do processo de controle”, e que prevês pena máxima de quatro anos de suspensão.

Na denúncia assinada pelo procurador João Guilherme Guimarães Gonçalves, o camisa 10 do Flamengo, de acordo com os oficiais responsáveis pela coleta no dia 8 de abril, teria dificultado a realização do exame. O jogador não teria cumprido repouso mínimo de duas horas após a atividade física para poder realizar o exame, e também tentou esconder a genitália, no momento da coleta da urina, que ocorre com a presença do oficial responsável.

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Prazo para inscrições no Prouni terminam amanhã

Terminam amanhã (1º) as inscrições para o Programa Universidade Para Todos (Prouni) do primeiro semestre de 2024. Segundo o Ministério da Educação (MEC), 406.428 bolsas serão ofertadas, sendo 308.977 (76%) integrais e 97.451 parciais (50%). Elas serão distribuídas em 15.482 cursos de 1.028 instituições.

Segundo o MEC, a atual edição é a que apresenta maior oferta de bolsas desde o início do programa em 2005. As inscrições devem ser feitas exclusivamente pelo Portal Único de Acesso ao Ensino Superior.

Para se inscrever é preciso ter realizado pelo menos uma das duas últimas edições do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e ter alcançado, no mínimo, 450 pontos de média nas notas das cinco provas do exame.

Redação do Enem

Além disso, o estudante não pode ter tirado zero na prova de redação do Enem, nem ter participado do exame na condição de treineiro.

O processo seletivo terá duas chamadas sucessivas. Os resultados com a lista dos candidatos pré-selecionados estarão disponíveis no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior nos dias 6  e  27 de fevereiro.

Prouni

As notas do Prouni podem ser usadas para concorrer a bolsas de ensino em instituições privadas para cursos de graduação em instituições privadas. Os processos seletivos ocorrem duas vezes por ano e têm como público-alvo o estudante sem diploma de nível superior.

Para concorrer às bolsas integrais do ProUni, o estudante deve comprovar renda familiar bruta mensal – por pessoa – de até 1,5 salário mínimo. Para as bolsas parciais, a renda familiar bruta mensal deve ser de até três salários mínimos por pessoa. É preciso também não ter zerado a redação do Enem e ter obtido, no mínimo, 450 pontos na média das notas das provas. (Agência Brasil)

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